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Questão de Direito Administrativo — Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2024

Direito AdministrativoConceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fg161945
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Cargo
Bach ( )
A sociedade empresária Alfa almejava celebrar um contrato com o Estado Beta, de modo que pudesse fornecer alguns móveis de sua fabricação. O objetivo decorria do fato de o Estado Beta estar finalizando a construção de dezenas de escolas públicas, tendo a necessidade de mobiliá-las no momento oportuno. Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente informado ao sócio-gerente de Alfa que
  1. Aos contratos celebrados pelo Estado sempre seguem os mesmos parâmetros dos contratos de direito privado, logo, Maria celebraria um contrato de compra e venda de bens móveis.
  2. Btodo contrato celebrado pelo Estado Beta deve ser antecedido de licitação, logo, a sociedade empresária Alfa somente poderia fornecer móveis a esse ente federativo caso se saísse vencedora em licitação.
  3. Cressalvadas as exceções legais, eventual celebração de contrato administrativo com o Estado Beta exigiria que sociedade empresária Alfa fosse vencedora em licitação.
  4. Dem razão do princípio da eficiência, que exige celeridade nas ações estatais, a realização de licitação é reservada às situações em que a autoridade administrativa identifique a possibilidade de competição.
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GabaritoC — ressalvadas as exceções legais, eventual celebração de contrato administrativo com o Estado Beta exigiria que sociedade empresária Alfa fosse vencedora em licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos e a obrigatoriedade de licitação

Gabarito: letra C. A regra geral é que a Administração Pública, para contratar, deve realizar licitação, mas a própria lei prevê exceções (dispensa e inexigibilidade) — por isso a alternativa correta afirma que, "ressalvadas as exceções legais", a celebração de contrato administrativo exigiria que a sociedade empresária fosse vencedora em licitação. Esse é o princípio da licitação obrigatória, previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal e detalhado na Lei nº 14.133/2021.

O contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regido predominantemente pelo direito público, com a presença de cláusulas exorbitantes que colocam a Administração em posição de verticalidade. Uma de suas características essenciais é justamente o procedimento legal: em regra, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação. Isso decorre do princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, que visa garantir a isonomia entre os interessados, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

A licitação é, portanto, a regra. As exceções são a dispensa e a inexigibilidade de licitação, hipóteses taxativamente previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021. Na dispensa, a licitação é teoricamente possível, mas a lei a dispensa em situações específicas (como compras de pequeno valor ou situações de emergência). Na inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há competição possível (como na contratação de artista consagrado ou de fornecedor exclusivo).

A distinção entre contrato administrativo e contrato privado da Administração é fundamental. No contrato administrativo, a Administração atua com supremacia, há verticalidade e cláusulas exorbitantes. No contrato privado, a Administração atua em igualdade com o particular, há horizontalidade e, em regra, não há cláusulas exorbitantes. A obrigatoriedade de licitação, contudo, aplica-se a ambos, salvo as exceções legais.

A pegadinha da banca está em duas frentes: a alternativa A tenta igualar os contratos administrativos aos privados, ignorando o regime jurídico de direito público; a alternativa B afirma que todo contrato deve ser antecedido de licitação, ignorando as exceções legais; e a alternativa D distorce o princípio da eficiência, que não é fundamento para dispensar licitação. A alternativa C é a única que captura com precisão a regra e sua ressalva.

Guarde a fronteira entre a regra (licitação obrigatória) e as exceções (dispensa e inexigibilidade): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Contratos administrativos
  • 1Regra: licitação obrigatória (art. 37, XXI, CF)
    • Isonomia
    • Proposta mais vantajosa
    • Desenvolvimento nacional sustentável
  • 2Exceções legais
    • Dispensa (art. 75)
      • Licitação possível, mas dispensada
    • Inexigibilidade (art. 74)
      • Licitação inviável (sem competição)
  • 3Regime jurídico
    • Predominantemente direito público
    • Cláusulas exorbitantes (verticalidade)
    • Direito privado aplica-se supletivamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos celebrados pelo Estado "sempre seguem os mesmos parâmetros dos contratos de direito privado". Isso é falso: os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público, com cláusulas exorbitantes e verticalidade. O direito privado aplica-se apenas supletivamente, conforme o art. 89 da Lei nº 14.133/2021. A banca tenta confundir o aluno ao generalizar a aplicação do direito privado, ignorando o regime jurídico especial dos contratos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "todo contrato celebrado pelo Estado Beta deve ser antecedido de licitação". O erro está na palavra "todo": a licitação é a regra, mas a lei prevê exceções — a dispensa (art. 75) e a inexigibilidade (art. 74) de licitação. A alternativa ignora essas hipóteses legais, apresentando a regra de forma absoluta, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, "ressalvadas as exceções legais", a celebração de contrato administrativo exigiria que a sociedade empresária fosse vencedora em licitação. Isso está correto: a licitação é a regra para a Administração contratar, mas a lei prevê exceções (dispensa e inexigibilidade). A expressão "ressalvadas as exceções legais" é o que torna a alternativa precisa e completa, capturando a regra e sua ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "em razão do princípio da eficiência, que exige celeridade nas ações estatais, a realização de licitação é reservada às situações em que a autoridade administrativa identifique a possibilidade de competição". Isso é falso: a licitação é a regra, não uma exceção reservada a situações de competição. O princípio da eficiência não autoriza a dispensa de licitação; as hipóteses de dispensa e inexigibilidade são taxativas e previstas em lei. A banca distorce o princípio da eficiência para justificar a não realização de licitação, o que é incorreto.

Gabarito: letra C

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