Questão de Direito Administrativo — Atributos ou Características dos Atos Administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atributos ou Características dos Atos Administrativos
Código
fg161915
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )
Diversas pessoas, insatisfeitas com a crise econômica vivenciada no Estado Alfa, resolveram fechar ruas para protestar contra o governo. Após horas de manifestação pacífica, a passeata se tornou violenta, com a depredação do patrimônio público. Em assim sendo, dezenas de policiais militares foram convocados, pondo fim aos eventos.
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, os policiais militares puderam interromper a passeata, mesmo sem a manifestação do Poder Judiciário, em razão da:
Apresunção relativa de veracidade dos atos administrativos;
Bautoexecutoriedade dos atos administrativos;
Cimperatividade dos atos administrativos;
Dcoercibilidade dos atos administrativos;
Eexigibilidade dos atos administrativos.
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GabaritoB — autoexecutoriedade dos atos administrativos;
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Atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade
Gabarito: letra B. Os policiais militares puderam interromper a passeata violenta sem ordem judicial porque a Administração, por meio de seus agentes, pode executar diretamente suas decisões, inclusive com o uso moderado da força, com fundamento no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos — prerrogativa que dispensa a prévia manifestação do Poder Judiciário. É exatamente o que a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem como executoriedade (meios diretos de coerção).
Os atributos (ou características) dos atos administrativos são as qualidades que os distinguem dos atos de direito privado e que conferem à Administração certas prerrogativas para a realização do interesse público. A doutrina majoritária elenca quatro atributos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (mnemônico PATI). Cada um tem função própria, e a questão testa exatamente a capacidade de diferenciá-los num caso concreto.
A autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Ela se desdobra em dois conceitos que a doutrina distingue com cuidado: a executoriedade (ou executoriedade direta), que é o uso de meios diretos de coerção — como a força física — para implementar a decisão; e a exigibilidade (ou executoriedade indireta), que é o uso de meios indiretos de coerção, como a aplicação de multas, para compelir o administrado a cumprir a vontade estatal. No caso da passeata violenta, os policiais usaram a força para dispersar os manifestantes — isso é executoriedade, espécie da autoexecutoriedade.
A doutrina majoritária condiciona a autoexecutoriedade à previsão legal expressa ou à caracterização de situação emergencial. No caso concreto, a depredação do patrimônio público configura situação de emergência que autoriza a atuação imediata da polícia, sem necessidade de ordem judicial. É importante notar que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos: não se aplica, por exemplo, à cobrança de multas (que exige a via judicial) nem a atos que envolvam o patrimônio do particular sem previsão legal.
A imperatividade, por sua vez, é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, unilateralmente, independentemente de sua concordância. Ela diz respeito à criação da obrigação, enquanto a autoexecutoriedade diz respeito à execução da obrigação. A presunção de legitimidade e veracidade é a qualidade pela qual os atos se presumem editados em conformidade com a lei (legitimidade) e com fatos verdadeiros (veracidade), sendo presunção relativa (juris tantum) que inverte o ônus da prova. A tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a uma previsão legal prévia, decorrendo do princípio da legalidade.
A pegadinha da banca está em confundir os atributos entre si. A alternativa correta é a que identifica a autoexecutoriedade como o fundamento para a atuação direta da polícia, sem intervenção judicial. As demais alternativas trazem conceitos que, embora relacionados, não explicam a possibilidade de uso da força para interromper a passeata: a presunção de veracidade diz respeito à prova dos fatos; a imperatividade diz respeito à imposição de obrigações; a coercibilidade e a exigibilidade são termos que se relacionam com a autoexecutoriedade, mas não a substituem — a coercibilidade é a qualidade do que é coercitivo, e a exigibilidade é apenas uma das espécies da autoexecutoriedade (a indireta), não a que autoriza o uso direto da força.
Guarde a distinção central: imperatividade = criar a obrigação; autoexecutoriedade = executar a obrigação sem juiz. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Atributo
Função principal
Exige prévia manifestação judicial?
Exemplo no caso concreto
Presunção de legitimidade/veracidade
Presume a conformidade do ato com a lei e a veracidade dos fatos (inversão do ônus da prova)
Não (presunção relativa)
Não explica o uso da força; apenas inverte o ônus da prova
Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros, unilateralmente (cria a obrigação)
Não
Explica por que os manifestantes devem obedecer à ordem de dispersão, mas não o uso da força
Autoexecutoriedade
Executa diretamente a decisão, inclusive com uso moderado da força (executoriedade) ou meios indiretos (exigibilidade)
Não
Permite à polícia dispersar a passeata violenta sem ordem judicial — gabarito
Coercibilidade
Qualidade do ato que permite o uso da força (decorrência da autoexecutoriedade)
Não
Não é atributo autônomo; é consequência da autoexecutoriedade
Exigibilidade
Espécie da autoexecutoriedade que usa meios indiretos de coerção (ex.: multa)
Não
Não se aplica, pois houve uso de meios diretos (força física)
Atributos dos atos administrativos
1Presunção de legitimidade e veracidade
inversão do ônus da prova
2Imperatividade
impõe obrigações unilateralmente
3Autoexecutoriedade
Executoriedade (meios diretos)
uso da força
Exigibilidade (meios indiretos)
multas
4Tipicidade
previsão legal prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção relativa de veracidade (ou presunção de legitimidade e veracidade) é o atributo pelo qual os atos administrativos se presumem conformes à lei e os fatos neles declarados se presumem verdadeiros, até prova em contrário. Sua principal consequência é a inversão do ônus da prova, não a possibilidade de uso da força. No caso, a interrupção da passeata não se funda na presunção de que o ato é verdadeiro, mas na prerrogativa de executar diretamente a decisão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é exatamente a prerrogativa de a Administração executar diretamente suas decisões, inclusive com uso moderado da força, sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. A interrupção de passeata violenta é exemplo clássico citado pela doutrina como hipótese de autoexecutoriedade, pois a situação emergencial (depredação do patrimônio público) autoriza a atuação imediata da polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, unilateralmente, independentemente de concordância. Ela explica por que os manifestantes devem obedecer à ordem de dispersão, mas não explica por que a polícia pode usar a força para fazer cumprir a ordem sem juiz. A execução forçada é própria da autoexecutoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coercibilidade é a qualidade do ato que permite o uso da força para seu cumprimento, mas não é um atributo autônomo dos atos administrativos — é uma decorrência da autoexecutoriedade. A doutrina prefere o termo "executoriedade" (meios diretos de coerção) como espécie da autoexecutoriedade. A alternativa erra ao apresentar a coercibilidade como o fundamento direto, quando o correto é a autoexecutoriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigibilidade é a espécie da autoexecutoriedade que se utiliza de meios indiretos de coerção, como a aplicação de multas, para compelir o administrado a cumprir a vontade estatal. No caso da passeata violenta, houve uso de meios diretos de coerção (força física), o que caracteriza a executoriedade, não a exigibilidade. A alternativa troca a espécie pela outra.
Gabarito: letra B — a autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, com uso moderado da força, sem necessidade de autorização judicial, como ocorreu na interrupção da passeata violenta.