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Questão de Direito Administrativo — Controle Administrativo (Direito Administrativo) — FGV 2024

Direito AdministrativoControle Administrativo (Direito Administrativo)
Código
fg161905
Banca
FGV
Órgão
CGE PB
Ano
2024
Cargo
ACP ( )
Ao ser empossado após aprovação em concurso público, um servidor foi lotado na superintendência geral de licitações e contratos de um ente público. O servidor ficou diretamente subordinado ao diretor de licitações, que supervisionava o trabalho do servidor na instrução dos processos licitatórios.   Essa supervisão, que decorre do poder hierárquico, pode ser enquadrada no âmbito das atividades de controle:
  1. Ainterno;
  2. Bdo mérito;
  3. Coperacional;
  4. Dda legalidade;
  5. Ede desempenho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — interno;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: classificação quanto à amplitude

Gabarito: letra A. A supervisão exercida pelo diretor de licitações sobre o servidor subordinado, decorrente do poder hierárquico, enquadra-se no controle interno, pois é realizado pela própria Administração sobre seus próprios órgãos e agentes, em razão da subordinação existente entre eles. Essa é a classificação do controle quanto à amplitude (ou extensão), que distingue o controle hierárquico (interno) do controle finalístico (tutela).

O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos que visam a fiscalizar a atuação estatal, podendo ser classificado sob diversos critérios: quanto ao órgão que o exerce (administrativo, legislativo, judicial), quanto ao aspecto controlado (legalidade, mérito), quanto ao momento (prévio, concomitante, posterior) e quanto à amplitude (hierárquico, finalístico). A questão cobra exatamente essa última classificação, que se confunde com a distinção entre controle interno e externo.

O controle hierárquico é aquele que decorre da relação de subordinação entre órgãos e agentes da mesma estrutura administrativa. Ele é exercido pela Administração sobre seus próprios atos e agentes, de forma plena, permanente e automática, independentemente de previsão legal específica, pois é inerente ao poder hierárquico. É o que ocorre quando um superior supervisiona, orienta, fiscaliza, revisa ou aprova os atos de seus subordinados. Por ser exercido dentro da mesma pessoa jurídica e da mesma estrutura hierárquica, é classificado como controle interno.

Já o controle finalístico (ou tutela administrativa) é aquele exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Nesse caso, não há subordinação, mas sim vinculação, e o controle é limitado aos aspectos previstos em lei, sob pena de ofensa à autonomia das entidades. Por ser exercido por uma pessoa jurídica sobre outra, é classificado como controle externo.

A distinção entre controle interno e externo, quanto à amplitude, é um dos pontos mais cobrados em provas de Direito Administrativo. O controle interno é exercido dentro da mesma estrutura (autotutela), enquanto o controle externo é exercido por um Poder ou órgão sobre outro (por exemplo, o controle legislativo e o judicial). A supervisão hierárquica, por ser exercida dentro da mesma estrutura, é sempre controle interno.

A pegadinha da questão está em confundir a classificação quanto à amplitude (interno/externo) com a classificação quanto ao aspecto controlado (legalidade/mérito) ou quanto ao órgão que exerce (administrativo/judicial/legislativo). A supervisão hierárquica é um controle administrativo, mas a questão pergunta especificamente sobre o âmbito das atividades de controle, ou seja, se é interno ou externo. Como a supervisão ocorre dentro da mesma estrutura hierárquica, é controle interno.

Guarde a fronteira: controle hierárquico = interno (subordinação) e controle finalístico = externo (vinculação). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Controle da Administração
  • 1Quanto à amplitude
    • Hierárquico (interno)
      • Mesma estrutura
      • Subordinação
      • Pleno e automático
    • Finalístico (externo)
      • Adm. Direta sobre Indireta
      • Vinculação
      • Limitado à lei
  • 2Quanto ao aspecto
    • Legalidade
    • Mérito
  • 3Quanto ao órgão
    • Administrativo
    • Legislativo
    • Judicial
  • 4Quanto ao momento
    • Prévio
    • Concomitante
    • Posterior
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supervisão do diretor sobre o servidor subordinado é exercida dentro da mesma estrutura administrativa, em razão da hierarquia. Trata-se de controle interno, pois é realizado pela própria Administração sobre seus próprios órgãos e agentes, decorrente do poder hierárquico. A doutrina classifica esse controle como hierárquico, que é uma espécie de controle interno, caracterizado pela subordinação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle de mérito refere-se ao aspecto controlado, ou seja, à análise da conveniência e oportunidade do ato administrativo. A supervisão hierárquica pode envolver tanto o controle de legalidade quanto o de mérito, mas a questão pergunta sobre o âmbito das atividades de controle (interno ou externo), não sobre o aspecto controlado. Portanto, a alternativa confunde a classificação quanto à amplitude com a classificação quanto ao aspecto controlado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle operacional não é uma classificação doutrinária tradicional do controle da Administração Pública. A doutrina classifica o controle quanto ao aspecto controlado em legalidade e mérito, e quanto à amplitude em hierárquico e finalístico. O termo "operacional" pode ser usado em outros contextos (como na auditoria operacional), mas não se aplica à supervisão hierárquica descrita no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle de legalidade refere-se ao aspecto controlado, ou seja, à verificação da conformidade do ato com as normas legais. A supervisão hierárquica pode envolver o controle de legalidade, mas a questão pergunta sobre o âmbito das atividades de controle (interno ou externo), não sobre o aspecto controlado. A alternativa confunde a classificação quanto à amplitude com a classificação quanto ao aspecto controlado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle de desempenho não é uma classificação doutrinária tradicional do controle da Administração Pública. A doutrina classifica o controle quanto ao aspecto controlado em legalidade e mérito, e quanto à amplitude em hierárquico e finalístico. O termo "desempenho" pode ser usado em outros contextos (como na avaliação de desempenho de servidores), mas não se aplica à supervisão hierárquica descrita no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a classificação quanto à amplitude (interno/externo) com a classificação quanto ao aspecto controlado (legalidade/mérito). O candidato pode pensar que a supervisão hierárquica é um controle de legalidade ou de mérito, mas a questão pergunta especificamente sobre o âmbito das atividades de controle. A supervisão hierárquica é sempre controle interno, pois é exercida dentro da mesma estrutura administrativa.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre classificação do controle, identifique primeiro o critério que a questão está cobrando (órgão, aspecto, momento, amplitude). Depois, aplique a definição correta. No caso da amplitude, lembre-se: hierárquico = interno (subordinação) e finalístico = externo (vinculação).

Gabarito: letra A

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