Questão de Direito do Trabalho — FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — FGV 2023
Direito do TrabalhoFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Código
- fg158406
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
Silvia é empregada em uma empresa de cosméticos e, por influência de colegas, mesmo sem saber exatamente as consequências jurídicas de seu ato, fez a opção pelo saque-aniversário em relação a seu FGTS. De acordo com a previsão contida na lei de regência,
- Ahavendo dispensa sem justa causa, Silvia poderá sacar apenas as cotas do FGTS depositadas, não tendo direito ao saque da indenização de 40%, mas será possível a reversão da opção.
- Bcom a opção feita, independentemente da modalidade de extinção contratual SIlvia poderá sacar a totalidade do FGTS que, todavia, passará a ser depositado na razão de 5% do seu salário.
- Cna dispensa sem justa causa Silvia poderá sacar apenas as cotas do FGTS depositadas, não tendo direito ao saque da indenização de 40%, mas será possível a reversão da opção, que será efetivada 1 ano após a solicitação.
- Dcom a opção do saque aniversário, havendo dispensa sem justa causa Silvia terá direito a uma indenização de 50% sobre o FGTS, mas só poderá sacá-lo na data do seu aniversário.
- Ecaso Silvia seja dispensada sem justa somente poderá sacar a indenização de 40% sobre o FGTS, e ela poderá fazer nova opção pelo sistema anterior, que será efetivada no 1º dia do 25º mês subsequente ao da solicitação.