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Questão de Direito Constitucional — Medidas Provisórias — FGV 2024

Direito ConstitucionalMedidas Provisórias
Código
fg162118
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)
Ao ser informado da iminência de um conflito armado entre dois países fronteiriços ao território da República Federativa do Brasil, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), elencando as situações em que seria permitida e aquelas em que seria vedado que forças estrangeiras transitassem pelo território nacional ou nele permanecessem. Irresignado com o teor da MPX, o diretório nacional de um partido político de oposição, com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo. Foi corretamente esclarecido, com abstração de juízos de valor em relação à urgência e à necessidade da medida, que a MPX é
  1. Aconstitucional, já que a matéria não é interdita à medida provisória.
  2. Binconstitucional, pois a matéria deve ser disciplina em lei complementar.
  3. Cinconstitucional, pois é vedada a edição de medida provisória a respeito de relações internacionais.
  4. Dconstitucional, desde que o período estabelecido para o trânsito e a permanência de forças estrangeiras não ultrapasse o prazo constitucional de cinco dias.
  5. Econstitucional, mas apenas quanto à possibilidade de trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional, pois a permanência afronta a soberania nacional.
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GabaritoB — inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplina em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas provisórias e a vedação de matérias reservadas à lei complementar

Gabarito: letra B. A Medida Provisória nº X é inconstitucional, pois a matéria — permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente — é reservada à lei complementar pela Constituição Federal (art. 21, IV, e art. 49, II), e o art. 62, § 1º, III, da CF veda expressamente a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. A questão pede que se abstraia o juízo sobre urgência e necessidade, focando apenas na conformidade material do diploma.

A medida provisória é um instrumento normativo excepcional, de competência privativa do Presidente da República, utilizado em casos de relevância e urgência, com força de lei e submetido de imediato ao Congresso Nacional. A Constituição Federal, no art. 62, caput, estabelece esses pressupostos, mas a Emenda Constitucional nº 32/2001 trouxe importantes limitações materiais à edição de MPs, entre elas a vedação de tratar de matérias reservadas à lei complementar. Essa vedação decorre da lógica de que a lei complementar exige quórum qualificado (maioria absoluta) e um processo legislativo mais solene, incompatível com a natureza unipessoal e célere da medida provisória.

No caso concreto, a Constituição atribui à União a competência para "permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente" (art. 21, IV). Da mesma forma, o art. 49, II, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional "autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar". Portanto, a matéria é expressamente reservada à lei complementar, o que a torna imune à disciplina por medida provisória.

A distinção fundamental aqui é entre a competência para autorizar o trânsito de forças estrangeiras (que é do Congresso Nacional, em regra, ou da lei complementar, nos casos previstos) e a competência para legislar sobre a matéria (que também é reservada à lei complementar). A MPX, ao elencar as situações em que seria permitido ou vedado o trânsito, está disciplinando matéria que a Constituição reservou à lei complementar, incorrendo em vício de inconstitucionalidade formal. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode ser tentado a achar que a matéria é constitucional por não estar no rol do art. 62, § 1º, I, mas a vedação do inciso III (matéria reservada a lei complementar) é a chave da questão.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União: (...) IV — permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II — autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, § 1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III — reservada a lei complementar.

Critério

Trânsito de forças estrangeiras

Permanência de forças estrangeiras

Previsão constitucional

Art. 21, IV, CF

Art. 21, IV, CF

Reserva legal

Lei complementar

Lei complementar

Competência para autorizar

Congresso Nacional (regra) / lei complementar (exceção)

Congresso Nacional (regra) / lei complementar (exceção)

Possibilidade de edição de MP

Vedada (art. 62, § 1º, III, CF)

Vedada (art. 62, § 1º, III, CF)

Vedação de MP (art. 62, §1º)
  • 1Matéria reservada a lei complementar
    • Trânsito de forças estrangeiras (art. 21, IV)
    • Permanência de forças estrangeiras (art. 49, II)
  • 2Matérias do inciso I
    • Nacionalidade, cidadania
    • Direito penal e processual penal
    • Orçamento e planos plurianuais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MPX é constitucional porque a matéria não é interdita à medida provisória. O erro está em desconsiderar que a matéria é reservada à lei complementar (art. 21, IV, e art. 49, II, da CF), o que a torna vedada à MP por força do art. 62, § 1º, III, da CF. A matéria não é apenas "não interditada" — ela é expressamente reservada a uma espécie normativa diversa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A MPX é inconstitucional porque a matéria — permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam — deve ser disciplinada em lei complementar, conforme os arts. 21, IV, e 49, II, da CF. E o art. 62, § 1º, III, da CF veda a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. A alternativa espelha exatamente essa dupla previsão constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a edição de medida provisória a respeito de relações internacionais. Não há essa vedação genérica no art. 62, § 1º, da CF. O que torna a MPX inconstitucional não é o tema "relações internacionais" em si, mas o fato de a matéria específica (trânsito e permanência de forças estrangeiras) ser reservada à lei complementar. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade da MPX ao prazo de cinco dias para o trânsito e permanência de forças estrangeiras. Não há previsão constitucional de prazo de cinco dias para essa hipótese. O vício da MPX não é temporal, mas material: a matéria é reservada à lei complementar, independentemente do prazo estabelecido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a MPX seria constitucional quanto ao trânsito, mas inconstitucional quanto à permanência, por afronta à soberania nacional. A distinção entre trânsito e permanência não tem amparo constitucional para fins de medida provisória: ambas as hipóteses (trânsito e permanência) estão sujeitas à reserva de lei complementar (art. 21, IV, e art. 49, II, da CF). A MPX é integralmente inconstitucional, não apenas em parte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a matéria é constitucional por não estar no rol do art. 62, § 1º, I, da CF (nacionalidade, direito penal, orçamento etc.). Mas a vedação do inciso III — matéria reservada a lei complementar — é a chave. O candidato que decora apenas o rol do inciso I erra a questão. Fique atento: a reserva de lei complementar é uma vedação autônoma e independente.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de medida provisória, verifique sempre se a matéria é reservada a lei complementar. Os arts. 21, IV, e 49, II, da CF são exemplos clássicos de matérias que a Constituição reserva à lei complementar e que, portanto, não podem ser objeto de MP. Memorize os casos de reserva de lei complementar mais cobrados: trânsito de forças estrangeiras, organização do sistema tributário nacional, criação de estados e municípios, entre outros.

Gabarito: letra B — a MPX é inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar.

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