Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2024
Direito Administrativo›Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fg161924
Banca
FGV
Órgão
SES MT
Ano
2024
Cargo
Prof NS ( )
Em um projeto de engenharia, a peça técnica que deve conter todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, apresentando, entre outros elementos, o prazo de entrega e a estética do projeto arquitetônico, é denominado
Aanteprojeto.
Bprojeto as built.
Cprojeto executivo.
Destudo preliminar.
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GabaritoA — anteprojeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anteprojeto na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A peça técnica que contém todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, incluindo o prazo de entrega e a estética do projeto arquitetônico, é o anteprojeto, conforme definido no art. 6º, XXIV, da Lei nº 14.133/2021. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de anteprojeto, que é o documento que subsidia a elaboração do projeto básico.
O anteprojeto é uma das peças técnicas do planejamento da contratação de obras e serviços de engenharia na nova Lei de Licitações. Ele se situa em uma sequência lógica: o estudo técnico preliminar (ETP) é a primeira etapa do planejamento, que caracteriza o interesse público e a melhor solução; com base nele, elabora-se o anteprojeto, que por sua vez fornece os subsídios para o projeto básico; e este, finalmente, dá origem ao projeto executivo, que detalha a execução completa da obra. O anteprojeto, portanto, é o elo entre a concepção inicial (ETP) e o detalhamento técnico (projeto básico).
A definição legal é clara ao estabelecer que o anteprojeto é a "peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico". Isso significa que ele deve conter elementos como a demonstração e justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos, as condições de solidez e segurança, o prazo de entrega e a estética do projeto arquitetônico — exatamente os elementos citados no enunciado. É por isso que a alternativa A é a correta.
A distinção entre os institutos é fundamental para não errar a questão. O estudo técnico preliminar é o documento que antecede o anteprojeto e dá base a ele; o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares; o projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico; e o projeto as built é o registro do que foi efetivamente construído, elaborado após a execução da obra. Cada um tem uma função específica no ciclo de vida do empreendimento.
A banca explora a confusão entre esses documentos, especialmente entre anteprojeto e projeto básico. O candidato que não domina a sequência lógica do planejamento pode facilmente marcar a alternativa errada. A pegadinha está em identificar que o enunciado descreve com precisão o conceito de anteprojeto, e não de outro documento técnico.
Art. 6, XXIVLei-14133
Art. 6º, XXIV — "anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos"
Guarde a sequência: ETP → anteprojeto → projeto básico → projeto executivo. É nessa cadeia que as alternativas se dividem.
1Estudo técnico preliminar
2Anteprojeto
3Projeto básico
4Projeto executivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O anteprojeto é exatamente a peça técnica descrita no enunciado. O art. 6º, XXIV, da Lei nº 14.133/2021 define o anteprojeto como a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, devendo conter, entre outros elementos, o prazo de entrega e a estética do projeto arquitetônico. A alternativa reproduz fielmente o conceito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O projeto as built é o registro documental da obra como ela foi efetivamente executada, elaborado após a conclusão da obra, com as alterações ocorridas durante a execução. Ele não é uma peça de planejamento e não serve para subsidiar a elaboração do projeto básico — pelo contrário, é um documento posterior à execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, identificando serviços, materiais e equipamentos. Ele é posterior ao projeto básico e não tem a função de subsidiar sua elaboração — é o anteprojeto que cumpre esse papel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estudo preliminar (ou estudo técnico preliminar, na nomenclatura da Lei nº 14.133/2021) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, mas não é a peça que contém os subsídios para a elaboração do projeto básico — essa é a função do anteprojeto.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize a sequência lógica do planejamento: ETP → anteprojeto → projeto básico → projeto executivo. O anteprojeto é sempre o que "subsidia" o projeto básico; o projeto básico é o que "define e dimensiona" a obra; o projeto executivo é o que permite a "execução completa". Quando a questão falar em "subsídios para o projeto básico", a resposta é anteprojeto.