Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Tributária Federal — Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) — FGV 2023

Legislação Tributária FederalResolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)
Código
fg159858
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
FR ( )

As ações fiscais referentes ao Simples Nacional serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) e, caso verificada infração à legislação tributária por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc.

 

Acerca dos temas do registro da ação fiscal, do auto de infração e notificação fiscal, à luz da Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:

  1. Ao mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
  2. Bpara a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento da ME ou da EPP;
  3. Ca ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz;
  4. Do AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento das obrigações tributárias principais e acessórias relacionadas ao Simples Nacional;
  5. Eé obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória por parte da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz;

Link permanente: /questoes/fg159858