Questão de Direito Administrativo — Limitações Administrativas (Intervenção da Propriedade) — FGV 2024
Direito Administrativo›Limitações Administrativas (Intervenção da Propriedade)
Código
fg162014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
O Município Alfa editou lei, aplicável após sua entrada em vigor, sem caráter retroativo, devidamente regulamentada por decreto, dispondo sobre o número máximo de pavimentos em edificações situadas em determinadas ruas à beira-mar, em bairros da cidade especificados. Cuida-se, pois, de restrição geral, que atinge um número indeterminado de particulares proprietários de imóveis, nos termos indicados pelas normas municipais.
Gustavo, em decorrência da aludida determinação ter afetado sua propriedade, procurou você, como advogado(a), para ser informado sobre a modalidade de intervenção praticada pelo Estado.
Assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
ATrata-se de servidão administrativa, embasada no regular emprego do poder hierárquico, diante da supremacia do interesse público sobre o privado.
BTrata-se de limitação administrativa, embasada no regular emprego do poder de polícia, haja vista que visa condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.
CTrata-se de requisição administrativa, embasada no regular emprego do poder disciplinar, haja vista que visa disciplinar e compatibilizar o direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.
DTrata-se de desapropriação indireta, embasada no emprego do poder regulamentar, haja vista que reduziu parcialmente o direito de propriedade, diante da supremacia do interesse público sobre o privado.
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GabaritoB — Trata-se de limitação administrativa, embasada no regular emprego do poder de polícia, haja vista que visa condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.
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Intervenção do Estado na propriedade: limitação administrativa
Gabarito: letra B. A lei municipal que fixa o número máximo de pavimentos em edificações, de forma geral e abstrata, para atender à função social da propriedade, configura típica limitação administrativa, manifestação do poder de polícia do Estado. As demais alternativas confundem essa modalidade com servidão administrativa, requisição e desapropriação indireta, que possuem pressupostos e efeitos distintos.
A limitação administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizada por ser uma restrição geral, gratuita e unilateral, imposta por lei ou ato normativo, que condiciona o exercício do direito de propriedade ao atendimento da função social e do bem-estar coletivo. Diferentemente da desapropriação, que transfere a propriedade ao Poder Público, e da servidão, que impõe um ônus específico a um imóvel determinado, a limitação atinge um número indeterminado de proprietários, que sofrem as mesmas restrições em benefício da coletividade.
O fundamento da limitação administrativa reside no poder de polícia do Estado, que autoriza a Administração a condicionar e restringir o uso da propriedade e o exercício de atividades privadas em prol do interesse público. No caso concreto, a lei municipal que limita o número de pavimentos em determinadas ruas à beira-mar é um exemplo clássico de limitação administrativa, pois impõe uma obrigação de não fazer (não construir acima de certo limite) a todos os proprietários de imóveis naquela região, sem distinção, para atender a finalidades urbanísticas e ambientais.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao distinguir a limitação administrativa das demais modalidades de intervenção. Enquanto a limitação é geral e não gera, em regra, direito à indenização, a servidão administrativa é um ônus especial que recai sobre imóvel determinado, a requisição ocorre em situação de perigo público iminente e a desapropriação implica a perda da propriedade. A tabela abaixo sintetiza essas diferenças:
Critério
Limitação Administrativa
Servidão Administrativa
Requisição
Desapropriação
Natureza
Restrição geral e abstrata
Ônus sobre imóvel específico
Uso temporário do bem
Transferência da propriedade
Fundamento
Poder de polícia
Execução de obras/serviços públicos
Perigo público iminente
Necessidade/utilidade pública ou interesse social
Indenização
Em regra, não cabe
Quando houver prejuízo
Ulterior, se houver dano
Prévia e justa, em dinheiro (regra)
Caráter
Definitivo
Definitivo
Transitório
Definitivo
A pegadinha da questão está em associar a limitação administrativa a outros institutos, como a servidão (que exige imóvel determinado) e a desapropriação indireta (que ocorre quando a restrição é tão severa que inviabiliza o uso da propriedade). No caso, a lei municipal é geral e abstrata, não havendo qualquer indício de que tenha tornado o imóvel de Gustavo inutilizável, o que afasta a desapropriação indireta.
Guarde a fronteira entre limitação administrativa (geral, gratuita, poder de polícia) e servidão administrativa (ônus específico, indenizável): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Intervenção na propriedade: Limitação administrativa (Restrição geral e abstrata, Poder de polícia, Em regra, sem indenização); Servidão administrativa (Ônus sobre imóvel específico, Indenizável se houver prejuízo); Requisição (Uso temporário, Perigo público iminente); Desapropriação (Transferência da propriedade, Indenização prévia e justa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é um ônus real imposto a imóvel determinado para permitir a execução de obras ou serviços de interesse coletivo (ex.: passagem de dutos, linhas de transmissão). No caso, a lei municipal atinge um número indeterminado de proprietários, o que caracteriza limitação administrativa, não servidão. Além disso, o fundamento da servidão não é o poder hierárquico, mas a necessidade de execução de obras e serviços públicos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal que limita o número de pavimentos é uma limitação administrativa, pois impõe restrição geral e abstrata ao direito de propriedade, com base no poder de polícia, para condicionar o exercício desse direito ao cumprimento de sua função social. A alternativa espelha exatamente o conceito doutrinário e a finalidade da limitação administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição administrativa é uma intervenção temporária e autoexecutória, que ocorre em situação de perigo público iminente, podendo recair sobre bens móveis, imóveis e serviços. No caso, não há perigo iminente, e a restrição é definitiva e geral, o que afasta a requisição. Além disso, o fundamento não é o poder disciplinar, mas a necessidade de atender a uma situação de emergência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desapropriação indireta ocorre quando o Estado, por meio de atos que restringem o uso da propriedade, acaba por esvaziar o conteúdo econômico do bem, configurando uma verdadeira expropriação sem o devido processo legal. No caso, a lei apenas limita o número de pavimentos, não inviabilizando o uso da propriedade, o que não caracteriza desapropriação indireta. Além disso, o fundamento da limitação administrativa é o poder de polícia, não o poder regulamentar.