Questão de Direito Internacional Público — Decreto nº 5.687/2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — FGV 2024
- Código
- fg162258
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ AM
- Ano
- 2024
- Cargo
- AFCTE (Sefaz AM)
O Decreto nº 5.687/2006 promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
Em tema de contratação pública e gestão da fazenda pública, cada Estado-Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará as medidas necessárias para estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios objetivos de adoção de decisões, que sejam eficazes, entre outras coisas, para prevenir a corrupção.
Consoante dispõe a Convenção de Mérida, esses sistemas, em cuja aplicação poder-se-á ter em conta valores mínimos apropriados, deverão abordar as práticas indicadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- AA formulação prévia das condições de participação, incluídos critérios de seleção e adjudicação e regras de licitação, assim como sua publicação.
- BA aplicação de critérios objetivos e predeterminados para a adoção de decisões sobre a contratação pública a fim de facilitar a posterior verificação da aplicação correta das regras ou procedimentos.
- CUm mecanismo eficaz de exame interno, excluindo um sistema eficaz de apelação, para garantir recursos e soluções legais no caso de não se respeitarem as regras ou os procedimentos estabelecidos conforme a citada Convenção.
- DA difusão pública de informação relativa aos procedimentos de contratação pública e contratos, incluídas a informação sobre licitações e a informação pertinente ou oportuna sobre a adjudicação de contratos, a fim de que os licitadores potenciais disponham de tempo suficiente para preparar e apresentar suas ofertas.
- EA adoção de medidas para regulamentar as questões relativas ao pessoal encarregado da contratação pública, quando procedente, em particular declarações de interesse relativo de determinadas contratações públicas, procedimentos de pré-seleção e requisitos de capacitação.