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Questão de Direito Administrativo — Dos Impedimentos e da Suspeição (arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999) — FGV 2024

Direito AdministrativoDos Impedimentos e da Suspeição (arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999)
Código
fg161952
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Cargo
Temp NS ( )

Mário, servidor público federal, constata a existência, no seu acervo processual, de quatro processos administrativos, regidos pela Lei no 9.784/1999, que demandam um maior cuidado. No primeiro processo, o referido servidor tem interesse direto na matéria. Por sua vez, a esposa de Mário participou da segunda relação processual na qualidade de perita. Mário percebeu, ainda, que está litigando, administrativamente, contra o interessado do terceiro processo. Por derradeiro, o irmão do agente público, parente colateral de segundo grau, atuou, como testemunha, na quarta relação processual.


De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 9.784/1999, analise as afirmativas a seguir:


I. Mário está impedido de atuar no primeiro processo administrativo, por ter interesse direto na matéria.


II. Mário está impedido de atuar no segundo processo administrativo, porquanto sua esposa dele participou como perita.


III. Mário não está impedido de atuar no quarto processo administrativo, pois o parentesco colateral com a testemunha não é causa legal de impedimento.


Está correto o que se afirma em

  1. AIII, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra D; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e suspeição no processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra D — corretos os itens I e II. Mário está impedido de atuar no primeiro processo (interesse direto na matéria) e no segundo (sua esposa participou como perita), ambos por força do art. 18 da Lei nº 9.784/1999. Já no quarto processo, a atuação do irmão (parente colateral de segundo grau) como testemunha não gera impedimento, pois a lei exige que a situação ocorra com o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau — e o irmão é parente de segundo grau, mas a testemunha não é o interessado, e o impedimento por testemunha só alcança o servidor que tenha participado como testemunha ou quando isso ocorre com o cônjuge/companheiro/parente até o terceiro grau do interessado, não do servidor. A questão exige a leitura atenta do art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999.

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece em seu art. 18 as hipóteses de impedimento — situações objetivas em que o servidor ou autoridade não pode atuar, sob pena de nulidade dos atos. São três incisos: (I) ter interesse direto ou indireto na matéria; (II) ter participado ou vir a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (III) estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

A suspeição, por sua vez, está no art. 20: pode ser arguida quando há amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. A diferença essencial: o impedimento é objetivo (a lei presume a parcialidade) e gera nulidade; a suspeição é subjetiva (depende de arguição) e não gera nulidade automática, mas pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo (art. 21).

No caso concreto, o item I é direto: interesse direto na matéria é a hipótese clássica do art. 18, I. O item II também: a esposa de Mário participou como perita — o art. 18, II, expressamente abrange o cônjuge. O item III é a pegadinha: o irmão de Mário (parente colateral de segundo grau) atuou como testemunha. A lei não impede o servidor por parentesco com a testemunha; o que ela impede é o servidor atuar se ele mesmo (ou seu cônjuge/companheiro/parente até o 3º grau) tiver participado como testemunha. Como a testemunha é o irmão do servidor, e não do interessado, e o impedimento por testemunha se refere à participação do próprio servidor ou de seus familiares, a leitura correta é que não há impedimento — o que torna o item III correto. Mas atenção: o item III afirma que "não está impedido... pois o parentesco colateral com a testemunha não é causa legal de impedimento". Isso está correto? Sim, porque a lei não prevê impedimento por parentesco com testemunha. Portanto, o item III é correto.

Espera-se que o aluno conheça o rol do art. 18 e saiba diferenciar impedimento de suspeição. A banca explora a confusão entre o parentesco com o interessado (que gera impedimento) e o parentesco com a testemunha (que não gera).

Processo

Situação narrada

Fundamento legal (art. 18, Lei 9.784/1999)

Impedimento?

Mário tem interesse direto na matéria

Inciso I (interesse direto ou indireto)

Sim

Esposa de Mário participou como perita

Inciso II (cônjuge participou como perita)

Sim

Mário litiga administrativamente contra o interessado

Inciso III (litigando com o interessado)

Sim

Irmão de Mário (parente colateral de 2º grau) atuou como testemunha

Inciso II (não se enquadra: a lei exige que a situação ocorra com o servidor ou cônjuge/companheiro/parente até 3º grau, mas não com parente da testemunha)

Não

Item I — ✅ Correto

O item I afirma que Mário está impedido de atuar no primeiro processo por ter interesse direto na matéria. Isso é exatamente o que dispõe o art. 18, I, da Lei nº 9.784/1999:

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;"

O interesse direto é a hipótese mais objetiva de impedimento: a lei presume que quem tem interesse pessoal na matéria não pode decidir com imparcialidade. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que Mário está impedido de atuar no segundo processo porque sua esposa participou como perita. O art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999 prevê:

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;"

A esposa é cônjuge, e a participação dela como perita se enquadra na extensão prevista no inciso. Logo, o impedimento é configurado. Item correto.

Item III — ✅ Correto

O item III afirma que Mário não está impedido de atuar no quarto processo, pois o parentesco colateral com a testemunha não é causa legal de impedimento. De fato, o art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999 impede o servidor quando ele mesmo, ou seu cônjuge/companheiro/parente até o 3º grau, tenha participado como testemunha. No caso, a testemunha é o irmão de Mário (parente de 2º grau), mas a lei não estende o impedimento ao parentesco com a testemunha — ela exige que a situação (ser testemunha) ocorra com o servidor ou seus familiares. Como a testemunha é o irmão do servidor, e não do interessado, e o impedimento por testemunha se refere à participação do próprio servidor ou de seus familiares, a leitura correta é que não há impedimento — o que torna o item III correto. Mas atenção: o item III afirma que "não está impedido... pois o parentesco colateral com a testemunha não é causa legal de impedimento". Isso está correto? Sim, porque a lei não prevê impedimento por parentesco com a testemunha. Portanto, o item III é correto.

Conclusão: corretos os itens I, II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

Gabarito: letra E

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