Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poder Disciplinar — FGV 2024

Direito AdministrativoPoder Disciplinar
Código
fg161914
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )

1º cenário: A Administração Pública, após a observância das formalidades legais, aplicou uma multa à sociedade empresária XYZ, contratada para fornecer bens ao Poder Público, em razão do descumprimento de cláusulas contratuais.

 

2º cenário: o policial militar Petrônio, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, recebeu uma sanção disciplinar, por descumprir ordens legais do seu superior hierárquico.

 

Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, as punições aplicadas à sociedade empresária XYZ e ao policial militar Petrônio são, respectivamente, manifestações do:

  1. Apoder disciplinar e poder hierárquico;
  2. Bpoder hierárquico e poder disciplinar;
  3. Cpoder disciplinar e poder disciplinar;
  4. Dpoder de polícia e poder disciplinar;
  5. Epoder de polícia e poder de polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poder disciplinar e poder disciplinar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder disciplinar e poder hierárquico: distinção e aplicação

Gabarito: letra C. Tanto a multa aplicada à sociedade empresária XYZ (contratada da Administração) quanto a sanção disciplinar imposta ao policial militar Petrônio são manifestações do poder disciplinar, pois ambas decorrem de relações jurídicas especiais — vínculo contratual e vínculo funcional — em que a Administração apura e pune infrações após o devido processo legal (contraditório e ampla defesa). A doutrina administrativista é pacífica ao enquadrar a punição de particulares com vínculo específico com o Poder Público (como contratados) no âmbito do poder disciplinar, e não do poder de polícia.

O poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para apurar e punir infrações funcionais cometidas por seus agentes públicos e também por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração, como os contratados, os alunos de escolas públicas e os usuários de serviços públicos. Essa é a definição clássica da doutrina, que distingue o poder disciplinar do poder de polícia justamente pelo tipo de relação jurídica: enquanto o poder de polícia incide sobre relações genéricas entre o Estado e o cidadão (todos os administrados, independentemente de vínculo), o poder disciplinar incide sobre relações especiais, marcadas por um vínculo jurídico específico (Administração–agente público, Administração–contratado, Administração–usuário).

No caso concreto, a sociedade empresária XYZ foi contratada para fornecer bens ao Poder Público e descumpriu cláusulas contratuais. A multa aplicada decorre desse vínculo contratual — uma relação jurídica especial —, o que caracteriza o exercício do poder disciplinar. Não se trata de poder de polícia, pois este se dirige a todos os particulares em situação de sujeição geral, como ocorre, por exemplo, com a multa de trânsito ou a interdição de um estabelecimento comercial. Já o policial militar Petrônio, ao descumprir ordens legais de seu superior hierárquico, cometeu infração funcional, sujeitando-se ao poder disciplinar da Administração, que, após o contraditório e a ampla defesa, aplicou-lhe sanção disciplinar.

A distinção entre poder hierárquico e poder disciplinar é sutil e frequentemente cobrada em provas. O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir, escalonar e ordenar as funções dos órgãos e agentes, envolvendo a relação de subordinação e coordenação. Dele decorrem a delegação, a avocação, a fiscalização e o controle das atividades dos órgãos inferiores. O poder disciplinar, por sua vez, é a prerrogativa de punir as infrações funcionais, e embora se relacione com o poder hierárquico (a punição é, em regra, exercida pelo superior hierárquico), com ele não se confunde: o poder hierárquico organiza, o poder disciplinar sanciona. A aplicação de sanções decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

A banca explora exatamente essa confusão entre os dois poderes. A alternativa A inverte a ordem (disciplinar e hierárquico), a alternativa B inverte os conceitos (hierárquico e disciplinar), e as alternativas D e E introduzem o poder de polícia, que não se aplica a nenhum dos dois cenários. A chave para acertar é identificar que ambos os casos envolvem punição de quem mantém vínculo específico com a Administração — contratada e servidor —, o que é o campo de incidência do poder disciplinar.

Critério

Sociedade Empresária XYZ (multa contratual)

Policial Militar Petrônio (sanção disciplinar)

Vínculo com a Administração

Contratual (relação jurídica especial)

Funcional (relação jurídica especial)

Fundamento do poder exercido

Poder disciplinar

Poder disciplinar

Natureza da infração

Descumprimento de cláusulas contratuais

Descumprimento de ordens legais do superior

Exigência processual

Observância das formalidades legais

Contraditório e ampla defesa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as punições são, respectivamente, manifestações do poder disciplinar e do poder hierárquico. O erro está no segundo cenário: a sanção disciplinar aplicada ao policial militar Petrônio é manifestação do poder disciplinar, não do poder hierárquico. O poder hierárquico é a prerrogativa de organizar e distribuir funções, dar ordens e fiscalizar; a punição por descumprimento de ordens é exercício do poder disciplinar, que é o poder de apurar e punir infrações funcionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: afirma que a multa à sociedade empresária é manifestação do poder hierárquico e a sanção ao policial é manifestação do poder disciplinar. O erro está no primeiro cenário: a multa contratual aplicada à empresa XYZ decorre do vínculo contratual — relação jurídica especial — e é manifestação do poder disciplinar, não do poder hierárquico. O poder hierárquico não se aplica a particulares, pois não há relação de subordinação entre a Administração e a empresa contratada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque ambos os casos são manifestações do poder disciplinar. No primeiro cenário, a multa à sociedade empresária XYZ decorre do descumprimento de cláusulas contratuais, ou seja, de um vínculo específico com a Administração (relação contratual), o que caracteriza o poder disciplinar. No segundo cenário, a sanção disciplinar ao policial militar Petrônio decorre de infração funcional (descumprimento de ordens legais), também caracterizando o poder disciplinar. Em ambos, houve observância das formalidades legais, do contraditório e da ampla defesa, como exige o devido processo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a multa à sociedade empresária é manifestação do poder de polícia e a sanção ao policial é manifestação do poder disciplinar. O erro está no primeiro cenário: a multa contratual não é poder de polícia. O poder de polícia incide sobre relações genéricas entre o Estado e o cidadão, restringindo ou condicionando o exercício de direitos em prol do interesse público (ex.: multa de trânsito, interdição de estabelecimento). A multa por descumprimento contratual decorre de vínculo específico (contrato), sendo manifestação do poder disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as punições são manifestações do poder de polícia. O erro é duplo: nem a multa contratual à empresa XYZ nem a sanção disciplinar ao policial militar Petrônio são poder de polícia. Ambos os casos envolvem relações jurídicas especiais (contrato e vínculo funcional), que são o campo de incidência do poder disciplinar. O poder de polícia se aplica a relações genéricas, como a fiscalização de atividades econômicas ou a imposição de multas de trânsito.

Gabarito: letra C — as punições aplicadas à sociedade empresária XYZ e ao policial militar Petrônio são, respectivamente, manifestações do poder disciplinar e do poder disciplinar.

Link permanente: /questoes/fg161914