Questão de Direito Processual Civil — Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388) — FGV 2023
Direito Processual CivilDo Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)
- Código
- fg158700
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2023
- Cargo
- NAC UNI
Arthur e Felipe trabalham juntos na Transportadora Esporte S/A, que realiza campeonatos mensais de futebol entre suas diversas equipes. No último torneio, houve um grande desentendimento, durante o qual Felipe dirigiu numerosas ofensas contra Arthur. Indignado, Arthur ajuizou ação indenizatória em face de Felipe, por meio da qual busca a compensação pelos danos morais decorrentes das ofensas proferidas na presença dos demais colegas de trabalho. Para comprovar a sua versão dos fatos, Arthur requereu o depoimento pessoal de Felipe, que foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que o intimou pessoalmente, advertindo-o das consequências legais. Comparecendo à audiência de instrução e julgamento, o réu se recusou a depor, embora intimado pessoalmente e advertido das eventuais consequências legais. Nesse contexto, considerando as normas processuais em vigor, o advogado de Arthur deve requerer
- Aa aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa ao réu, uma vez que a recusa caracteriza prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
- Bo regular prosseguimento do feito, sem a imposição de penalidade específica ao réu, que só poderia ser penalizado caso não tivesse comparecido à audiência de instrução e julgamento.
- Ca condenação do réu por litigância de má-fé, com o pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
- Da aplicação da pena de confesso ao réu, diante de sua recusa a depor.