Questão de Direito do Trabalho — Trabalho Noturno — FGV 2024
Direito do TrabalhoTrabalho Noturno
- Código
- fg162203
- Banca
- FGV
- Órgão
- CM SP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Cons Leg ( )
A jornada de trabalho noturno para o trabalhador urbano, de acordo com o Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aquela que ocorre no período entre
- Aas 22h de um dia e as 6h da manhã do dia seguinte.
- Bas 20h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte.
- Cas 21h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte.
- Das 21h de um dia e as 6h da manhã do dia seguinte
- Eas 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte.