Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil do Estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil do Estado
Código
fg166234
Banca
FGV
Órgão
Pref Cuiabá
Ano
2025
Cargo
API (CGM Cuiabá)
Sociedade Borabombar desenvolve atividade empresarial relacionada a venda de artigos para festas, mas, seus representantes, clandestinamente, decidiram vender fogos de artifício para incrementar o negócio, sendo certo que foram realizadas inúmeras denúncias junto ao poder público local acerca de tal fato, sem que qualquer providência fosse adotada pelos agentes competentes municipais.
Diante do indevido acondicionamento dos referidos produtos irregulares no fundo do depósito da respectiva loja, houve uma explosão que ocasionou danos materiais e morais a Amaury, que foi atingido pelos destroços quando transitava na localidade no momento do trágico evento.
Por considerar que o Município deve ser civilmente responsabilizado, em decorrência de sua obrigação de fiscalizar tais atividades empresariais, Amaury visa a ajuizar ação indenizatória em face do mencionado ente federativo.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal.
AConsiderando que o comércio de fogos de artifício é uma atividade que põe em risco à coletividade, o ordenamento prevê a responsabilização do Município com base na teoria do risco integral com relação ao exercício da respectiva fiscalização.
BNão é cabível a responsabilização do Município por omissão no dever de fiscalização, em qualquer caso, na medida em que os entes federativos não podem ser considerados seguradores universais, sendo uma das situações em que o ordenamento prevê expressamente a irresponsabilidade do Estado.
CTendo em vista que a ausência de fiscalização corresponde a uma conduta omissiva do ente federativo, a responsabilização civil do Município na hipótese narrada é subjetiva, sendo indispensável a demonstração do elemento subjetivo para a sua caracterização.
DConsiderando que a responsabilidade pela explosão é da sociedade que acondicionou os produtos indevidamente, eventual responsabilização do Município apenas pode ser subsidiária, na medida em que não há causalidade imediata entre a sua omissão e o dano.
EA caracterização da responsabilidade objetiva do Município em tais casos exige a violação de um dever jurídico específico de agir, como se infere do caso narrado, em que as inúmeras denúncias demonstram que as irregularidades praticadas pelo particular eram de conhecimento do poder público.
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GabaritoE — A caracterização da responsabilidade objetiva do Município em tais casos exige a violação de um dever jurídico específico de agir, como se infere do caso narrado, em que as inúmeras denúncias demonstram que as irregularidades praticadas pelo particular eram de conhecimento do poder público.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão no dever de fiscalização
Gabarito: letra E. A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício exige a violação de um dever jurídico específico de agir, o que ocorre quando o poder público tem conhecimento das irregularidades praticadas pelo particular e nada faz — exatamente a hipótese narrada, em que as inúmeras denúncias demonstram a ciência do Município. Esse é o entendimento fixado pelo STF no RE 1.368.861/SP (Tema 366 de Repercussão Geral), que trata especificamente da responsabilidade estatal nesse contexto.
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para os atos comissivos, basta a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo causal — não se exige dolo ou culpa do agente. No entanto, quando se trata de omissão do poder público, a orientação consolidada na doutrina e na jurisprudência é diversa: a responsabilidade é, em regra, subjetiva, exigindo-se a demonstração de culpa, que pode ser caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência na prestação do serviço.
A grande questão que se coloca é: quando a omissão estatal gera responsabilidade objetiva? A resposta está na distinção entre omissão genérica e omissão específica. A omissão genérica é aquela em que o Estado falha no seu dever amplo de proteção à coletividade — como a falha na segurança pública em geral —, caso em que a responsabilidade é subjetiva. Já a omissão específica ocorre quando há um dever jurídico específico de agir, ou seja, quando o Estado tem o dever legal de atuar em determinada situação e, mesmo assim, se omite. Nesses casos, a responsabilidade pode ser objetiva, pois o Estado assume a posição de garantidor.
O STF, ao julgar o RE 1.368.861/SP, aplicou exatamente essa lógica ao comércio de fogos de artifício. A tese fixada estabelece que, para caracterizar a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes dessa atividade, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir. Esse dever específico se configura em duas situações: (i) quando é concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais; ou (ii) quando o poder público tem conhecimento de eventuais irregularidades praticadas pelo particular e não age. No caso concreto, as inúmeras denúncias feitas ao poder público local demonstram que o Município sabia das irregularidades e nada fez, configurando a omissão específica e, portanto, a responsabilidade objetiva.
É importante destacar que a teoria do risco integral, mencionada na alternativa A, não se aplica a este caso. O risco integral é exceção no ordenamento jurídico, aplicando-se apenas em hipóteses taxativas, como danos nucleares, ambientais e atos terroristas contra aeronaves. No caso de omissão no dever de fiscalização, a responsabilidade não é integral, pois admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. A alternativa C, por sua vez, generaliza a responsabilidade subjetiva para toda omissão, ignorando a exceção da omissão específica, que é justamente o caso dos autos. A alternativa D erra ao afirmar que a responsabilidade seria subsidiária, pois, na omissão específica, o Estado responde de forma direta e primária, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro.
Guarde a fronteira entre omissão genérica (responsabilidade subjetiva) e omissão específica (responsabilidade objetiva): é exatamente nela que as alternativas desta questão se dividem. A alternativa E é a única que reconhece a existência do dever jurídico específico de agir no caso narrado, o que a torna correta.
Critério
Omissão Genérica
Omissão Específica
Conceito
Falha no dever amplo de proteção à coletividade (ex.: segurança pública em geral)
Violação de um dever jurídico específico de agir (ex.: conhecimento de irregularidades e inércia)
Responsabilidade do Estado
Subjetiva (exige dolo ou culpa)
Objetiva (dispensa demonstração de culpa)
Exemplo no caso
—
Município ciente das denúncias sobre fogos e sem fiscalizar
Omissão estatal: Genérica (dever amplo) (Responsabilidade subjetiva, Exige dolo ou culpa); Específica (dever de agir) (Responsabilidade objetiva, Licença sem cautelas legais, Conhecimento de irregularidades); Risco integral (exceção) (Danos nucleares, Danos ambientais, Atos terroristas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade do Município se funda na teoria do risco integral. Isso está errado. O risco integral é exceção, aplicável apenas em casos taxativos (danos nucleares, ambientais, atos terroristas contra aeronaves), e não admite excludentes de responsabilidade. No caso de omissão no dever de fiscalização, a responsabilidade não é integral, pois admite excludentes como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. A teoria aplicável é a do risco administrativo, que admite tais excludentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não é cabível a responsabilização do Município por omissão no dever de fiscalização em qualquer caso. Isso é uma generalização indevida. Embora o Estado não seja segurador universal, a responsabilidade por omissão é possível quando há violação de um dever jurídico específico de agir, como no caso de conhecimento das irregularidades pelo poder público. A irresponsabilidade do Estado não é prevista expressamente para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade do Município é subjetiva, sendo indispensável a demonstração do elemento subjetivo. Isso está parcialmente correto como regra geral para omissões, mas não se aplica ao caso concreto. Quando há omissão específica — dever jurídico específico de agir —, a responsabilidade é objetiva, dispensando a demonstração de culpa. No caso, as denúncias demonstram o conhecimento do poder público, configurando a omissão específica e, portanto, a responsabilidade objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade do Município apenas pode ser subsidiária, pois não há causalidade imediata entre a omissão e o dano. Isso está errado. Na omissão específica, o Estado responde de forma direta e primária, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro. O nexo causal é estabelecido pela violação do dever específico de agir, que contribuiu para a ocorrência do dano. A responsabilidade subsidiária é típica de outras hipóteses, como a do poder concedente em relação às concessionárias de serviço público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a caracterização da responsabilidade objetiva do Município exige a violação de um dever jurídico específico de agir, o que se configura no caso narrado, em que as inúmeras denúncias demonstram que as irregularidades eram de conhecimento do poder público. Esse é exatamente o entendimento do STF no RE 1.368.861/SP (Tema 366), que trata da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre omissão genérica e omissão específica. A alternativa C parece correta ao afirmar que a omissão gera responsabilidade subjetiva, mas ignora a exceção da omissão específica, que é justamente o caso dos autos. O candidato que não conhece a tese do STF sobre fogos de artifício tende a marcar a letra C, mas a letra E é a que reflete a orientação jurisprudencial específica.