Questão de Direito Administrativo — Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2025
Direito Administrativo›Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fg166262
Banca
FGV
Órgão
AGESAN RS
Ano
2025
Cargo
Ag ( )
Sobre os critérios de julgamento das propostas previstos na Lei nº 14.133, analise as afirmativas a seguir.
I. O critério menor preço não representa uma métrica isolada de seleção, ou seja, a escolha do fornecedor pelo ente público deverá compatibilizar o preço com a faixa de qualidade esperada e determinada no edital da licitação.
II. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável não poderá constar do edital da licitação.
III. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Está correto o que se afirma em
Al e III, apenas.
BI, apenas.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
ENenhuma das alternativas.
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GabaritoA — l e III, apenas.
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Critérios de julgamento das propostas na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa I está correta porque o julgamento por menor preço considera o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital (art. 34 da Lei nº 14.133/2021). A afirmativa III está correta porque o julgamento por técnica e preço considera a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta (art. 36, caput, da Lei nº 14.133/2021). A afirmativa II está incorreta porque, no critério de maior desconto, o preço global fixado no edital é justamente a referência para o cálculo do desconto, devendo constar do instrumento convocatório.
A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos administrativos, elenca no art. 33 os critérios de julgamento das propostas: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico. Cada um desses critérios possui regras próprias, e a banca FGV costuma explorar justamente as diferenças entre eles, especialmente no que diz respeito ao que deve ou não constar do edital e à forma de cálculo da pontuação.
O critério de menor preço, previsto no art. 34, não é uma métrica isolada: a lei exige que a escolha do fornecedor considere o menor dispêndio para a Administração, mas sempre atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Isso significa que a proposta mais barata só será aceita se cumprir os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos no instrumento convocatório. Essa é a lógica da afirmativa I, que está correta ao afirmar que o preço deve ser compatibilizado com a faixa de qualidade esperada.
Já o critério de maior desconto, previsto no art. 34, § 2º, tem como referência o preço global fixado no edital. Ou seja, o edital deve conter o preço estimado ou o valor máximo aceitável, e os licitantes apresentam seus descontos sobre esse valor. A afirmativa II está incorreta ao afirmar que o preço estimado ou máximo aceitável não poderá constar do edital — na verdade, é exatamente o contrário: o preço global fixado no edital é a base para o cálculo do desconto.
Por fim, o critério de técnica e preço, previsto no art. 36, considera a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. A afirmativa III reproduz exatamente o texto do caput do art. 36, estando correta. Vale destacar que, nesse critério, a proposta técnica pode ter valoração de até 70% (art. 36, § 2º), e o desempenho pretérito do licitante deve ser considerado na pontuação técnica (art. 36, § 3º).
A pegadinha desta questão está na afirmativa II: o candidato pode confundir o critério de maior desconto com a regra de sigilo do orçamento. Na verdade, o preço global fixado no edital é obrigatório no critério de maior desconto, pois é a referência para o cálculo. A banca inverteu essa lógica para induzir o erro.
Critério de Julgamento
Base Legal (Lei nº 14.133/2021)
Regra Principal
Menor preço
Art. 34, caput
Menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital.
Maior desconto
Art. 34, § 2º
Referência é o preço global fixado no edital (deve constar do instrumento convocatório); o desconto é estendido aos termos aditivos.
Técnica e preço
Art. 36, caput
Maior pontuação obtida pela ponderação, segundo fatores objetivos do edital, das notas de técnica e de preço.
Critérios de julgamento (art. 33): Menor preço (Menor dispêndio, Parâmetros mínimos de qualidade); Maior desconto (Referência: preço global fixado no edital, Desconto estendido a aditivos); Técnica e preço (Maior pontuação ponderada, Fatores objetivos do edital, Técnica: até 70%)
Item I — ✅ Correto
A afirmativa I está correta. O art. 34 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o julgamento por menor preço considera o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Ou seja, o preço não é o único fator: a qualidade mínima exigida no edital deve ser observada. A afirmativa reflete exatamente essa regra.
Art. 34Lei-14133
Art. 34 — "O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação."
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa II está incorreta. No critério de maior desconto, o preço global fixado no edital é a referência para o cálculo do desconto, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. Portanto, o preço estimado ou máximo aceitável DEVE constar do edital, e não o contrário, como afirma o item.
Art. 34, §2Lei-14133
Art. 34, § 2º — "O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos."
Item III — ✅ Correto
A afirmativa III está correta. O art. 36, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. A afirmativa reproduz fielmente o texto legal.
Art. 36Lei-14133
Art. 36 — "O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta."
Conclusão: Corretos os itens I e III → portanto, a alternativa é a letra A.