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Questão de Direito Administrativo — Administração Direta (Órgãos Públicos) — FGV 2024

Direito AdministrativoAdministração Direta (Órgãos Públicos)
Código
fg161903
Banca
FGV
Órgão
CM SP
Ano
2024
Cargo
Cons Leg ( )
O Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à organização administrativa estatal brasileira, configura um exemplo de
  1. Aórgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual.
  2. Bórgão autônomo integrante da Administração Pública Indireta estadual.
  3. Córgão autônomo não integrante da Administração Pública Direta ou Indireta estadual.
  4. Dautarquia integrante da Administração Pública Direta estadual.
  5. Eautarquia integrante da Administração Pública Indireta estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — órgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público e a organização administrativa estatal

Gabarito: letra A. O Ministério Público do Estado de São Paulo é um órgão autônomo que integra a Administração Pública Direta estadual, pois não possui personalidade jurídica própria e está previsto na Constituição Estadual, subordinado apenas aos órgãos independentes. A alternativa correta é a letra A, que reconhece essa natureza de órgão autônomo dentro da administração direta.

A organização administrativa do Estado brasileiro se divide em Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é composta por órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), sem personalidade jurídica própria, atuando de forma centralizada. Já a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), que atuam de forma descentralizada.

O Ministério Público é um órgão de natureza constitucional, previsto na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais. Ele não é uma entidade da Administração Indireta, pois não possui personalidade jurídica própria — é um órgão que integra a estrutura do Estado. Na classificação dos órgãos quanto à posição hierárquica, o Ministério Público é classificado como órgão autônomo, pois está imediatamente abaixo dos órgãos independentes (que são os três Poderes), possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas sem subordinação a outro órgão.

A distinção fundamental é entre órgão e entidade: órgão é um centro de competência despersonalizado, enquanto entidade é uma pessoa jurídica. O Ministério Público é um órgão, não uma entidade, portanto não pode ser autarquia (que é uma entidade da Administração Indireta). A autonomia do Ministério Público é uma autonomia funcional e administrativa, mas isso não o torna uma pessoa jurídica distinta do Estado.

A pegadinha da banca está em confundir a autonomia do Ministério Público com a ideia de que ele seria uma entidade da Administração Indireta ou uma autarquia. A autonomia não implica personalidade jurídica própria — o MP continua sendo um órgão da Administração Direta, apenas com maior grau de independência funcional.

Guarde a fronteira entre órgão e entidade: é exatamente nela que as alternativas se dividem. Órgão = sem personalidade jurídica, integra a estrutura da pessoa política (Administração Direta). Entidade = com personalidade jurídica própria, integra a Administração Indireta.

Ministério Público (órgão autônomo)
  • 1Natureza
    • Órgão (sem personalidade jurídica)
    • Integra a Administração Direta
    • Autonomia administrativa, financeira e funcional
  • 2Não é
    • Entidade da Administração Indireta
    • Autarquia
  • 3Distinção-chave
    • Órgão: despersonalizado, Administração Direta
    • Entidade: personalidade própria, Administração Indireta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público do Estado de São Paulo é um órgão autônomo, pois está previsto na Constituição Estadual, possui autonomia administrativa, financeira e funcional, e não está subordinado a nenhum outro órgão, exceto aos órgãos independentes (Poderes). Ele integra a Administração Pública Direta estadual, pois não possui personalidade jurídica própria — é um órgão que compõe a estrutura do Estado, atuando de forma centralizada. A autonomia do MP não o transforma em entidade da Administração Indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o Ministério Público integra a Administração Pública Indireta. A Administração Indireta é composta exclusivamente por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos). O MP não possui personalidade jurídica própria, sendo um órgão, não uma entidade. Portanto, não pode integrar a Administração Indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o Ministério Público não integra a Administração Pública Direta ou Indireta. O MP integra a Administração Pública Direta, pois é um órgão que compõe a estrutura do Estado, sem personalidade jurídica própria. A autonomia que possui não o exclui da Administração Pública — apenas o classifica como órgão autônomo dentro da Administração Direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está em classificar o Ministério Público como autarquia. Autarquia é uma entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica. O MP não é uma autarquia, pois não possui personalidade jurídica própria — é um órgão. Além disso, a autarquia integra a Administração Indireta, não a Direta, como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em classificar o Ministério Público como autarquia integrante da Administração Indireta. Como visto, o MP não é autarquia (é órgão) e não integra a Administração Indireta (integra a Direta). A alternativa acumula dois erros: a natureza jurídica (autarquia em vez de órgão) e a esfera administrativa (indireta em vez de direta).

A regra de ouro para a prova: órgão público é despersonalizado e integra a Administração Direta; entidade administrativa tem personalidade jurídica própria e integra a Administração Indireta. O Ministério Público é órgão autônomo da Administração Direta.

Gabarito: letra A

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