Questão de Legislação Tributária Federal — Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) — FGV 2023
Legislação Tributária FederalResolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)
- Código
- fg159858
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
As ações fiscais referentes ao Simples Nacional serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) e, caso verificada infração à legislação tributária por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc.
Acerca dos temas do registro da ação fiscal, do auto de infração e notificação fiscal, à luz da Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
- Ao mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
- Bpara a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento da ME ou da EPP;
- Ca ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz;
- Do AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento das obrigações tributárias principais e acessórias relacionadas ao Simples Nacional;
- Eé obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória por parte da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.