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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — FGV 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
fg163754
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)

De acordo com a Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de

  1. A4 (quatro) ou mais pessoas estruturadas com domínio final e funcional do fato delituoso, mediante divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
  2. B2 (duas) ou mais pessoas estruturadas com domínio final e funcional do fato delituoso, mediante divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, com a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos.
  3. C2 (duas) ou mais pessoas estruturadas com domínio final e funcional do fato delituoso, mediante divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, com a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos ou que sejam de caráter internacional.
  4. D4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
  5. E3 (três) ou mais pessoas estruturadas com domínio final e funcional do fato delituoso, mediante divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, com a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos ou que sejam de caráter internacional.
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GabaritoD — 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização criminosa: conceito legal (Lei 12.850/2013)

Gabarito: letra D. A Lei 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º, § 1º). A alternativa D reproduz fielmente todos esses elementos; as demais trocam o número mínimo de integrantes, a expressão "estruturalmente ordenada" por "domínio final e funcional do fato delituoso", o patamar de pena mínima ou o caráter "internacional" por "transnacional".

O conceito legal de organização criminosa é um dos pontos mais cobrados em provas sobre a Lei 12.850/2013, e a banca explora exatamente a literalidade do art. 1º, § 1º. Para acertar, é preciso memorizar cada elemento com precisão cirúrgica, pois a questão testa a capacidade de distinguir o texto legal exato de paráfrases que parecem corretas, mas alteram um detalhe decisivo.

Vamos decompor o dispositivo em seus elementos essenciais. Primeiro, o número mínimo de integrantes: são 4 (quatro) ou mais pessoas. Esse é um dos pontos que mais geram confusão, pois a lei anterior (Lei 9.034/1995, revogada) e outras normas penais utilizam números diferentes. Segundo, a estrutura: a organização deve ser "estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente". A expressão "estruturalmente ordenada" é específica da Lei 12.850/2013 e não se confunde com "domínio final e funcional do fato delituoso", que é expressão utilizada em outro contexto (teoria do domínio do fato, aplicada em outros crimes). Terceiro, a finalidade: obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. Quarto, o meio: mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

A razão de ser desses requisitos é delimitar o alcance da lei: ela não se aplica a qualquer associação criminosa, mas apenas àquelas com estrutura mínima (4 pessoas), organização (divisão de tarefas), finalidade lucrativa (vantagem de qualquer natureza) e gravidade suficiente (penas máximas superiores a 4 anos ou caráter transnacional). O caráter transnacional é uma alternativa autônoma: mesmo que as penas máximas das infrações sejam inferiores a 4 anos, se a organização tiver atuação transnacional, ela se enquadra no conceito legal.

Para fixar, veja um exemplo: um grupo de 3 pessoas que se reúne informalmente para praticar furtos qualificados (pena máxima de 8 anos) não configura organização criminosa, pois o número mínimo de integrantes é 4. Já um grupo de 5 pessoas, com divisão de tarefas, que pratica contrabando (pena máxima de 5 anos) em parceria com organização paraguaia, configura organização criminosa, tanto pelo número de integrantes quanto pela pena máxima e pelo caráter transnacional.

A pegadinha central desta questão é a troca de termos sutis que alteram completamente o sentido do dispositivo. A banca substitui "estruturalmente ordenada" por "domínio final e funcional do fato delituoso", troca "4 (quatro) ou mais pessoas" por "2 (duas)" ou "3 (três)", altera o patamar de pena de "superiores a 4 (quatro) anos" para "superiores a 2 (dois) anos", e substitui "transnacional" por "internacional". Cada uma dessas trocas, isoladamente, pode passar despercebida, mas juntas eliminam todas as alternativas incorretas.

Guarde o critério decisivo: 4 pessoas + estruturalmente ordenada + divisão de tarefas + vantagem direta ou indireta + penas máximas superiores a 4 anos OU caráter transnacional. É exatamente nesses elementos que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em dois pontos: primeiro, afirma que a associação é de "4 (quatro) ou mais pessoas", o que está correto, mas utiliza a expressão "domínio final e funcional do fato delituoso" no lugar de "estruturalmente ordenada". Essa expressão não consta no art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013. Segundo, estabelece que as penas máximas devem ser "superiores a 2 (dois) anos", quando o correto é "superiores a 4 (quatro) anos". A alternativa também menciona o caráter transnacional, mas os dois erros anteriores já a tornam incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no número mínimo de integrantes: afirma que são "2 (duas) ou mais pessoas", mas o correto é "4 (quatro) ou mais pessoas". Além disso, repete o erro da alternativa A ao utilizar "domínio final e funcional do fato delituoso" em vez de "estruturalmente ordenada", e estabelece o patamar de pena máxima em "superiores a 2 (dois) anos", quando o correto é "superiores a 4 (quatro) anos". A alternativa também omite o caráter transnacional, que é uma das hipóteses alternativas do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está no número mínimo de integrantes: afirma que são "2 (duas) ou mais pessoas", mas o correto é "4 (quatro) ou mais pessoas". Repete o erro da expressão "domínio final e funcional do fato delituoso" em vez de "estruturalmente ordenada", e estabelece o patamar de pena máxima em "superiores a 2 (dois) anos", quando o correto é "superiores a 4 (quatro) anos". Por fim, troca o caráter "transnacional" por "internacional", que não é o termo utilizado pela lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o texto do art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013: "associação de **4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". Todos os elementos estão corretos: número mínimo de integrantes, estrutura, finalidade, meio e as duas hipóteses alternativas (pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional).

Art. 1, §1Lei-12850

Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está no número mínimo de integrantes: afirma que são "3 (três) ou mais pessoas", mas o correto é "4 (quatro) ou mais pessoas". Repete o erro da expressão "domínio final e funcional do fato delituoso" em vez de "estruturalmente ordenada", e estabelece o patamar de pena máxima em "superiores a 2 (dois) anos", quando o correto é "superiores a 4 (quatro) anos". Por fim, troca o caráter "transnacional" por "internacional".

A regra de ouro para esta questão é memorizar o conceito legal de organização criminosa como uma fórmula: 4 + estruturalmente ordenada + divisão de tarefas + vantagem + pena > 4 anos OU transnacional. Qualquer variação nesses elementos torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra D

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