Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade dos Agentes Públicos e Direito de Regresso — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade dos Agentes Públicos e Direito de Regresso
Código
fg166246
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Rodrigo agrediu fisicamente seu desafeto Afonso, quando estava no exercício de suas atribuições como servidor público do Estado Alfa, em decorrência de uma desavença entre eles, no momento em que realizava atendimento ao público. Em razão dos danos sofridos, Afonso ajuizou ação de responsabilidade civil em face do mencionado ente federativo. Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento da quantia indenizatória de R$ 20.000 (vinte mil reais), o Estado Alfa ajuizou ação de regresso em desfavor de Rodrigo, com vistas a obter o ressarcimento do erário. O então agente público foi citado na última segunda-feira, motivo pelo qual ele procurou você, como advogado(a), para a realização da sua defesa no respectivo processo. Assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou e que deve constar da contestação na ação de regresso em que Rodrigo é o demandado.
AA responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco integral, enquanto a de Rodrigo, apesar de objetiva, com base na teoria do risco administrativo, admite a discussão acerca do elemento subjetivo.
BA responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, tanto para Rodrigo quanto para o Estado Alfa, motivo pelo qual a peça de defesa deve se restringir a indicar eventuais causas excludentes do nexo de causalidade.
CA responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundada em sua responsabilização objetiva, com base na teoria do risco administrativo.
DA responsabilidade civil é subjetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado, com base na teoria do risco administrativo, admitindo, contudo, a discussão do elemento subjetivo em ambas as hipóteses, que é imprescindível para fins de romper o nexo de causalidade.
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GabaritoC — A responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundada em sua responsabilização objetiva, com base na teoria do risco administrativo.
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Responsabilidade civil do Estado e direito de regresso contra o agente público
Gabarito: letra C. Na ação de regresso, a responsabilidade de Rodrigo é subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa, pois o Estado respondeu objetivamente (teoria do risco administrativo) pelos danos que seu agente causou a terceiro, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A orientação correta para a contestação é justamente discutir o elemento subjetivo da conduta de Rodrigo, buscando afastar sua culpa ou dolo.
A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da CF/88, é a pedra angular desta questão. Ela estabelece um regime de dupla garantia: de um lado, garante à vítima (Afonso) o direito de ser indenizada pelo Estado de forma objetiva, sem precisar provar culpa do agente; de outro, garante ao agente público (Rodrigo) que ele só responderá perante o Estado, em ação de regresso, se tiver agido com dolo ou culpa. É exatamente essa dualidade que a alternativa C captura com precisão.
A teoria do risco administrativo é a base da responsabilidade objetiva do Estado: basta a demonstração do dano e do nexo causal com a atuação do agente público, no exercício de suas atribuições, para que surja o dever de indenizar. Não se exige prova de culpa. Já a ação de regresso é o mecanismo pelo qual o Estado, após ser condenado a indenizar a vítima, busca reaver o valor desembolsado do agente que causou o dano. Nessa ação, a responsabilidade do agente é subjetiva: o Estado precisa provar que o agente agiu com dolo ou culpa.
No caso concreto, Rodrigo agrediu Afonso durante o atendimento ao público, no exercício de suas atribuições. O Estado foi condenado objetivamente a indenizar Afonso. Agora, na ação de regresso, a defesa de Rodrigo deve se concentrar em demonstrar a ausência de dolo ou culpa em sua conduta, ou seja, que ele não agiu com a intenção de causar o dano nem com negligência, imprudência ou imperícia. Se conseguir afastar o elemento subjetivo, Rodrigo não terá que ressarcir o erário.
A pegadinha da banca está em confundir a natureza da responsabilidade do Estado (objetiva) com a do agente na ação de regresso (subjetiva). Muitos candidatos, ao verem a condenação objetiva do Estado, estendem essa objetividade ao agente, o que é um erro. A alternativa C é a única que corretamente distingue os dois regimes e aponta a estratégia de defesa adequada.
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Critério
Estado (ação de indenização)
Agente (ação de regresso)
Natureza da responsabilidade
Objetiva
Subjetiva
Fundamento teórico
Teoria do risco administrativo
Dolo ou culpa (elemento subjetivo)
Ônus da prova
Dano + nexo causal (dispensa culpa)
Dolo ou culpa do agente
Base constitucional
Art. 37, § 6º, CF/88 (1ª parte)
Art. 37, § 6º, CF/88 (2ª parte)
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
1Estado (perante a vítima)
Objetiva
Teoria do risco administrativo
Dano + nexo causal
2Agente (ação de regresso)
Subjetiva
Exige dolo ou culpa
Defesa: afastar elemento subjetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade de Rodrigo é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Isso está errado: na ação de regresso, a responsabilidade do agente é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa. A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, não a do agente. Além disso, a teoria do risco integral não é a base da responsabilidade civil do Estado em geral, sendo aplicada apenas em hipóteses excepcionais (como danos nucleares).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade é objetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado. A responsabilidade do Estado é objetiva, mas a do agente, na ação de regresso, é subjetiva. A defesa de Rodrigo não deve se restringir a causas excludentes do nexo causal; deve, principalmente, discutir a ausência de dolo ou culpa em sua conduta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a orientação jurídica correta. A responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), mas a de Rodrigo, na ação de regresso, é subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa. A defesa deve, portanto, focar em afastar o elemento subjetivo da conduta de Rodrigo, o que é exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado. A responsabilidade do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. A discussão do elemento subjetivo é imprescindível apenas na ação de regresso contra o agente, não na ação de indenização contra o Estado.