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Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2025

Direito AdministrativoDo Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fg166252
Banca
FGV
Órgão
PM TO
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
Uma unidade de apoio da polícia militar do Estado de Tocantins verifica a necessidade de realizar determinada contratação que tenha por objeto serviços comuns, compreendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, mediante a utilização do critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Nesse caso a modalidade de licitação obrigatória, à luz da Lei no 14.133/2021, é o
  1. Aconcurso.
  2. Bpregão.
  3. Cconvite.
  4. Dleilão.
  5. Ediálogo competitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade de licitação para bens e serviços comuns: o pregão na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A contratação de serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado — exige, obrigatoriamente, a modalidade pregão, conforme o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021, que admite como critérios de julgamento apenas o menor preço ou o maior desconto. É exatamente essa combinação (objeto comum + critérios de menor preço/maior desconto) que identifica o pregão e afasta as demais modalidades.

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) extinguiu as antigas modalidades da Lei nº 8.666/1993 — tomada de preços e convite — e passou a prever um rol taxativo de cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Cada modalidade foi desenhada para um tipo específico de objeto, e a banca explora justamente essa correlação entre objeto e modalidade. O pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, conceito que o próprio legislador definiu no art. 6º, XIII, como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. A obrigatoriedade está expressa no art. 6º, XLI, que define o pregão como "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto".

A lógica da norma é de eficiência e economicidade: se o objeto é comum, padronizável e com especificações usuais de mercado, não há razão para um procedimento complexo e demorado — o pregão, com sua fase de lances e inversão de fases (julgamento antes da habilitação), é o instrumento mais célere e competitivo. Por isso, o art. 29 da lei reforça que o pregão deve ser adotado "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". A palavra-chave é sempre: não se trata de uma faculdade da Administração, mas de um dever legal.

Para fixar o contraste entre as modalidades, observe a tabela abaixo — é nela que as alternativas se separam:

Modalidade

Objeto típico

Critério de julgamento

Pregão

Bens e serviços comuns

Menor preço ou maior desconto

Concorrência

Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia

Menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto

Concurso

Trabalho técnico, científico ou artístico

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Leilão

Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos

Maior lance

Diálogo competitivo

Obras, serviços e compras com inovação tecnológica ou especificações indefiníveis

Critérios objetivos definidos no edital

A pegadinha desta questão é dupla. Primeiro, o candidato pode lembrar do "convite", modalidade extinta pela Lei nº 14.133/2021 — ela simplesmente não existe mais no rol do art. 28. Segundo, a banca descreve o objeto com as palavras exatas do art. 6º, XIII (bens e serviços comuns), mas o candidato pode não conectar essa definição à modalidade obrigatória correspondente. O enunciado também menciona os critérios de menor preço ou maior desconto, que são justamente os critérios exclusivos do pregão — mais um indício forte da resposta.

Guarde a regra de ouro: objeto comum + critérios de menor preço/maior desconto = pregão obrigatório. É esse binômio que decide a questão e que você deve aplicar em qualquer prova sobre o tema.

1Pregão
Bens e serviços comuns
Menor preço ou maior desconto
Obrigatória
2Concorrência
Bens e serviços especiais
Obras e serviços de engenharia
3Concurso
Trabalho técnico, científico ou artístico
4Leilão
Alienação de bens
Maior lance
5Diálogo competitivo
Inovação tecnológica
Especificações indefiníveis
Modalidades (art. 28)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades (art. 28): Pregão (Bens e serviços comuns, Menor preço ou maior desconto, Obrigatória); Concorrência (Bens e serviços especiais, Obras e serviços de engenharia); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico); Leilão (Alienação de bens, Maior lance); Diálogo competitivo (Inovação tecnológica, Especificações indefiníveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico e concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). Não se aplica à contratação de serviços comuns — o concurso premia um trabalho, não contrata um serviço padronizável. A banca insere essa alternativa para testar se o candidato confunde a definição de "serviços comuns" com a de "trabalho técnico".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, exatamente como definido no art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. O enunciado descreve o objeto com as palavras do art. 6º, XIII (padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado) e os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto — a combinação perfeita que identifica o pregão. A obrigatoriedade é reforçada pelo art. 29, que determina a adoção do pregão "sempre que" o objeto se enquadrar no conceito de comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O convite era uma modalidade prevista na revogada Lei nº 8.666/1993, mas foi extinto pela Lei nº 14.133/2021. O art. 28 da nova lei traz um rol taxativo de cinco modalidades (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), e o § 2º veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. Portanto, o convite não pode ser a resposta — é uma armadilha clássica para quem ainda estuda pela legislação antiga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). O critério de julgamento é o maior lance, não o menor preço ou maior desconto. A contratação de serviços comuns não se enquadra no objeto do leilão, que é voltado à venda de bens, não à contratação de serviços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é a modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades (art. 6º, XLII). É restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas (art. 32, I). O objeto descrito no enunciado é justamente o oposto: um serviço comum, com especificações usuais de mercado, que não demanda diálogo com o mercado.

A regra que você leva para a prova: a Lei nº 14.133/2021 criou um sistema em que cada modalidade tem um objeto típico, e o pregão é a única modalidade obrigatória — sempre que o objeto for comum, não há escolha. Memorize o binômio "objeto comum + menor preço/maior desconto = pregão" e elimine as demais modalidades pelo objeto.

Gabarito: letra B.

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