Intervenção do Estado na propriedade privada: requisição administrativa
Gabarito: letra E. A situação descrita — policial militar que utiliza o automóvel de particular para debelar situação de iminente perigo público, devolvendo-o em seguida sem avaria — é o caso clássico de requisição administrativa, modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal. A requisição é ato autoexecutório, transitório e incide sobre bens móveis, imóveis e serviços, sendo a indenização devida apenas se houver dano (indenização ulterior).
A requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizada pela utilização temporária e coativa de bens ou serviços particulares em situação de perigo público iminente. O fundamento constitucional está no art. 5º, XXV, que autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular nesses casos, assegurando ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Trata-se de ato autoexecutório, ou seja, independe de autorização judicial ou de concordância do particular, pois a urgência da situação não comporta delongas.
A doutrina classifica as intervenções do Estado na propriedade em duas grandes espécies: intervenções supressivas (desapropriação), em que o Estado transfere para si a propriedade do bem, e intervenções restritivas (servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas e tombamento), em que o Estado impõe restrições ou condicionamentos ao uso da propriedade, sem retirá-la do dono. A requisição se distingue das demais por seu pressuposto específico — o perigo público iminente — e por sua transitoriedade: o bem é utilizado apenas pelo tempo necessário para debelar a situação de emergência, sendo devolvido ao proprietário após o uso.
No caso concreto, Marcelo, policial militar, utilizou o automóvel de Ana para debelar situação emergencial de iminente perigo público, devolvendo-o sem avaria. Todos os elementos da requisição administrativa estão presentes: (i) perigo público iminente; (ii) utilização de bem particular (móvel); (iii) caráter transitório (devolução após o uso); (iv) ausência de dano, o que afasta a indenização. A hipótese não se confunde com a desapropriação, que exige justa e prévia indenização e transfere a propriedade; nem com a ocupação temporária, que incide sobre bens imóveis para apoio à execução de obras e serviços públicos; nem com a servidão administrativa, que impõe um direito real de uso sobre imóvel; nem com a limitação administrativa, que impõe obrigações gerais e permanentes aos proprietários.
A banca explora a distinção entre as modalidades de intervenção restritiva, especialmente entre requisição e ocupação temporária. A pegadinha está em identificar o pressuposto: a requisição exige perigo público iminente, enquanto a ocupação temporária decorre da necessidade de realização de obras e serviços públicos normais. Além disso, a requisição incide sobre bens móveis e imóveis e serviços, enquanto a ocupação temporária, em regra, incide apenas sobre bens imóveis. Guarde essas diferenças: são elas que separam as alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desapropriação por necessidade pública é uma intervenção supressiva, que transfere a propriedade do bem para o Estado, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). No caso, não houve transferência de propriedade: o automóvel foi devolvido a Ana após o uso. Além disso, o pressuposto da desapropriação por necessidade pública é a situação de emergência que exige a aquisição do bem, não a mera utilização temporária. A alternativa confunde a intervenção supressiva com a restritiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tombamento é a intervenção que visa proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico ou paisagístico, impondo obrigações de fazer, não fazer ou suportar ao proprietário. Não há qualquer relação com a situação de perigo público iminente descrita no enunciado. O tombamento é medida definitiva e não gera, em regra, direito à indenização. A alternativa é claramente descabida para o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A limitação administrativa é a imposição de obrigações de caráter geral e permanente aos proprietários, decorrente do poder de polícia, como a proibição de desmatar ou a limitação do número de pavimentos. Não se trata de utilização temporária do bem pelo Estado, mas de condicionamento do uso da propriedade. No caso, houve a utilização efetiva do automóvel pelo policial, o que não se enquadra na limitação administrativa, que não gera direito à indenização em regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é um direito real público que recai sobre imóvel, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública, como a instalação de redes elétricas em terreno particular. É medida definitiva, não autoexecutória (depende de acordo ou decisão judicial) e incide apenas sobre bens imóveis. No caso, o bem utilizado foi um automóvel (bem móvel), e a utilização foi transitória, o que afasta a servidão administrativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A requisição administrativa é a modalidade de intervenção restritiva que ocorre em situação de perigo público iminente, permitindo à autoridade competente usar de propriedade particular, de forma autoexecutória e transitória, com indenização ulterior apenas se houver dano. O caso se amolda perfeitamente: Marcelo, policial militar, utilizou o automóvel de Ana para debelar situação emergencial de iminente perigo público, devolvendo-o sem avaria. A ausência de dano afasta a indenização, mas não descaracteriza a requisição. O fundamento é o art. 5º, XXV, da CF.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
A requisição administrativa é, portanto, a resposta correta, pois reúne todos os elementos do caso: perigo público iminente, utilização de bem móvel particular, transitoriedade e ausência de dano.
Gabarito: letra E