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Questão de Direito Administrativo — Parlamentar Direto (Controle Político) — FGV 2024

Direito AdministrativoParlamentar Direto (Controle Político)
Código
fg161953
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Cargo
Temp NS ( )
Determinada Comissão instalada no Senado Federal pretende convocar João, Ministro de Estado, Maria, Presidente do Tribunal de Contas da União e Lucas, Governador do Estado Alfa, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a comissão instalada no Senado Federal
  1. Apoderá convocar Lucas, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Contudo, a referida comissão não tem a prerrogativa de convocar João e Maria.
  2. Bpoderá convocar Maria, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Contudo, a referida comissão não tem a prerrogativa de convocar João e Lucas.
  3. Cpoderá convocar João, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Contudo, a referida comissão não tem a prerrogativa de convocar Maria e Lucas.
  4. Dnão poderá convocar João, Maria ou Lucas, mas solicitar a presença das referidas autoridades, as quais terão a faculdade de atender ao pedido formulado.
  5. Enão poderá convocar João, Maria ou Lucas, atribuição que compete ao Senado Federal, mas não, isoladamente, às comissões.
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GabaritoC — poderá convocar João, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Contudo, a referida comissão não tem a prerrogativa de convocar Maria e Lucas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de autoridades por comissões parlamentares

Gabarito: letra C. A comissão instalada no Senado Federal pode convocar João, Ministro de Estado, para prestar informações pessoalmente, sendo a ausência sem justificação adequada crime de responsabilidade (CF, art. 50, caput). Contudo, não pode convocar Maria, Presidente do TCU, nem Lucas, Governador de Estado, pois o art. 50 da CF/88 restringe a convocação a Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República — não abrangendo Ministros de Tribunais de Contas nem Chefes do Poder Executivo estadual.

O controle parlamentar direto, também chamado de controle político, é exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública, abrangendo aspectos de legalidade e de mérito. Uma das principais ferramentas desse controle é a convocação de autoridades para prestarem informações sobre assunto previamente determinado. A Constituição Federal, em seu art. 50, caput, estabelece quem pode ser convocado e qual a consequência da ausência injustificada. A leitura atenta do dispositivo revela que o rol de autoridades convocáveis é taxativo: Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A convocação pode ser feita pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões, como ocorre no caso da comissão instalada no Senado.

A ausência sem justificação adequada importa crime de responsabilidade, conforme o próprio art. 50, caput. Isso significa que a autoridade convocada não pode simplesmente ignorar a convocação; deve comparecer ou apresentar justificativa plausível para a ausência. A justificativa é avaliada pela própria comissão ou Casa legislativa, que decidirá se a ausência foi adequada ou não. Essa prerrogativa é uma das formas de o Legislativo fiscalizar o Executivo, garantindo transparência e controle sobre os atos da administração pública.

É importante distinguir a convocação do pedido escrito de informações. Enquanto a convocação exige comparecimento pessoal, o pedido escrito pode ser encaminhado pelas Mesas da Câmara e do Senado, e a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias também importa crime de responsabilidade (art. 50, § 2º). Além disso, os Ministros de Estado podem comparecer por iniciativa própria, mediante entendimentos com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério (art. 50, § 1º). Essa distinção é crucial para entender os limites do poder de convocação.

A banca explora a confusão entre quem pode ser convocado e quem pode ser solicitado a comparecer. O art. 50, caput, é claro ao restringir a convocação a Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do IBS. Não inclui Ministros de Tribunais de Contas, Governadores, Prefeitos, nem outras autoridades. Para essas autoridades, a comissão pode solicitar a presença, mas não convocar com imposição de crime de responsabilidade. Essa é a pegadinha central da questão.

Guarde a fronteira entre convocação (com caráter obrigatório e sanção) e solicitação de presença (sem sanção): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Autoridade

Pode ser convocada?

Fundamento

João (Ministro de Estado)

Sim

Art. 50, caput, CF/88

Maria (Presidente do TCU)

Não

Fora do rol do art. 50, caput

Lucas (Governador de Estado)

Não

Fora do rol do art. 50, caput

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão pode convocar Lucas (Governador) e que não pode convocar João (Ministro) e Maria (Presidente do TCU). O erro está em dois pontos: primeiro, o Governador não está no rol do art. 50, caput, portanto não pode ser convocado; segundo, o Ministro de Estado pode ser convocado, sim, pois está expressamente previsto. A alternativa inverte a situação correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão pode convocar Maria (Presidente do TCU) e que não pode convocar João (Ministro) e Lucas (Governador). O erro está em incluir Maria no rol de convocáveis, pois o Presidente do TCU não é Ministro de Estado nem titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. Além disso, exclui João, que pode ser convocado. A alternativa troca os sujeitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a comissão pode convocar João (Ministro de Estado), importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada, e que não pode convocar Maria (Presidente do TCU) nem Lucas (Governador). Isso está em perfeita consonância com o art. 50, caput, da CF/88, que prevê a convocação de Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, com a consequência de crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada. Maria e Lucas não se enquadram nesse rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão não pode convocar João, Maria ou Lucas, mas pode solicitar a presença, com faculdade de atendimento. O erro está em excluir João, que pode ser convocado, e em generalizar a impossibilidade de convocação. A solicitação de presença é possível para autoridades fora do rol, mas não para o Ministro de Estado, que está sujeito à convocação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão não pode convocar João, Maria ou Lucas, atribuição que compete ao Senado Federal, mas não isoladamente às comissões. O erro está em negar a prerrogativa das comissões, que é expressamente prevista no art. 50, caput, da CF/88: "ou qualquer de suas Comissões". As comissões têm o poder de convocar, sim, e João pode ser convocado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos: troca o Ministro de Estado pelo Presidente do TCU ou pelo Governador, fazendo o candidato acreditar que todos podem ser convocados ou que nenhum pode. Lembre-se: o rol do art. 50 é taxativo e restrito a Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do IBS. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre convocação de autoridades, memorize o rol do art. 50, caput, e distinga convocação (obrigatória, com crime de responsabilidade) de solicitação de presença (facultativa). Anote: Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à PR e Presidente do Comitê Gestor do IBS — só esses podem ser convocados.

Gabarito: letra C

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