Questão de Direito Tributário — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre IPVA — FGV 2024
Direito Tributário›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre IPVA
Código
fg162487
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)
Considere a situação hipotética a seguir. João comprou de Maria um veículo automotor. Em razão de João não ter transferido para o seu nome a propriedade do veículo, junto ao Detran, Maria passou a suportar pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre o veículo após a venda. Sobre a hipótese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
AA responsabilidade solidária de Maria pelo pagamento do IPVA pode ser atribuída, independentemente da existência de lei estadual específica, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
BO Código Tributário Nacional (CTN) prevê a imposição a Maria de responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA ao vendedor do veículo.
CA jurisprudência atual reconhece que somente legislação estadual específica pode atribuir responsabilidade solidária a Maria pelo pagamento do IPVA, na hipótese de ausência de comunicação ao órgão de trânsito.
DA jurisprudência atual estabelece que a responsabilidade solidária pelo IPVA não pode ser imputada a Maria, independente da previsão legal, visto que o contribuinte João é o proprietário do veículo quando da ocorrência do fato gerador.
EA jurisprudência atual reconhece que somente lei complementar federal, ainda inexistente, pode atribuir responsabilidade solidária a Maria pelo pagamento do IPVA, na hipótese de ausência de comunicação ao órgão de trânsito.
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GabaritoC — A jurisprudência atual reconhece que somente legislação estadual específica pode atribuir responsabilidade solidária a Maria pelo pagamento do IPVA, na hipótese de ausência de comunicação ao órgão de trânsito.
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IPVA e responsabilidade solidária do alienante: o Tema 1118 do STJ
Gabarito: letra C. A jurisprudência atual do STJ, consolidada no Tema 1118 (REsp 1.881.788-SP), reconhece que somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito competente. Essa tese excepciona a Súmula 585 do STJ, que, em regra, afasta a responsabilidade do ex-proprietário pelo IPVA posterior à alienação.
O IPVA é imposto de competência estadual (CF, art. 155, II), e a responsabilidade tributária, como regra geral, só pode ser criada por lei. No caso específico da venda de veículo sem a devida comunicação ao Detran, o STJ firmou entendimento de que a responsabilidade solidária do alienante (Maria) não decorre automaticamente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois este é lei federal ordinária e não pode criar normas de responsabilidade tributária quanto a tributos estaduais. O art. 134 do CTB trata da responsabilidade por multas de trânsito, não por IPVA — é exatamente essa a distinção que a Súmula 585 do STJ explicita.
A lógica é a seguinte: o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo. Quando João compra o carro de Maria, ele se torna o proprietário e, portanto, o contribuinte do imposto. Se João não transfere o registro, Maria continua constando como proprietária perante o Detran, mas isso não a torna, por si só, responsável pelo IPVA. A Súmula 585 do STJ protege o ex-proprietário: a responsabilidade prevista no art. 134 do CTB não abrange o IPVA do período posterior à alienação. Contudo, o STJ reconheceu uma exceção: se houver lei estadual específica prevendo essa responsabilidade solidária em caso de ausência de comunicação da venda, ela é válida e aplicável. É o que ocorre, por exemplo, no Estado de São Paulo, cuja lei prevê que o proprietário que aliena veículo e não fornece os dados para alteração cadastral é responsável pelo IPVA dos fatos geradores ocorridos entre a alienação e o conhecimento da autoridade.
A questão explora exatamente essa fronteira: a responsabilidade de Maria não é automática (depende de lei estadual), mas também não é impossível (pode ser criada por lei estadual). As alternativas A, B, D e E erram ao fixar posições extremas — ou atribuem responsabilidade sem lei, ou a negam em qualquer hipótese, ou exigem lei complementar federal. A alternativa C acerta ao condicionar a responsabilidade à existência de legislação estadual específica, em conformidade com o Tema 1118 do STJ.
Tese Repetitivo 1118 do STJ:
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 585
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Guarde o par Súmula 585 (regra) × Tema 1118 (exceção): é exatamente nessa tensão que as alternativas se dividem. A banca testa se o candidato conhece a exceção criada pela jurisprudência mais recente do STJ.
Critério
Súmula 585 (Regra)
Tema 1118 (Exceção)
Fundamento
Art. 134 do CTB (multas de trânsito)
Lei estadual/distrital específica
Responsabilidade do alienante (Maria)
Não abrange IPVA posterior à alienação
Pode ser solidária, se houver lei estadual
Natureza da norma exigida
— (CTB é lei federal ordinária, insuficiente)
Lei estadual/distrital específica
Posição do STJ
Protege o ex-proprietário
Excepciona a Súmula 585
IPVA do veículo alienado
1Regra (Súmula 585 STJ)
Ex-proprietário não responde
CTB (art. 134) não abrange IPVA
2Exceção (Tema 1118 STJ)
Lei estadual específica
Ausência de comunicação ao Detran
Alienante responde solidariamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade solidária de Maria pode ser atribuída independentemente de lei estadual, com base no CTB. Erra ao desconsiderar que o CTB é lei federal ordinária e não pode criar responsabilidade tributária sobre imposto estadual. O art. 134 do CTB trata de multas de trânsito, não de IPVA — é o que a Súmula 585 do STJ esclarece. A responsabilidade tributária, por força do princípio da legalidade (CTN, art. 97), só pode ser criada por lei; no caso, lei estadual específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o CTN prevê a responsabilidade solidária de Maria. O CTN, em seu art. 131, I, trata da responsabilidade do adquirente pelos tributos relativos aos bens adquiridos — ou seja, responsabiliza João (adquirente), não Maria (alienante). Além disso, o CTN não cuidou especificamente do IPVA, pois à época de sua edição não existia competência para tributar a propriedade de veículos automotores (só surgida em 1985, com a EC 27 à Constituição de 1967). A responsabilidade do alienante, na hipótese de ausência de comunicação, decorre de lei estadual, não do CTN.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a tese fixada no Tema 1118 do STJ: somente legislação estadual específica pode atribuir responsabilidade solidária ao alienante pelo pagamento do IPVA, na hipótese de ausência de comunicação ao órgão de trânsito. É a exceção à Súmula 585, reconhecida pela 1ª Seção do STJ no REsp 1.881.788-SP (julgado em 23/11/2022). A alternativa espelha os termos-chave da tese: "somente", "legislação estadual específica", "responsabilidade solidária" e "ausência de comunicação ao órgão de trânsito".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade solidária não pode ser imputada a Maria, independente de previsão legal, pois João é o proprietário. Erra ao negar a possibilidade de responsabilização em qualquer hipótese. A Súmula 585 estabelece a regra de não responsabilização, mas o Tema 1118 criou a exceção: se houver lei estadual específica, a responsabilidade solidária é válida. A alternativa ignora a evolução jurisprudencial e fixa posição absoluta que o STJ superou.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que somente lei complementar federal, ainda inexistente, pode atribuir responsabilidade solidária a Maria. Erra ao exigir lei complementar federal. A competência para instituir o IPVA é estadual, e a responsabilidade tributária, como norma geral, poderia ser disciplinada por lei complementar (CF, art. 146, III), mas o STJ reconheceu que, na ausência dela, os Estados podem exercer competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º). A tese do Tema 1118 é clara: basta lei estadual/distrital específica, não lei complementar federal.
Gabarito: letra C — a única que reflete a jurisprudência atual do STJ (Tema 1118), que condiciona a responsabilidade solidária do alienante à existência de lei estadual específica, excepcionando a Súmula 585.