Questão de Direito Administrativo — Abuso de Poder: Excesso de Poder e Desvio de Finalidade (Poderes da Administração) — FGV 2025
Direito Administrativo›Abuso de Poder: Excesso de Poder e Desvio de Finalidade (Poderes da Administração)
Código
fg166254
Banca
FGV
Órgão
PM TO
Ano
2025
Cargo
Sold ( )
Após aprovação em concurso público, Firmino foi investido como membro da polícia militar de certo Estado da Federação. No exercício de suas atividades funcionais ele praticou ato administrativo que extrapolou as respectivas atribuições delimitadas em lei. Considerando os aspectos atinentes à teoria do abuso do poder, é correto afirmar que o ato praticado por Firmino em tais circunstâncias
Aexterna vício de forma, a indicar desvio de poder.
Bresulta em vício de motivo, a configurar desvio de poder.
Crevela vício de finalidade, a importar em excesso de poder.
Dapresenta vício de competência, a caracterizar excesso de poder.
Eimporta em vício de objeto, não ensejando nenhuma das modalidades de abuso de poder.
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GabaritoD — apresenta vício de competência, a caracterizar excesso de poder.
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Abuso de poder: excesso de poder e desvio de finalidade
Gabarito: letra D. O ato praticado por Firmino, que extrapolou as atribuições delimitadas em lei, apresenta vício de competência e caracteriza excesso de poder — uma das duas modalidades de abuso de poder, ao lado do desvio de finalidade. A questão cobra exatamente a distinção clássica entre essas duas figuras, que é o critério decisivo para a resolução.
O abuso de poder é um conceito amplo do Direito Administrativo que ocorre quando o agente público, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades que deve perseguir. Em outras palavras, o poder é conferido ao administrador para ser usado em benefício da coletividade, mas dentro dos justos limites que o bem-estar social exige. Quando esses limites são ultrapassados, o ato se torna ilegal e, portanto, nulo.
A doutrina tradicionalmente divide o abuso de poder em duas espécies, cada uma ligada a um vício específico do ato administrativo:
Espécie
Vício
Conceito
Convalidação
Excesso de poder
Competência
O agente atua fora dos limites de sua competência legal
Admite convalidação
Desvio de poder
Finalidade
O agente atua dentro da competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei
Não admite convalidação
O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. Por exemplo, quando a autoridade competente para aplicar a pena de suspensão impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição, ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência. Já o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Um exemplo clássico é a desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa, pois o ato não foi praticado para atender a um interesse público.
A distinção entre as duas modalidades é fundamental e se dá pelo elemento do ato administrativo que é atingido: no excesso de poder, o vício recai sobre a competência; no desvio de poder, o vício recai sobre a finalidade. Essa é a pegadinha que a banca explora nesta questão: ela troca os vícios entre as modalidades, fazendo o candidato confundir excesso com desvio e vice-versa.
No caso concreto, Firmino praticou ato administrativo que extrapolou as respectivas atribuições delimitadas em lei. Isso significa que ele agiu além do que sua competência legal permitia, ou seja, houve excesso de poder, que se manifesta como vício de competência. As demais alternativas tentam confundir o candidato ao associar o excesso de poder a outros vícios (forma, motivo, finalidade) ou ao negar a configuração de abuso de poder.
Abuso de poder
1Excesso de poder
Vício de competência
Agente ultrapassa limites legais
Admite convalidação
2Desvio de poder
Vício de finalidade
Agente age com fim diverso
Não admite convalidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato externa vício de forma, a indicar desvio de poder. Há dois erros: primeiro, o vício de forma não é o que ocorre no caso, pois Firmino extrapolou suas atribuições, o que atinge a competência, não a forma do ato. Segundo, o desvio de poder está ligado ao vício de finalidade, não ao de forma. O vício de forma ocorre quando a lei expressamente exige determinada forma para o ato e ela não é observada, como o decreto para atos do Chefe do Executivo ou o edital para convocação de interessados em concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato resulta em vício de motivo, a configurar desvio de poder. O vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, ou quando o motivo é falso. Não é o caso, pois Firmino não agiu com base em motivo falso ou inexistente, mas sim extrapolou suas atribuições. Além disso, o desvio de poder se liga ao vício de finalidade, não ao de motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato revela vício de finalidade, a importar em excesso de poder. Aqui há uma inversão completa dos conceitos: o vício de finalidade é que caracteriza o desvio de poder, não o excesso. O excesso de poder é caracterizado pelo vício de competência. A banca troca os vícios entre as modalidades, o que é a armadilha central da questão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ato apresenta vício de competência, a caracterizar excesso de poder. É exatamente o que ocorre: Firmino extrapolou as atribuições delimitadas em lei, ou seja, agiu fora dos limites de sua competência. O excesso de poder é a modalidade de abuso de poder que se manifesta como vício de competência, quando o agente excede os limites de suas atribuições legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato importa em vício de objeto, não ensejando nenhuma das modalidades de abuso de poder. O vício de objeto ocorre quando o resultado do ato é ilícito, impossível ou indeterminado. No caso, Firmino extrapolou suas atribuições, o que configura excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder. Portanto, a alternativa nega erroneamente a configuração de abuso de poder.
A regra de ouro para a prova: excesso de poder = vício de competência (agente ultrapassa os limites de suas atribuições); desvio de poder = vício de finalidade (agente age dentro da competência, mas com fim diverso do previsto em lei). Guarde essa distinção e você resolverá qualquer questão sobre o tema.