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Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — FGV 2024

Direito AdministrativoDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
fg161925
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Dois amigos, após longa jornada de trabalho, tiveram intenso debate, com opiniões antagônicas, sobre a importância de se garantir à sociedade o acesso à informação pública, elencando os potenciais benefícios e malefícios decorrentes da publicização dos atos estatais, em cotejo com o alcance da legislação que versa sobre a matéria. Nesse cenário, é correto afirmar que estão subordinados ao regime da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) os:
  1. Aórgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias e das fundações públicas. Por outro lado, a legislação não é aplicável às empresas públicas, às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
  2. Bórgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas. Por outro lado, a legislação não é aplicável às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
  3. Córgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, salvo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias e das fundações públicas. Por outro lado, a legislação não é aplicável às empresas públicas, às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
  4. Dórgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, salvo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
  5. Eórgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
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GabaritoE — órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra E. A Lei nº 12.527/2011 subordina ao seu regime tanto os órgãos públicos da administração direta de todos os Poderes (incluindo as Cortes de Contas e o Ministério Público) quanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos, conforme o art. 1º, parágrafo único, da LAI. A alternativa E é a única que contempla integralmente esse rol, sem excluir indevidamente as empresas estatais ou as Cortes de Contas.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece os procedimentos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar para garantir esse acesso. O ponto central da questão é o âmbito de aplicação da lei: quem está subordinado ao seu regime. A resposta está no art. 1º, parágrafo único, que enumera, em dois incisos, os sujeitos passivos da norma.

O inciso I abrange os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, além do Ministério Público. O inciso II, por sua vez, alcança as entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. Note que a lei não faz distinção entre empresas públicas e sociedades de economia mista: ambas estão subordinadas ao regime da LAI, pois são entidades controladas pelo poder público.

A lógica da norma é ampliar ao máximo a transparência: se a informação está em poder do Estado, seja por meio de um órgão da administração direta, seja por meio de uma empresa estatal, ela deve, em regra, ser acessível ao cidadão. As exceções (sigilo) são restritas e temporárias, conforme o art. 23 da LAI. A banca, nessa questão, explora justamente a tentação de excluir as empresas estatais do alcance da lei, o que seria um erro, pois o inciso II as inclui expressamente.

Art. 1, §3Lei-12527

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal."

Parágrafo único — "Subordinam-se ao regime desta Lei:"

I — "os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;"

II — "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

A pegadinha central é a exclusão das empresas estatais, que aparece nas alternativas A e B. O candidato que não conhece o texto literal do inciso II pode achar que a LAI se aplica apenas à administração direta e às autarquias e fundações, mas a lei é expressa ao incluir as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Outra armadilha é a exclusão das Cortes de Contas, presente nas alternativas C e D, que contraria o texto do inciso I. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o rol completo do parágrafo único.

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Quem abrange

Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo Cortes de Contas), Judiciário e MP

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas

Base legal

Art. 1º, parágrafo único, I, da LAI

Art. 1º, parágrafo único, II, da LAI

Exceções

Nenhuma — todos os órgãos se subordinam

Nenhuma — todas as entidades se subordinam

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na parte final: a alternativa exclui as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, afirmando que a lei não se aplica a elas. Isso contraria o art. 1º, parágrafo único, inciso II, da LAI, que subordina expressamente essas entidades ao regime da lei. A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas a administração direta e as autarquias/fundações se sujeitam à LAI, mas a lei é clara ao incluir as empresas estatais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B inclui corretamente as empresas públicas, mas exclui as sociedades de economia mista e demais entidades controladas. O inciso II do art. 1º, parágrafo único, da LAI, no entanto, menciona expressamente "as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente". A exclusão das sociedades de economia mista é o erro específico desta alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C contém dois erros: exclui as Cortes de Contas ("salvo as Cortes de Contas") e exclui as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas. O inciso I do art. 1º, parágrafo único, da LAI, inclui expressamente as Cortes de Contas no âmbito do Poder Legislativo, e o inciso II inclui as empresas estatais. A alternativa erra ao restringir o alcance da lei em ambos os pontos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D exclui as Cortes de Contas ("salvo as Cortes de Contas"), o que contraria o inciso I do art. 1º, parágrafo único, da LAI. Embora inclua corretamente as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, o erro na exclusão das Cortes de Contas torna a alternativa incorreta. A banca explora aqui a confusão sobre o papel das Cortes de Contas, que são órgãos de controle e, portanto, também estão sujeitas à LAI.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz fielmente o art. 1º, parágrafo único, da LAI: inclui os órgãos públicos da administração direta de todos os Poderes (Executivo, Legislativo com as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público) e as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas). É a única alternativa que não exclui nenhum dos sujeitos previstos na lei.

Gabarito: letra E

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