Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização — FGV 2025
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização
Código
fg166247
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Cargo
Magis ( )
A organização administrativa do Estado é tema afeto à distribuição de competências entre seus órgãos e entidades. Essa distribuição pode ser instrumentalizada por técnicas que estabelecem diferentes tipos de relações entre eles.
A partir dessas noções, relacione os conceitos jurídicos listados a seguir aos respectivos exemplos práticos.
Descentralização
Desconcentração
Vinculação (controle ou tutela)
Subordinação (hierarquia)
( ) O Governador do Estado X decide exonerar o Presidente de uma autarquia pelo descumprimento das metas de desempenho acordadas para o período avaliativo encerrado.
( ) Um Ministério Z, visando à melhor organização interna, institui, sem aumento de despesa, uma coordenadoria para o planejamento operacional de contratações públicas, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças.
( ) A Presidente do Detran do Estado X determina que a Diretoria de Sistemas de Tecnologia da Informação realize uma auditoria nas bases de dados da autarquia após a ocorrência de um incidente de segurança com dados pessoais.
( ) O Município X institui uma autarquia para atuar no ordenamento urbano, na fiscalização das posturas municipais, bem como na proteção de bens, de serviços e das instalações municipais.
Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
A3 – 2 – 4 – 1.
B2 – 4 – 3 – 1.
C3 – 2 – 1 – 4.
D4 – 3 – 2 – 1.
E3 – 4 – 2 – 1.
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GabaritoA — 3 – 2 – 4 – 1.
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Organização administrativa: descentralização, desconcentração, vinculação e subordinação
Gabarito: letra A (3 – 2 – 4 – 1). A sequência correta é: Vinculação (controle ou tutela) – Desconcentração – Subordinação (hierarquia) – Descentralização. O fio condutor é a distinção entre distribuir competências entre pessoas jurídicas distintas (descentralização, com mera vinculação) e distribuí-las dentro da mesma pessoa jurídica (desconcentração, com subordinação hierárquica) — critério que a doutrina administrativa adota de forma pacífica.
A organização administrativa do Estado se estrutura por duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é a distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos despersonalizados, organizados em uma relação de hierarquia e subordinação. É o que ocorre, por exemplo, quando a União se organiza em Ministérios ou quando uma autarquia se estrutura em diretorias e coordenadorias. A descentralização, por sua vez, é a distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa, física ou jurídica, criando-se uma relação de vinculação (controle finalístico ou tutela), e não de subordinação hierárquica. É o que ocorre quando o Estado cria uma autarquia para prestar determinado serviço público.
A doutrina é clara ao distinguir os dois fenômenos. A desconcentração liga-se à hierarquia: os órgãos criados mantêm vínculo de subordinação entre si, com possibilidade de delegação, avocação, revisão e punição. Já a descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências; não há hierarquia entre a Administração Direta e a entidade descentralizada, mas apenas vinculação ou controle finalístico (tutela administrativa). Essa distinção é essencial para resolver a questão.
Vejamos cada exemplo prático:
Governador exonera Presidente de autarquia pelo descumprimento de metas — Aqui há um controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre a entidade da Administração Indireta. Não há subordinação hierárquica (a autarquia não é órgão subordinado), mas sim vinculação (tutela administrativa). O controle de resultados, as metas de desempenho e a possibilidade de exoneração do dirigente por descumprimento caracterizam a tutela.
Ministério Z institui coordenadoria subordinada à Diretoria de Administração e Finanças — Trata-se de distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica (o Ministério), criando um órgão despersonalizado. Há relação de subordinação hierárquica entre a coordenadoria e a diretoria. Isso é desconcentração.
Presidente do Detran determina que a Diretoria de Sistemas realize auditoria — Aqui, dentro da mesma pessoa jurídica (o Detran, que é uma autarquia), há uma ordem emanada de um órgão superior para um órgão inferior. Há subordinação hierárquica. Isso é desconcentração (distribuição interna de competências).
Município X institui autarquia para atuar no ordenamento urbano — O Município cria uma nova pessoa jurídica (autarquia) e transfere a ela a titularidade e a execução de serviços públicos. Isso é descentralização (por outorga, por serviços, funcional ou técnica).
Portanto, a sequência correta é: 3 (Vinculação) – 2 (Desconcentração) – 4 (Subordinação) – 1 (Descentralização), o que corresponde à letra A.
Critério
Desconcentração
Descentralização
Distribuição de competências
Interna (dentro da mesma pessoa jurídica)
Externa (entre pessoas jurídicas distintas)
Cria
Órgãos despersonalizados
Entidades (autarquias, fundações etc.)
Relação entre as partes
Subordinação (hierarquia)
Vinculação (controle finalístico/tutela)
Exemplo
Ministério cria coordenadoria; Detran ordena à diretoria
Município cria autarquia; Governador exonera presidente de autarquia
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência 3 – 2 – 4 – 1 está correta. O primeiro exemplo (exoneração do presidente de autarquia) é vinculação (tutela administrativa), pois a Administração Direta exerce controle finalístico sobre a entidade da Administração Indireta, sem hierarquia. O segundo exemplo (criação de coordenadoria dentro do Ministério) é desconcentração, pois há distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com subordinação hierárquica. O terceiro exemplo (ordem do presidente do Detran à diretoria) é subordinação (hierarquia), pois há relação de superioridade e inferioridade entre órgãos da mesma pessoa jurídica. O quarto exemplo (criação de autarquia pelo Município) é descentralização, pois há transferência de competências para outra pessoa jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência 2 – 4 – 3 – 1 está incorreta. Ela começa com desconcentração (2) para o primeiro exemplo, mas o primeiro exemplo é de vinculação (3), pois envolve controle finalístico sobre autarquia. Além disso, coloca subordinação (4) no segundo exemplo, mas o segundo exemplo é de desconcentração (2), pois há criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica. A ordem correta é 3 – 2 – 4 – 1.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência 3 – 2 – 1 – 4 está incorreta. Ela acerta os dois primeiros (3 – 2), mas erra o terceiro e o quarto. O terceiro exemplo (ordem do presidente do Detran à diretoria) é de subordinação (4), não de descentralização (1), pois não há transferência para outra pessoa jurídica. O quarto exemplo (criação de autarquia) é de descentralização (1), não de subordinação (4). A ordem correta é 3 – 2 – 4 – 1.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência 4 – 3 – 2 – 1 está incorreta. Ela começa com subordinação (4) para o primeiro exemplo, mas o primeiro exemplo é de vinculação (3), pois envolve controle finalístico sobre autarquia. Além disso, coloca desconcentração (2) no terceiro exemplo, mas o terceiro exemplo é de subordinação (4), pois há relação hierárquica entre órgãos da mesma pessoa jurídica. A ordem correta é 3 – 2 – 4 – 1.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência 3 – 4 – 2 – 1 está incorreta. Ela acerta o primeiro (3) e o quarto (1), mas erra o segundo e o terceiro. O segundo exemplo (criação de coordenadoria dentro do Ministério) é de desconcentração (2), não de subordinação (4), pois há distribuição interna de competências. O terceiro exemplo (ordem do presidente do Detran à diretoria) é de subordinação (4), não de desconcentração (2), pois há relação hierárquica. A ordem correta é 3 – 2 – 4 – 1.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desconcentração e subordinação. Ambos envolvem hierarquia, mas a desconcentração é a técnica de distribuição interna de competências (criação de órgãos), enquanto a subordinação é a relação hierárquica que surge entre esses órgãos. No exemplo 2, há desconcentração (criação da coordenadoria); no exemplo 3, há subordinação (ordem do presidente à diretoria). Fique atento: a desconcentração cria o órgão; a subordinação é a relação entre órgãos já existentes.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de correlação, identifique primeiro se há duas pessoas jurídicas distintas (descentralização) ou uma única pessoa jurídica (desconcentração). Se houver duas pessoas, a relação é de vinculação (tutela). Se houver uma só pessoa, a relação é de subordinação (hierarquia). Essa é a chave para não errar.