Questão de Direito Administrativo — Tombamento - Conceitos e Decreto-Lei nº 25/1937 — FGV 2024
Direito Administrativo›Tombamento - Conceitos e Decreto-Lei nº 25/1937
Código
fg161900
Banca
FGV
Órgão
CM SP
Ano
2024
Cargo
Cons Leg ( )
O Decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelece que as coisas tombadas
Anão podem ser transferidas da União para os Estados ou Municípios.
Bnão podem ter sua propriedade transferida, caso pertençam a alguma entidade privada.
Cpodem ser restauradas pelos proprietários, contanto que as modificações sofridas sejam comunicadas às entidades competentes.
Dpodem sair do país, contanto que por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural.
Eficam sujeitas à vigilância permanente da Polícia Federal, não podendo ter sua inspeção impedida pelos proprietários.
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GabaritoD — podem sair do país, contanto que por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural.
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Tombamento: regime jurídico das coisas tombadas
Gabarito: letra D. O Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelece que as coisas tombadas podem sair do país, contanto que por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente uma permissão expressa do diploma legal, enquanto as demais ou invertem o conteúdo normativo ou criam restrições inexistentes.
O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizada como uma restrição parcial ao exercício do direito de propriedade. O Poder Público, reconhecendo o valor histórico, artístico, cultural ou paisagístico de um bem, inscreve-o nos chamados Livros do Tombo, submetendo-o a um regime jurídico especial. O proprietário não perde a propriedade, mas passa a sofrer limitações quanto ao uso, gozo e disposição do bem, sempre no intuito de preservá-lo para as futuras gerações.
A doutrina classifica os efeitos do tombamento em três categorias: obrigações positivas (de fazer, como conservar o bem), obrigações negativas (de não fazer, como não alterar a estrutura sem autorização) e obrigações de suportar (de deixar fazer, como permitir a fiscalização do Poder Público). É nesse contexto que se inserem as restrições à saída do bem do país, à sua transferência e à sua modificação.
O Decreto-Lei nº 25/1937, em seu art. 14, trata especificamente da saída de bens tombados do território nacional. A regra é a proibição, mas com uma exceção expressa: a saída é permitida por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural. Essa é a literalidade que a alternativa D captura. As demais alternativas distorcem o regime legal, ora criando proibições absolutas inexistentes, ora atribuindo competências a órgãos errados.
A banca explora exatamente a confusão entre o que é proibido e o que é permitido com restrições. O candidato desatento pode marcar a alternativa que afirma a impossibilidade de transferência ou de saída, sem perceber que a lei abre exceções. A chave para acertar é conhecer as hipóteses legais de flexibilização do regime de tombamento.
Característica
Regra geral
Exceção legal (DL 25/1937)
Saída do país
Proibida
Permitida por curto prazo, para intercâmbio cultural
Transferência de propriedade (público/privado)
Permitida, com comunicação ao órgão competente
—
Restauração/modificação
Exige autorização prévia do órgão competente
—
Fiscalização
Exercida pelo órgão do patrimônio (IPHAN), não pela Polícia Federal
—
Tombamento (DL 25/1937)
1Obrigações do proprietário
Positivas (conservar)
Negativas (não alterar sem autorização)
De suportar (fiscalização)
2Restrições
Saída do país: proibida
Exceção: curto prazo p/ intercâmbio cultural
Modificações: exigem autorização prévia
Transferência: permitida, com comunicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as coisas tombadas não podem ser transferidas da União para os Estados ou Municípios. Isso é falso. O tombamento não impede a transferência de bens públicos entre entes federativos. A doutrina e a legislação admitem a transferência, desde que respeitadas as restrições do tombamento. O que se exige é a comunicação ao órgão competente, mas não há proibição absoluta de transferência entre entes da federação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as coisas tombadas não podem ter sua propriedade transferida, caso pertençam a alguma entidade privada. Isso também é falso. O tombamento não impede a alienação do bem por particular. O proprietário pode vender, doar ou gravar o bem com ônus (hipoteca, penhora, etc.), desde que observe as restrições do tombamento e comunique o órgão competente. A lei não exige autorização prévia para a transferência, apenas a notificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as coisas tombadas podem ser restauradas pelos proprietários, contanto que as modificações sofridas sejam comunicadas às entidades competentes. Isso inverte a lógica legal. A regra é que qualquer modificação no bem tombado, incluindo restauração, exige autorização prévia do órgão competente (IPHAN, na esfera federal). Não basta comunicar depois; é preciso obter autorização antes. A alternativa confunde o dever de comunicação com o dever de autorização prévia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as coisas tombadas podem sair do país, contanto que por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural. Esta é a hipótese expressa de exceção à proibição de saída do bem tombado do território nacional, prevista no Decreto-Lei nº 25/1937. A regra é a proibição, mas a lei permite a saída temporária para intercâmbio cultural, desde que por curto prazo. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente da Polícia Federal, não podendo ter sua inspeção impedida pelos proprietários. Há dois erros aqui. Primeiro, a vigilância é exercida pelo órgão competente do patrimônio histórico e artístico nacional (IPHAN), não pela Polícia Federal. Segundo, embora o proprietário deva permitir a fiscalização, a vigilância não é "permanente" no sentido de presença contínua de agentes; é uma fiscalização periódica ou quando necessária. A alternativa atribui competência a órgão errado e exagera na intensidade da vigilância.