Questão de Direito Processual Civil — Do Julgamento Conforme o Estado do Processo (arts. 354 a 357) — FGV 2023
- Código
- fg158718
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE RS
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ana ( )
Antônio, assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em face de Bruno, pedindo a condenação deste a lhe pagar duas obrigações derivadas de um contrato que ambos haviam celebrado.
Validamente citado, Bruno apresentou a sua peça contestatória, invocando, quanto a uma das obrigações cobradas, o instituto da prescrição, além de sustentar, no tocante à outra, que havia efetuado o seu pagamento parcial. E, constatando que havia se omitido sobre uma parte da narrativa dos fatos, o réu, ainda dentro do prazo de que dispunha para apresentar resposta, ofereceu uma segunda contestação, acrescentando tal narrativa. Tendo sido determinada a intimação de Antônio, pelo órgão da Defensoria Pública, para que se pronunciasse, ofertou ele peça de réplica no vigésimo dia útil subsequente à intimação pessoal do defensor público.
Entendendo que a segunda contestação de Bruno deveria ser mantida nos autos, por ter sido oferecida dentro do prazo legal, mas, por outro lado, que a réplica de Antônio era intempestiva, o juiz da causa determinou o seu desentranhamento.
Na sequência, o magistrado proferiu decisão em que rejeitava o pedido de cobrança em relação a uma das obrigações contratuais, acolhendo a tese defensiva da prescrição. Quanto ao pedido condenatório tendo por objeto a outra obrigação, o juiz determinou o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória.
É correto afirmar, nesse quadro, que:
- Aa réplica apresentada o foi intempestivamente, já que o prazo em dobro para a Defensoria Pública se restringe ao oferecimento de resposta e à interposição de recursos;
- Bo juiz não poderia ter julgado antecipadamente uma das pretensões condenatórias, pois lhe cabia aguardar a conclusão da instrução probatória para julgar ambos os pedidos;
- Co juiz agiu corretamente ao deixar de determinar o desentranhamento da segunda contestação, haja vista a observância do prazo legal para o seu oferecimento;
- Da decisão que, julgando um dos pedidos condenatórios, reconheceu a prescrição, é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
- Ea decisão que, julgando um dos pedidos condenatórios, reconheceu a prescrição, não é impugnável de imediato, podendo a parte interessada se valer do recurso de apelação após o julgamento do segundo pedido.