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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Poderes da Administração
Código
fg161930
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
1º cenário: João, comandante do Xº Batalhão de Polícia Militar, edita determinado ato administrativo no âmbito do seu feixe de atribuições, encaminhando-o, na sequência, ao seu superior, que acaba por revogá-lo, por motivos de conveniência e oportunidade. 2º cenário: Maycon, governador do estado Beta, edita ato administrativo geral, para garantir a fiel execução de uma legislação estadual que acabou de entrar em vigor. Considerando a legislação estadual, os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que:
  1. Ano 1º cenário, está-se diante de manifestação do poder hierárquico. Por sua vez, o 2º cenário caracteriza exposição do poder regulamentar;
  2. Bno 1º cenário, está-se diante de manifestação do poder de polícia. Por sua vez, o 2º cenário caracteriza exposição do poder regulamentar;
  3. Cno 1º cenário, está-se diante de manifestação do poder de polícia. Por sua vez, o 2º cenário caracteriza exposição do poder disciplinar;
  4. Dno 1º cenário, está-se diante de manifestação do poder normativo. Por sua vez, o 2º cenário caracteriza exposição do poder de polícia;
  5. Eno 1º cenário, está-se diante de manifestação do poder disciplinar. Por sua vez, o 2º cenário caracteriza exposição do poder de polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — no 1º cenário, está-se diante de manifestação do poder hierárquico. Por sua vez, o 2º cenário caracteriza exposição do poder regulamentar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração: hierárquico, regulamentar, de polícia e disciplinar

Gabarito: letra A. No 1º cenário, a revogação de ato administrativo pelo superior hierárquico, por motivos de conveniência e oportunidade, é manifestação típica do poder hierárquico, que confere à Administração a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, bem como de controlar e rever os atos dos órgãos inferiores. No 2º cenário, a edição de ato administrativo geral pelo Governador para garantir a fiel execução de lei estadual caracteriza o poder regulamentar, que é a competência do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos que complementem a lei, sem inovar na ordem jurídica.

O poder hierárquico é a prerrogativa que a Administração Pública possui para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de subordinação e coordenação. É por meio dele que o superior hierárquico pode dar ordens, fiscalizar a atuação dos subordinados, delegar e avocar atribuições, e também rever os atos praticados pelos órgãos inferiores. Essa revisão pode ocorrer de duas formas: pela anulação, quando o ato é ilegal, ou pela revogação, quando o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno. A revogação, portanto, é um desdobramento direto do poder hierárquico, pois pressupõe a existência de uma relação de subordinação entre quem pratica o ato e quem o revoga. A Súmula 473 do STF consagra essa possibilidade, ao estabelecer que a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

O poder regulamentar, por sua vez, é a competência conferida ao Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos gerais e abstratos, com o objetivo de dar fiel execução às leis. Ele se manifesta por meio de decretos e regulamentos, que não podem inovar na ordem jurídica, ou seja, não podem criar direitos ou obrigações que não estejam previstos em lei. O fundamento constitucional desse poder está no art. 84, IV, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. No âmbito estadual, essa competência é exercida pelo Governador, conforme a Constituição do Estado. É importante distinguir o poder regulamentar do poder normativo: o poder normativo é gênero, do qual o poder regulamentar é espécie. O poder normativo abrange a edição de todos os atos normativos da Administração, como portarias, resoluções e instruções normativas, enquanto o poder regulamentar se restringe aos decretos e regulamentos expedidos pelo Chefe do Executivo.

A distinção entre os poderes hierárquico, disciplinar, de polícia e regulamentar é essencial para resolver a questão. O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, como a fiscalização de estabelecimentos comerciais e a aplicação de multas de trânsito. O poder regulamentar, como visto, é a competência para editar normas de fiel execução das leis. A banca explora exatamente a confusão entre esses conceitos, especialmente entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, e entre o poder regulamentar e o poder de polícia. No 1º cenário, a revogação de um ato pelo superior não é punição (poder disciplinar), nem restrição a atividade privada (poder de polícia), mas sim controle hierárquico. No 2º cenário, a edição de ato geral para fiel execução de lei não é restrição a atividade privada (poder de polícia), nem punição (poder disciplinar), mas sim regulamentação.

Guarde a fronteira entre os poderes: o hierárquico lida com a organização interna e a revisão de atos; o disciplinar, com a punição de servidores; o de polícia, com a restrição de atividades privadas; e o regulamentar, com a edição de normas para fiel execução das leis. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

1º Cenário (Revogação pelo superior)

2º Cenário (Ato geral do Governador)

Poder manifestado

Hierárquico

Regulamentar

Natureza da medida

Controle/revisão de ato de subordinado

Edição de norma para fiel execução de lei

Fundamento

Relação de subordinação (Súmula 473/STF)

Competência do Chefe do Executivo (art. 84, IV, CF)

1Hierárquico
Organização interna
Revisão de atos (anulação/revogação)
2Disciplinar
Apuração de infrações
Aplicação de penalidades
3De polícia
Restringe atividades privadas
Fiscalização e multas
4Regulamentar
Decretos e regulamentos
Fiel execução da lei
Poderes da Administração
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Poderes da Administração: Hierárquico (Organização interna, Revisão de atos (anulação/revogação)); Disciplinar (Apuração de infrações, Aplicação de penalidades); De polícia (Restringe atividades privadas, Fiscalização e multas); Regulamentar (Decretos e regulamentos, Fiel execução da lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque identifica com precisão os poderes manifestados em cada cenário. No 1º cenário, a revogação do ato pelo superior hierárquico, por conveniência e oportunidade, é expressão do poder hierárquico, que confere à Administração o controle e a revisão dos atos dos órgãos subordinados. No 2º cenário, a edição de ato administrativo geral pelo Governador para garantir a fiel execução de lei estadual é a própria definição de poder regulamentar, que é a competência do Chefe do Executivo para expedir decretos e regulamentos que complementem a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar o 1º cenário como manifestação do poder de polícia. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, como a fiscalização de estabelecimentos e a aplicação de multas. No 1º cenário, não há restrição a atividade privada, mas sim controle hierárquico interno, com a revogação de um ato pelo superior. O 2º cenário, por sua vez, está corretamente classificado como poder regulamentar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar o 1º cenário como poder de polícia e o 2º cenário como poder disciplinar. O poder de polícia, como visto, não se aplica ao 1º cenário, que trata de controle hierárquico. O poder disciplinar, por sua vez, é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores, o que não ocorre no 2º cenário, em que o Governador edita ato normativo geral para fiel execução de lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar o 1º cenário como poder normativo e o 2º cenário como poder de polícia. O poder normativo é gênero, do qual o poder regulamentar é espécie, e se manifesta pela edição de atos normativos gerais e abstratos. No 1º cenário, a revogação de um ato pelo superior é controle hierárquico, não edição de norma. No 2º cenário, a edição de ato geral para fiel execução de lei é poder regulamentar, não poder de polícia, que restringe atividades privadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar o 1º cenário como poder disciplinar e o 2º cenário como poder de polícia. O poder disciplinar é a prerrogativa de punir servidores por infrações funcionais, o que não ocorre no 1º cenário, em que há apenas revogação de ato por conveniência e oportunidade. O poder de polícia, por sua vez, não se aplica ao 2º cenário, que trata de edição de norma para fiel execução de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os poderes hierárquico e disciplinar. O poder disciplinar é a punição de servidores por infrações; o poder hierárquico é a organização e o controle interno, que inclui a revogação de atos por conveniência e oportunidade. No 1º cenário, não há punição, mas sim controle hierárquico. Fique atento: a revogação de ato pelo superior é sempre manifestação do poder hierárquico, não do disciplinar.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os poderes, pergunte-se: o ato é uma norma geral para fiel execução de lei? (regulamentar). É uma punição a servidor? (disciplinar). É uma restrição a atividade privada? (polícia). É uma organização interna ou revisão de atos? (hierárquico). Essa pergunta resolve a questão na hora.

Gabarito: letra A

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