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Questão de Direito Administrativo — Parlamentar Indireto (Tribunais de Contas e Controle Técnico-Financeiro) — FGV 2024

Direito AdministrativoParlamentar Indireto (Tribunais de Contas e Controle Técnico-Financeiro)
Código
fg161941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Evandro Santos, prefeito do município Gama, tem dúvidas acerca da operacionalização do controle externo do julgamento das contas que deve anualmente prestar ao Legislativo. Em razão disso, questionou sua assessoria jurídica acerca dos trâmites necessários para tanto.

 

Sobre a situação hipotética apresentada, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser dada pela assessoria jurídica.

  1. AO julgamento das contas será realizado exclusivamente pela Corte de Contas competente.
  2. BAs contas anuais serão prestadas e julgadas exclusivamente pela Câmara Municipal, independentemente da atuação da Corte de Contas.
  3. CO julgamento das contas anuais caberá à Assembleia Legislativa do Estado a que pertence o município Gama.
  4. DO julgamento das contas dependerá da elaboração de parecer prévio da Corte de Contas competente, cuja conclusão só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoD — O julgamento das contas dependerá da elaboração de parecer prévio da Corte de Contas competente, cuja conclusão só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo das contas municipais: parecer prévio e julgamento pela Câmara

Gabarito: letra D. O julgamento das contas anuais do Prefeito é competência da Câmara Municipal, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio; esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara (CF, art. 31, § 2º). É exatamente essa a sistemática que a alternativa correta descreve.

O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No âmbito municipal, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

A sistemática do julgamento das contas do Prefeito é peculiar: o Tribunal de Contas emite um parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente, mas quem efetivamente julga essas contas é a Câmara Municipal. O parecer prévio tem natureza opinativa, mas goza de uma presunção relativa de acerto: só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Essa é a regra do art. 31, § 2º, da CF/88, que se aplica por simetria ao julgamento das contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional (art. 71, I, CF/88).

A distinção fundamental que a questão explora é entre "apreciar" e "julgar" as contas. O Tribunal de Contas aprecia as contas do Chefe do Executivo, emitindo parecer prévio; o Poder Legislativo (Câmara Municipal, no caso) julga essas contas. Já em relação às contas dos demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos (contas de gestão), o Tribunal de Contas tem competência para julgá-las diretamente, sem a participação do Legislativo. Essa distinção é essencial para não confundir as competências.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre contas de governo (julgadas pelo Legislativo) e contas de gestão (julgadas pelo Tribunal de Contas) pode marcar a alternativa que atribui o julgamento exclusivamente à Corte de Contas ou exclusivamente à Câmara Municipal. A resposta correta exige o conhecimento da regra do parecer prévio e do quórum de dois terços para sua superação.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Guarde a fronteira entre apreciar (Tribunal de Contas, parecer prévio) e julgar (Câmara Municipal, com quórum de 2/3 para superar o parecer): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Contas de Governo (Prefeito)

Contas de Gestão (demais administradores)

Quem aprecia

Tribunal de Contas (parecer prévio)

Tribunal de Contas (julgamento direto)

Quem julga

Câmara Municipal

Tribunal de Contas

Natureza da decisão do TC

Opinativa (parecer prévio)

Julgamento (definitivo)

Superação do parecer

Decisão de 2/3 dos membros da Câmara

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento das contas será realizado exclusivamente pela Corte de Contas competente. Erra ao atribuir ao Tribunal de Contas o julgamento das contas do Prefeito. O Tribunal apenas aprecia as contas, emitindo parecer prévio; o julgamento é da Câmara Municipal (CF, art. 31, § 2º). A competência de julgamento do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF/88) alcança as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos (contas de gestão), não as contas anuais do Chefe do Executivo (contas de governo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as contas anuais serão prestadas e julgadas exclusivamente pela Câmara Municipal, independentemente da atuação da Corte de Contas. Erra ao excluir a participação do Tribunal de Contas. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 31, § 1º). O Tribunal emite o parecer prévio, que é requisito para o julgamento pela Câmara. A atuação da Corte de Contas não é dispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento das contas anuais caberá à Assembleia Legislativa do Estado a que pertence o município Gama. Erra ao atribuir a competência à Assembleia Legislativa. O julgamento das contas do Prefeito é da Câmara Municipal (CF, art. 31, § 2º), não da Assembleia Legislativa. A Assembleia Legislativa julga as contas do Governador do Estado, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, por simetria com o modelo federal (CF, art. 71, I).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a sistemática: o julgamento das contas dependerá da elaboração de parecer prévio da Corte de Contas competente, cuja conclusão só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. É a literalidade do art. 31, § 2º, da CF/88. O Tribunal de Contas emite o parecer prévio (apreciação), e a Câmara Municipal julga as contas, podendo superar o parecer apenas com o quórum qualificado de 2/3.

Gabarito: letra D

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