Controle externo das contas municipais: parecer prévio e julgamento pela Câmara
Gabarito: letra D. O julgamento das contas anuais do Prefeito é competência da Câmara Municipal, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio; esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara (CF, art. 31, § 2º). É exatamente essa a sistemática que a alternativa correta descreve.
O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No âmbito municipal, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
A sistemática do julgamento das contas do Prefeito é peculiar: o Tribunal de Contas emite um parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente, mas quem efetivamente julga essas contas é a Câmara Municipal. O parecer prévio tem natureza opinativa, mas goza de uma presunção relativa de acerto: só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Essa é a regra do art. 31, § 2º, da CF/88, que se aplica por simetria ao julgamento das contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional (art. 71, I, CF/88).
A distinção fundamental que a questão explora é entre "apreciar" e "julgar" as contas. O Tribunal de Contas aprecia as contas do Chefe do Executivo, emitindo parecer prévio; o Poder Legislativo (Câmara Municipal, no caso) julga essas contas. Já em relação às contas dos demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos (contas de gestão), o Tribunal de Contas tem competência para julgá-las diretamente, sem a participação do Legislativo. Essa distinção é essencial para não confundir as competências.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre contas de governo (julgadas pelo Legislativo) e contas de gestão (julgadas pelo Tribunal de Contas) pode marcar a alternativa que atribui o julgamento exclusivamente à Corte de Contas ou exclusivamente à Câmara Municipal. A resposta correta exige o conhecimento da regra do parecer prévio e do quórum de dois terços para sua superação.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Guarde a fronteira entre apreciar (Tribunal de Contas, parecer prévio) e julgar (Câmara Municipal, com quórum de 2/3 para superar o parecer): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério | Contas de Governo (Prefeito) | Contas de Gestão (demais administradores) |
|---|
Quem aprecia | Tribunal de Contas (parecer prévio) | Tribunal de Contas (julgamento direto) |
Quem julga | Câmara Municipal | Tribunal de Contas |
Natureza da decisão do TC | Opinativa (parecer prévio) | Julgamento (definitivo) |
Superação do parecer | Decisão de 2/3 dos membros da Câmara | Não se aplica |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento das contas será realizado exclusivamente pela Corte de Contas competente. Erra ao atribuir ao Tribunal de Contas o julgamento das contas do Prefeito. O Tribunal apenas aprecia as contas, emitindo parecer prévio; o julgamento é da Câmara Municipal (CF, art. 31, § 2º). A competência de julgamento do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF/88) alcança as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos (contas de gestão), não as contas anuais do Chefe do Executivo (contas de governo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as contas anuais serão prestadas e julgadas exclusivamente pela Câmara Municipal, independentemente da atuação da Corte de Contas. Erra ao excluir a participação do Tribunal de Contas. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 31, § 1º). O Tribunal emite o parecer prévio, que é requisito para o julgamento pela Câmara. A atuação da Corte de Contas não é dispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento das contas anuais caberá à Assembleia Legislativa do Estado a que pertence o município Gama. Erra ao atribuir a competência à Assembleia Legislativa. O julgamento das contas do Prefeito é da Câmara Municipal (CF, art. 31, § 2º), não da Assembleia Legislativa. A Assembleia Legislativa julga as contas do Governador do Estado, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, por simetria com o modelo federal (CF, art. 71, I).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a sistemática: o julgamento das contas dependerá da elaboração de parecer prévio da Corte de Contas competente, cuja conclusão só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. É a literalidade do art. 31, § 2º, da CF/88. O Tribunal de Contas emite o parecer prévio (apreciação), e a Câmara Municipal julga as contas, podendo superar o parecer apenas com o quórum qualificado de 2/3.
Gabarito: letra D