Questão de Direito Tributário — Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988) — FGV 2024
Direito Tributário›Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
Código
fg162483
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)
Sobre a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos no Brasil, de acordo com o Art. 157 e seguintes da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
AO produto do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é repartido integralmente entre os Municípios para financiar suas despesas com saúde e educação.
BO Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é repartido entre os Estados e os Municípios, e sua receita é destinada exclusivamente ao custeio das atividades de defesa e segurança pública.
COs Municípios recebem cinquenta por cento do produto de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
DO Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é de competência dos Estados, e o produto de sua arrecadação não é repartido com os Municípios.
EOs Municípios recebem cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, se fiscalizados e cobrados por eles.
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GabaritoC — Os Municípios recebem cinquenta por cento do produto de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
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Repartição Constitucional de Receitas Tributárias
Gabarito: letra C. Os Municípios recebem 50% do produto da arrecadação do IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus territórios, conforme o art. 158, III, da CF/88 — é exatamente essa a previsão literal que a alternativa correta reproduz. As demais alternativas distorcem percentuais, destinatários e condições da repartição constitucional.
A repartição das receitas tributárias é o mecanismo pelo qual a Constituição Federal distribui parte do produto da arrecadação de determinados tributos entre os entes federativos, com o objetivo de assegurar a autonomia financeira dos entes menores, evitar a concentração de recursos e reduzir as desigualdades regionais. É importante destacar que essa repartição não altera a competência tributária: o ente que institui e arrecada o tributo continua sendo o titular da competência, mas deve repassar parcela do que arrecadou ao ente beneficiário. A repartição é sempre de um ente maior para um ente menor — da União para Estados e Municípios, e dos Estados para os Municípios.
No que diz respeito aos impostos estaduais, a Constituição Federal, em seu art. 158, estabelece quais receitas pertencem aos Municípios. O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, III, CF/88), e 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios onde os veículos estão licenciados. Essa regra foi ampliada pela Reforma Tributária (EC 132/2023) para incluir também os veículos aquáticos e aéreos, caso em que o critério é o domicílio do proprietário, e não o local de licenciamento.
A repartição das receitas tributárias é um tema que exige atenção à literalidade dos dispositivos constitucionais, pois as bancas costumam explorar trocas sutis de percentuais, destinatários e condições. A alternativa correta é a que reproduz fielmente o texto do art. 158, III, da CF/88, enquanto as demais apresentam distorções que as tornam incorretas.
Tributo
Percentual repartido
Destinatário
Base legal
IPVA
50%
Município do licenciamento do veículo
Art. 158, III, CF/88
ICMS
25%
Municípios (conforme critérios legais)
Art. 158, IV, "a", CF/88
ITR
50% (regra geral) / 100% (se o Município optar por fiscalizar e cobrar)
Município da localização do imóvel
Art. 158, II, CF/88
IRRF (retido por Estados, DF e Municípios)
100%
Ente que sofreu a retenção
Arts. 157, I, e 158, I, CF/88
IPI
10% (proporcional às exportações) + parcela dos Fundos de Participação
Estados, DF e Municípios (via FPE/FPM)
Art. 159, II, CF/88
Repartição aos Municípios: IPVA (art. 158, III) (50% do produto, Veículos licenciados no território); ICMS (art. 158, IV) (25% do produto, Conforme critérios do §1º); ITR (art. 158, II) (50% em regra, 100% se optar por fiscalizar/cobrar); IRRF (art. 158, I) (100% do retido na fonte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O produto do IRPJ não é repartido integralmente entre os Municípios. A repartição do imposto de renda segue regras específicas: 100% do IRRF retido por Estados, DF e Municípios pertence a esses entes (arts. 157, I, e 158, I, da CF/88), e o restante compõe os Fundos de Participação (art. 159, I, da CF/88). Além disso, a destinação para saúde e educação não é uma característica da repartição do IRPJ, mas sim uma vinculação constitucional de receitas (art. 198 e 212 da CF/88). A alternativa erra tanto no percentual quanto na destinação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPI é repartido entre Estados e DF (10% proporcionalmente às exportações de produtos industrializados, art. 159, II, da CF/88) e também compõe os Fundos de Participação (art. 159, I, da CF/88). No entanto, a alternativa erra ao afirmar que a receita é destinada exclusivamente ao custeio de defesa e segurança pública. Não há essa vinculação constitucional para o IPI; a repartição do IPI não tem destinação específica para esses fins. A alternativa confunde a repartição do IPI com outras contribuições que têm destinação vinculada, como a CIDE-Combustíveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 158, III, da CF/88, que estabelece que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus territórios. Essa é a regra constitucional de repartição direta do IPVA, que é um imposto de competência estadual (art. 155, III, da CF/88). A alternativa está correta ao afirmar que os Municípios recebem 50% do produto da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ICMS é de competência dos Estados e do DF (art. 155, II, da CF/88), mas a alternativa erra ao afirmar que o produto de sua arrecadação não é repartido com os Municípios. Na verdade, os Municípios recebem 25% do produto da arrecadação do ICMS (art. 158, IV, "a", da CF/88), conforme critérios estabelecidos no § 1º do mesmo artigo. A alternativa ignora essa repartição constitucional obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que os Municípios recebem 50% do ITR. A regra correta é que os Municípios recebem 50% do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (art. 158, II, da CF/88). A alternativa omite a condição da opção e, ao afirmar que os Municípios recebem 50% "se fiscalizados e cobrados por eles", está incorreta, pois a totalidade só é devida quando o Município opta por fiscalizar e cobrar o imposto, conforme o art. 153, § 4º, III, da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do IPVA (50% para o Município de licenciamento) e a regra do ITR (50% em regra, mas 100% se o Município optar por fiscalizar e cobrar). O candidato pode marcar a alternativa E por achar que a condição "se fiscalizados e cobrados por eles" é correta, mas a Constituição exige a opção formal do Município para receber a totalidade, não apenas a fiscalização e cobrança.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de repartição de receitas, decore os percentuais e os destinatários de cada tributo. Monte uma tabela com os tributos repartidos (IR, IPI, ITR, IPVA, ICMS, CIDE-Combustíveis, IOF-Ouro, Impostos Residuais) e os respectivos percentuais e destinatários. Isso ajuda a identificar rapidamente as alternativas incorretas.