Questão de Direito Administrativo — Do Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011) — FGV 2024
Direito Administrativo›Do Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011)
Código
fg161922
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
Como princípio geral, toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. Nesse contexto, o acesso à informação relativa ao resultado de inspeções e auditorias realizadas em um tribunal de justiça:
Adeve ser precedido de justificativa formal;
Bdeve ser tratado como um direito;
Cé protegido pelas regras de reserva e sigilo;
Destá sujeito a autorização superior;
Erepresenta uma exceção à regra.
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GabaritoB — deve ser tratado como um direito;
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Acesso à informação: publicidade como regra, sigilo como exceção
Gabarito: letra B. O acesso à informação relativa ao resultado de inspeções e auditorias realizadas em um tribunal de justiça deve ser tratado como um direito, pois a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) consagra a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção (art. 3º, I), sendo o acesso à informação um direito fundamental (art. 5º, XXXIII, CF). A questão testa exatamente a inversão dessa lógica: as alternativas que impõem restrições ou condicionamentos ao acesso contrariam a regra geral da publicidade.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal. O art. 5º, XXXIII, da CF/88 estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A LAI, ao regulamentar esse dispositivo, estabelece no art. 3º as diretrizes que orientam sua aplicação, sendo a primeira delas a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Isso significa que a regra é a divulgação ampla das informações públicas; o sigilo é a exceção, que só se justifica nas hipóteses taxativamente previstas em lei.
O resultado de inspeções e auditorias realizadas em um tribunal de justiça é, em regra, informação pública. Os tribunais de justiça são órgãos do Poder Judiciário, que se submetem ao regime da LAI (art. 1º, parágrafo único, I). As inspeções e auditorias são instrumentos de controle da administração pública, e seus resultados interessam à coletividade, pois permitem o controle social da atuação dos órgãos públicos. Portanto, o acesso a essas informações não pode ser condicionado a justificativa formal, autorização superior ou classificação como sigilosa, salvo se a informação se enquadrar em alguma das exceções legais (informações pessoais ou informações classificadas como sigilosas por imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado).
A lógica da LAI é clara: o acesso à informação é a regra, e a restrição é a exceção. O art. 3º, I, da LAI é o dispositivo central que decide esta questão, ao estabelecer a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". As alternativas que tratam o acesso como algo excepcional, condicionado ou sujeito a autorização estão invertendo essa lógica e, portanto, estão incorretas. A alternativa correta é aquela que reconhece o acesso à informação como um direito, que é exatamente o que a LAI assegura.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"
A distinção que importa é entre a regra (publicidade) e a exceção (sigilo). A banca explora exatamente essa inversão: o candidato que não domina a lógica da LAI pode achar que o acesso a informações de auditoria é restrito, quando na verdade é a regra. O sigilo só se aplica a informações pessoais (art. 31) e a informações classificadas como sigilosas por imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado (art. 23), o que não é o caso de resultados de inspeções e auditorias, que são instrumentos de controle e transparência.
Guarde a fronteira entre regra e exceção: é exatamente nela que as alternativas se dividem. As alternativas A, C, D e E tratam o acesso como exceção ou condicionado; a alternativa B o trata como direito, que é a regra.
Critério
Regra (Publicidade)
Exceção (Sigilo)
Previsão legal
Art. 3º, I, da LAI
Art. 23 e 31 da LAI
Aplicação
Toda informação produzida/custodiada pelo poder público
Informações pessoais e imprescindíveis à segurança da sociedade/Estado
Exigência para acesso
Nenhuma (direito do interessado)
Classificação prévia ou hipótese legal taxativa
Exemplo
Resultado de inspeções e auditorias em tribunal
Dados pessoais, segredos de Estado
Acesso à informação (LAI)
1Publicidade como regra
Direito fundamental (art. 5º, XXXIII, CF)
Qualquer interessado, sem justificativa
Inspeções e auditorias
2Sigilo como exceção
Informações pessoais (art. 31)
Segurança da sociedade e do Estado (art. 23)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso deve ser precedido de justificativa formal. Isso contraria a LAI, que assegura o acesso à informação como direito, sem exigir justificativa do requerente. O art. 10 da LAI estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", sem exigir a apresentação de motivos. A exigência de justificativa formal seria uma restrição indevida ao direito de acesso, invertendo a lógica da publicidade como regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o acesso à informação deve ser tratado como um direito. É exatamente o que a LAI estabelece: o art. 3º assegura o "direito fundamental de acesso à informação", e o art. 5º, XXXIII, da CF/88 garante a todos o direito de receber informações de interesse coletivo ou geral. O resultado de inspeções e auditorias em tribunal de justiça é informação de interesse coletivo, pois permite o controle social da atuação do Poder Judiciário. Portanto, o acesso deve ser tratado como direito, e não como favor ou concessão da administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso é protegido pelas regras de reserva e sigilo. Isso inverte a lógica da LAI: o sigilo é a exceção, não a regra. O resultado de inspeções e auditorias não é, por si só, informação sigilosa. O sigilo só se aplica a informações classificadas como imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (art. 23) ou a informações pessoais (art. 31). A alternativa trata a exceção como regra, o que é um erro clássico de inversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso está sujeito a autorização superior. Isso contraria a LAI, que assegura o acesso à informação como direito, sem condicioná-lo a autorização de autoridade superior. O art. 11 da LAI estabelece que "o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível". A autorização é a regra, não uma exceção que dependa de juízo discricionário da autoridade. A alternativa impõe uma restrição que não existe na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso representa uma exceção à regra. Isso é o oposto do que a LAI estabelece: a publicidade é a regra, e o sigilo é a exceção. O resultado de inspeções e auditorias é informação pública, cujo acesso é a regra. A alternativa inverte a lógica da LAI, tratando o acesso como exceção quando ele é o preceito geral.
A regra de ouro para levar à prova: na Lei de Acesso à Informação, a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Toda informação produzida ou custodiada pelo poder público é, em princípio, pública. As restrições (informações pessoais e informações sigilosas) são exceções taxativas, que não se aplicam a resultados de inspeções e auditorias, que são instrumentos de controle e transparência.