Questão de Direito Administrativo — Das Vantagens: Indenizações (arts. 49 a 60-E da Lei nº 8.112/1990) — FGV 2024
Direito Administrativo›Das Vantagens: Indenizações (arts. 49 a 60-E da Lei nº 8.112/1990)
Código
fg161946
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Cargo
Temp NS ( )
João, servidor público federal, sujeito ao regime jurídico instituído pela Lei no 8.112/1990, ao analisar o seu contracheque, inerente ao mês de maio de 2024, constatou que, além do vencimento, houve o recebimento, em observância às formalidades legais, de valores a título de ajuda de custo, de diárias e de transporte. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.112/1990, é correto afirmar que
Aa ajuda de custo e as diárias constituem indenização ao servidor João. Por outro lado, o transporte tem natureza jurídica de gratificação.
Bas diárias e o transporte constituem indenizações ao servidor João. Por outro lado, a ajuda de custo tem natureza jurídica de gratificação.
Ca ajuda de custo constitui indenização ao servidor João. Por outro lado, as diárias e o transporte têm natureza jurídica de gratificação.
Das diárias constituem indenizações ao servidor João. Por outro lado, a ajuda de custo e o transporte têm natureza jurídica de gratificação.
Ea ajuda de custo, as diárias e o transporte constituem indenizações ao servidor João.
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GabaritoE — a ajuda de custo, as diárias e o transporte constituem indenizações ao servidor João.
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Vantagens pecuniárias na Lei nº 8.112/1990: indenizações, gratificações e adicionais
Gabarito: letra E. A ajuda de custo, as diárias e o transporte constituem, todos, indenizações ao servidor, conforme o rol taxativo do art. 51 da Lei nº 8.112/1990 — é exatamente essa classificação que a alternativa correta espelha. A questão testa a distinção entre as três espécies de vantagens pecuniárias previstas no art. 49 do Estatuto: indenizações, gratificações e adicionais.
O regime jurídico dos servidores públicos federais, instituído pela Lei nº 8.112/1990, prevê que, além do vencimento, o servidor pode perceber vantagens pecuniárias. Essas vantagens se dividem em três espécies: indenizações, gratificações e adicionais. A diferença fundamental entre elas está na natureza jurídica: as indenizações têm caráter reparatório — destinam-se a ressarcir o servidor por despesas que ele teve que suportar em razão do exercício do cargo — enquanto as gratificações e os adicionais têm caráter retributivo, ou seja, remuneram o serviço prestado ou a condição especial do exercício.
O art. 49 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. O art. 51, por sua vez, enumera taxativamente quais são as indenizações: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. É um rol fechado — não cabe à Administração criar novas indenizações por ato infralegal. As gratificações e os adicionais, por outro lado, estão previstos no art. 61, que traz um rol próprio de retribuições, gratificações e adicionais.
A distinção prática é simples: se a verba compensa um gasto que o servidor teve (mudança de domicílio, deslocamento a serviço, hospedagem), é indenização; se a verba retribui um serviço ou uma condição especial de trabalho (exercício de função de direção, trabalho em condições perigosas, tempo de serviço), é gratificação ou adicional. A ajuda de custo, por exemplo, compensa as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente. As diárias cobrem despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor que se afasta da sede a serviço. O transporte, por sua vez, cobre as despesas de deslocamento do servidor e de sua família quando há mudança de sede.
A banca explora exatamente a confusão entre indenização e gratificação. O candidato desatento pode achar que o transporte, por ser uma verba paga em razão de deslocamento, seria uma gratificação — mas não é. O transporte é indenização porque ressarce o servidor por um gasto que ele teve que fazer. Da mesma forma, as diárias não são gratificação: elas não retribuem o serviço, apenas cobrem as despesas do afastamento. A ajuda de custo, idem. Todas as três são indenizações, e é isso que a alternativa E afirma.
Guarde a fronteira: indenização = ressarcimento de despesa; gratificação/adicional = retribuição pelo serviço ou condição especial. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem — cada uma das letras A a D tenta classificar pelo menos uma das três verbas como gratificação, o que contraria o art. 51.
Vantagem
Natureza Jurídica
Fundamento Legal
Finalidade
Ajuda de custo
Indenização
Art. 51, I, Lei nº 8.112/1990
Ressarcir despesas de instalação do servidor que muda de domicílio no interesse do serviço
Diárias
Indenização
Art. 51, II, Lei nº 8.112/1990
Cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana no afastamento a serviço
Transporte
Indenização
Art. 51, III, Lei nº 8.112/1990
Ressarcir despesas de deslocamento do servidor e de sua família em caso de mudança de sede
Indenizações (art. 51): Ajuda de custo (mudança de domicílio, interesse do serviço); Diárias (pousada, alimentação, locomoção, afastamento a serviço); Transporte (deslocamento do servidor, mudança de sede); Auxílio-moradia; Natureza jurídica (Indenização = ressarcimento, Gratificação/adicional = retribuição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ajuda de custo e as diárias são indenizações, mas que o transporte tem natureza de gratificação. O erro está no transporte: ele é indenização, conforme o art. 51, III, da Lei nº 8.112/1990. O transporte não retribui serviço — ele ressarce o servidor pelas despesas de deslocamento, o que o enquadra como indenização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as diárias e o transporte são indenizações, mas que a ajuda de custo é gratificação. O erro está na ajuda de custo: ela é indenização, conforme o art. 51, I, da Lei nº 8.112/1990. A ajuda de custo compensa as despesas de instalação do servidor que muda de domicílio no interesse do serviço — é um típico ressarcimento, não uma retribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a ajuda de custo é indenização, sendo as diárias e o transporte gratificações. O erro está nas diárias e no transporte: ambos são indenizações, conforme o art. 51, II e III, da Lei nº 8.112/1990. As diárias cobrem despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana; o transporte cobre despesas de deslocamento — ambos são ressarcimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as diárias são indenizações, sendo a ajuda de custo e o transporte gratificações. O erro está na ajuda de custo e no transporte: ambos são indenizações, conforme o art. 51, I e III, da Lei nº 8.112/1990. A ajuda de custo compensa despesas de instalação; o transporte cobre despesas de deslocamento — ambos são ressarcimentos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ajuda de custo, as diárias e o transporte constituem indenizações ao servidor. É exatamente o que dispõe o art. 51 da Lei nº 8.112/1990, que enumera como indenizações: I — ajuda de custo; II — diárias; III — transporte; IV — auxílio-moradia. A alternativa está correta ao classificar as três verbas como indenizações, pois todas têm natureza reparatória, destinando-se a ressarcir o servidor por despesas decorrentes do exercício do cargo.
Art. 51Lei-8112
Art. 51 — "Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte."
A regra de ouro para a prova: toda verba que compensa um gasto do servidor é indenização; toda verba que retribui um serviço ou condição especial é gratificação ou adicional. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1º), enquanto as gratificações e adicionais, em regra, podem se incorporar. Memorize o rol do art. 51: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia — são as únicas indenizações do regime jurídico federal.