Questão de Legislação Tributária Federal — Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) — FGV 2023
Legislação Tributária FederalResolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)
- Código
- fg159856
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional:
- Aas verbas de patrocínio;
- Ba venda de bens do ativo imobilizado;
- Cos juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
- Dos valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
- Eos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.