Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — FGV 2024

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
fg161913
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )

João, policial militar, foi convocado para fazer o policiamento ostensivo durante a inauguração de uma obra realizada no Município Alfa, com a presença do prefeito da cidade e do governador do estado. Ao se apresentar para o serviço, o agente da lei percebe que não há, no local, qualquer promoção pessoal dos políticos presentes no evento. Na verdade, todas as informações atinentes à obra têm caráter educativo e informativo.

 

Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, se está diante de uma manifestação do princípio da:

  1. Aproporcionalidade;
  2. Bimpessoalidade;
  3. Ccontinuidade;
  4. Djuridicidade;
  5. Elegalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impessoalidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da impessoalidade na publicidade estatal

Gabarito: letra B. A situação narrada — policiamento ostensivo em inauguração de obra pública, sem qualquer promoção pessoal dos políticos presentes, com informações de caráter educativo e informativo — é manifestação do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de autoridades e servidores na publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos (CF, art. 37, § 1º).

O princípio da impessoalidade é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ao lado da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso mnemônico LIMPE). Ele possui múltiplos sentidos, mas o que interessa diretamente a esta questão é a vedação à promoção pessoal: os atos e realizações administrativas são imputados ao Estado, e não ao agente público que os pratica. Por isso, a publicidade de obras, programas e serviços públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

O § 1º do art. 37 da CF/88 é a concretização normativa desse sentido do princípio. Ele determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e dela não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. No caso narrado, exatamente porque não há promoção pessoal dos políticos presentes e as informações têm caráter educativo e informativo, a conduta está em conformidade com o princípio da impessoalidade.

Art. 37, §1CF/88

Art. 37, § 1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

É importante distinguir a impessoalidade dos demais princípios que aparecem nas alternativas. A legalidade exige que a Administração atue conforme a lei (só pode fazer o que a lei autoriza ou determina). A juridicidade é uma ampliação da legalidade: exige submissão não apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico (o chamado "bloco de legalidade"). A continuidade é princípio específico dos serviços públicos, que não podem ser interrompidos. A proporcionalidade exige adequação entre meios e fins, sendo instrumento de controle da discricionariedade administrativa. Nenhum desses princípios é diretamente acionado pela situação descrita, que trata especificamente da forma como a publicidade estatal deve ser veiculada — sem promoção pessoal.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode ser tentado a marcar legalidade (letra E), por associar a atuação do policial militar à observância da lei, ou publicidade, por se tratar de um evento público. Mas o núcleo da questão é outro: a presença de autoridades (prefeito e governador) em inauguração de obra pública, com a preocupação de que não haja promoção pessoal, remete diretamente ao § 1º do art. 37, que é a expressão mais característica do princípio da impessoalidade na publicidade estatal. O STF inclusive já firmou entendimento de que essa norma não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.

Guarde o critério decisivo: quando a questão falar em publicidade estatal sem promoção pessoal de autoridades, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, a resposta é impessoalidade. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proporcionalidade é princípio implícito (reconhecido pela doutrina e jurisprudência) que exige adequação entre meios e fins, sendo instrumento de controle da discricionariedade administrativa. Não há, na situação narrada, qualquer discussão sobre excesso ou desproporção na atuação administrativa. O policiamento ostensivo em evento público é atividade normal da polícia militar, e a ausência de promoção pessoal não tem relação com proporcionalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação é manifestação do princípio da impessoalidade, especificamente em seu sentido de vedação à promoção pessoal. O § 1º do art. 37 da CF/88 determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Como não há promoção pessoal dos políticos presentes e as informações têm caráter educativo e informativo, a conduta está em plena conformidade com o princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A continuidade é princípio específico dos serviços públicos, que não podem ser interrompidos, salvo em hipóteses excepcionais (como inadimplemento do usuário ou razões técnicas de segurança). Não há qualquer relação entre a continuidade e a situação de policiamento ostensivo em inauguração de obra pública. O princípio da continuidade é cobrado em questões sobre concessão e permissão de serviços públicos, não sobre publicidade estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A juridicidade é uma ampliação do princípio da legalidade: exige que a atuação administrativa se submeta não apenas à lei em sentido estrito, mas a todo o ordenamento jurídico (Constituição, tratados, princípios, etc.). Embora a juridicidade seja um conceito relevante no Direito Administrativo contemporâneo, ela não é o princípio que diretamente rege a situação narrada. A questão trata especificamente da vedação à promoção pessoal na publicidade estatal, que é manifestação da impessoalidade, não da juridicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legalidade exige que a Administração Pública atue somente conforme a lei (só pode fazer o que a lei autoriza ou determina), em contraposição aos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Embora o policial militar deva observar a legalidade em sua atuação, a situação narrada não trata de uma questão de conformidade com a lei, mas sim da forma como a publicidade estatal é veiculada — sem promoção pessoal. A ausência de promoção pessoal é manifestação da impessoalidade, não da legalidade.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg161913