Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Organização Administrativa da União — FGV 2024
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados de Organização Administrativa da União
Código
fg161927
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
1º cenário: após a observância do procedimento licitatório, a sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com a União, visando ao fornecimento de produtos essenciais ao regular funcionamento do Poder Público. 2º cenário: a empresa pública federal XYZ pactuou uma avença de prestação de serviços com uma sociedade empresária sediada nos Estados Unidos da América. 3º cenário: a entidade ABC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi qualificada como “OS” (Organização Social) e, na sequência, celebrou um contrato de gestão com a Administração Pública. Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a sociedade empresária Alfa, a empresa pública federal XYZ e a entidade ABC integram, respectivamente, os seguintes setores:
A1º Setor, 2º Setor e 3º Setor;
B2º Setor, 1º Setor e 3º Setor;
C2º Setor, 3º Setor e 1º Setor;
D3º Setor, 1º Setor e 2º Setor;
E3º Setor, 2º Setor e 1º Setor.
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GabaritoB — 2º Setor, 1º Setor e 3º Setor;
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Setores da Administração Pública: 1º, 2º e 3º Setor
Gabarito: letra B. A sociedade empresária Alfa, que celebra contrato administrativo com a União, integra o 2º Setor (mercado); a empresa pública federal XYZ, como entidade da Administração Pública Indireta, integra o 1º Setor (Estado); e a entidade ABC, qualificada como Organização Social, integra o 3º Setor (sociedade civil). Essa classificação é adotada pela doutrina administrativista para organizar os sujeitos que atuam na execução de atividades de interesse público.
A organização administrativa moderna não se limita ao estudo do Estado e de suas entidades. A doutrina, ao analisar os diversos protagonistas que atuam na satisfação do interesse público, divide a atuação em três setores: o 1º Setor corresponde ao Estado, abrangendo a Administração Pública Direta e Indireta (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); o 2º Setor corresponde ao mercado, ou seja, as pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades econômicas ou prestam serviços públicos mediante delegação (concessionárias, permissionárias e, também, as sociedades empresárias que contratam com o Poder Público); e o 3º Setor corresponde à sociedade civil organizada, composta por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado, como as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
A distinção entre os setores é essencial para compreender o regime jurídico aplicável a cada entidade. O 1º Setor atua sob o regime de direito público, com prerrogativas e sujeições especiais. O 2º Setor, em regra, submete-se ao direito privado, mas, quando contrata com a Administração, sujeita-se a normas de direito público, como a exigência de licitação. O 3º Setor, por sua vez, é formado por entidades privadas que recebem fomento do Estado, mediante instrumentos como o contrato de gestão (no caso das OS) ou o termo de parceria (no caso das OSCIPs), e que se submetem a um regime híbrido: direito privado derrogado parcialmente pelo direito público.
No caso concreto, a sociedade empresária Alfa, ao celebrar contrato administrativo com a União, atua como particular contratado, integrando o 2º Setor (mercado). A empresa pública federal XYZ, por ser entidade da Administração Pública Indireta, integra o 1º Setor (Estado), ainda que explore atividade econômica. A entidade ABC, qualificada como Organização Social, integra o 3º Setor (sociedade civil), pois é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que celebra contrato de gestão com a Administração Pública.
A banca explora a confusão entre a natureza jurídica da entidade e o setor a que ela pertence. É comum o candidato associar a empresa pública ao 2º Setor por sua natureza empresarial, mas, juridicamente, ela integra a Administração Pública Indireta e, portanto, o 1º Setor. Da mesma forma, a sociedade empresária que contrata com o Poder Público não deixa de pertencer ao mercado (2º Setor), mesmo que celebre contrato administrativo. A Organização Social, apesar de ser pessoa jurídica de direito privado, integra o 3º Setor, e não o 2º, pois não tem fins lucrativos e atua em colaboração com o Estado.
Guarde a seguinte correspondência: Estado = 1º Setor; Mercado = 2º Setor; Sociedade Civil = 3º Setor. É exatamente essa a chave para resolver a questão.
Entidade
Setor correspondente
Justificativa
Sociedade empresária Alfa (contratada pela União)
2º Setor (Mercado)
Pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos que atua no mercado, ainda que celebre contrato administrativo.
Empresa pública federal XYZ
1º Setor (Estado)
Integra a Administração Pública Indireta, submetendo-se ao regime de direito público.
Entidade ABC (Organização Social)
3º Setor (Sociedade Civil)
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que atua em parceria com o Estado mediante contrato de gestão.
Setores da Administração: 1º Setor (Estado) (Adm. Direta e Indireta, Empresa pública federal); 2º Setor (Mercado) (Sociedade empresária contratada, Concessionárias e permissionárias); 3º Setor (Sociedade civil) (Organizações Sociais (OS), OSCIPs e Sistema S)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a Alfa o 1º Setor, mas a sociedade empresária é pessoa jurídica de direito privado que atua no mercado, integrando o 2º Setor. A alternativa também erra ao classificar a empresa pública XYZ no 2º Setor, pois ela integra a Administração Pública Indireta (1º Setor).
Erra ao classificar a empresa pública XYZ no 3º Setor. A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta, portanto integra o 1º Setor, e não o 3º, que é reservado às entidades privadas sem fins lucrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar Alfa no 3º Setor. A sociedade empresária, ainda que contratada pela Administração, permanece no 2º Setor (mercado), pois tem fins lucrativos e não integra a sociedade civil organizada sem fins lucrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar Alfa no 3º Setor e a empresa pública XYZ no 2º Setor. A empresa pública integra o 1º Setor, e a sociedade empresária contratada integra o 2º Setor.