Questão de Direito Administrativo — Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais — FGV 2024
- Código
- fg161902
- Banca
- FGV
- Órgão
- CM SP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Cons Leg ( )
- Ahierarquia.
- Bpublicidade.
- Cautotutela.
- Deficiência.
- Eimpessoalidade.
GabaritoC — autotutela.
Gabarito: letra C. O ato de anulação praticado pela própria Administração Pública, com base em vício de legalidade, decorre do princípio da autotutela, que permite o controle dos próprios atos, conforme a Súmula 473 do STF. A autotutela é um princípio implícito, reconhecido pela doutrina e jurisprudência, e se manifesta em duas vertentes: a possibilidade de anular atos ilegais e de revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
A autotutela é um dos pilares do regime jurídico administrativo, pois garante que a Administração possa corrigir seus próprios erros sem depender da provocação do Poder Judiciário. Esse princípio decorre da legalidade e da busca pela eficiência, mas é classificado como implícito, pois não está previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, que elenca apenas os princípios expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Na prática, a autotutela se manifesta de duas formas: a anulação, que ocorre quando o ato é ilegal, e a revogação, que ocorre por motivos de conveniência e oportunidade. No caso da anulação, a Administração tem o dever de invalidar o ato eivado de vício, pois dele não se originam direitos. A Súmula 473 do STF é o principal fundamento dessa prerrogativa, estabelecendo que a administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A distinção entre anulação e revogação é essencial para a compreensão da autotutela. A anulação pressupõe ilegalidade e produz efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação pressupõe mérito e produz efeitos prospectivos (ex nunc). No enunciado, o chefe da repartição anulou o ato por vício de ilegalidade, o que caracteriza a anulação, fundamentada na autotutela.
A banca explora a confusão entre os princípios expressos e implícitos. O candidato pode ser tentado a escolher um princípio expresso, como legalidade ou eficiência, mas a questão cobra especificamente o princípio que fundamenta o controle dos próprios atos, que é a autotutela. A legalidade é o fundamento da anulação, mas o princípio que autoriza a Administração a exercer esse controle é a autotutela.
Guarde a fronteira entre os princípios expressos (LIMPE) e os implícitos (autotutela, supremacia do interesse público, razoabilidade, etc.): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
O princípio da hierarquia não fundamenta a anulação de atos ilegais pela própria Administração. A hierarquia organiza a estrutura administrativa, estabelecendo relação de subordinação entre órgãos e agentes, mas não confere à Administração o poder de anular seus próprios atos. A anulação decorre da autotutela, que é um controle de legalidade, e não da hierarquia.
O princípio da publicidade exige a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento público, mas não fundamenta a anulação. A publicidade é um princípio expresso (art. 37, caput, CF) que garante transparência, mas não confere à Administração o poder de invalidar seus próprios atos. A anulação decorre da autotutela.
O princípio da autotutela permite que a Administração Pública controle seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. A Súmula 473 do STF é o fundamento dessa prerrogativa, estabelecendo que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. No caso, o chefe da repartição anulou ato ilegal por ele mesmo praticado, exercendo a autotutela.
O princípio da eficiência busca a melhor utilização dos recursos públicos e a qualidade dos serviços, mas não fundamenta a anulação de atos ilegais. A eficiência é um princípio expresso (art. 37, caput, CF) que orienta a atuação administrativa, mas não confere à Administração o poder de invalidar seus próprios atos. A anulação decorre da autotutela.
O princípio da impessoalidade exige que a atuação administrativa seja pautada no interesse público, sem favorecimentos pessoais, mas não fundamenta a anulação. A impessoalidade é um princípio expresso (art. 37, caput, CF) que veda a promoção pessoal, mas não confere à Administração o poder de invalidar seus próprios atos. A anulação decorre da autotutela.
Gabarito: letra C
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