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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2023

Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fg157707
Banca
FGV
Órgão
PM AC
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
Certo órgão estadual competente, em circunstâncias normais, ou seja, sem que caracterizada hipótese de calamidade ou emergência, necessita adquirir medicamentos comuns, inseridos na lista do Sistema Único de Saúde – SUS, para fins de guarnecer determinado hospital público, almejando obter a melhor proposta para tanto. Além disso, há necessidade de adquirir um medicamento específico destinado exclusivamente ao tratamento de doença rara, assim definida pelo Ministério da Saúde, sendo certo que todos os medicamentos em questão possuem mais de um fornecedor, a viabilizar, portanto, a competição.   Considerando as normas sobre licitação e acerca da contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Anão há possibilidade de contratação direta para a aquisição de nenhum dos medicamentos mencionados, em decorrência da viabilidade de competição.
  2. Ba licitação é inexigível para todos os aludidos contratos de aquisição de medicamentos, desde que atendidas as formalidades exigidas pela na lei.
  3. Ca licitação é dispensável para todos os referidos contratos de aquisição de medicamentos, independentemente do valor, desde que atendidas as formalidades exigidas pela lei.
  4. Da modalidade leilão será obrigatória para a aquisição dos medicamentos em questão, na medida em que o objeto do contrato se enquadra na definição de bens comuns.
  5. Ea compra dos medicamentos comuns deve ser precedida, em princípio, de licitação, que é dispensável para aquisição daquele destinado exclusivamente ao tratamento da doença rara, desde que atendidas as formalidades legais.
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GabaritoE — a compra dos medicamentos comuns deve ser precedida, em princípio, de licitação, que é dispensável para aquisição daquele destinado exclusivamente ao tratamento da doença rara, desde que atendidas as formalidades legais.

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