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Questão de Direito Administrativo — Organização Administrativa do MS (Lei Estadual nº 4.476/2014 e Outras) — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização Administrativa do MS (Lei Estadual nº 4.476/2014 e Outras)
Código
fg166270
Banca
FGV
Órgão
Pref Cuiabá
Ano
2025
Cargo
API (CGM Cuiabá)
A Lei Complementar nº 476/2019 dispõe sobre a organização administrativa e a gestão dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo do município de Cuiabá-MT. O nível de gerência superior é:
  1. ARepresentado pelos Titulares de entidades e Secretários Adjuntos, responsáveis pela implantação e controle de programas, projetos e atividades da Secretaria.
  2. BResponsável pelo assessoramento técnico-administrativo e especializado nos órgãos da Administração Municipal.
  3. CRepresentado pelos Conselhos ou assemelhados, responsáveis pela decisão colegiada.
  4. DCompreende as Diretorias, Coordenadorias e Gerências, responsáveis pelas atividades-fim de cada órgão.
  5. ERepresentado por unidades localizadas em Distritos e regiões, aproximando as ações da Prefeitura à população.
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GabaritoA — Representado pelos Titulares de entidades e Secretários Adjuntos, responsáveis pela implantação e controle de programas, projetos e atividades da Secretaria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Níveis de gerência na organização administrativa do Poder Executivo de Cuiabá

Gabarito: letra A. O nível de gerência superior, conforme a Lei Complementar nº 476/2019, é representado pelos Titulares de entidades e Secretários Adjuntos, responsáveis pela implantação e controle de programas, projetos e atividades da Secretaria. As demais alternativas descrevem outros níveis hierárquicos da estrutura administrativa municipal, que não correspondem ao nível superior.

A Lei Complementar nº 476/2019, ao dispor sobre a organização administrativa e a gestão dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo do município de Cuiabá-MT, estabelece uma estrutura hierárquica em níveis de gerência. Essa estrutura é típica da organização administrativa moderna, que busca distribuir competências e responsabilidades de forma escalonada, garantindo eficiência e controle na execução das políticas públicas.

O nível de gerência superior ocupa o topo da estrutura operacional da administração municipal, logo abaixo das autoridades máximas (Prefeito e Secretários Municipais). É composto por cargos de alta direção, como os Titulares de entidades da administração indireta e os Secretários Adjuntos, que atuam como braços executivos diretos dos Secretários Municipais. Sua principal atribuição é a implantação e o controle de programas, projetos e atividades da Secretaria, ou seja, traduzir as diretrizes políticas em ações concretas e monitorar sua execução.

Para entender a questão, é fundamental distinguir os diferentes níveis de gerência que a lei municipal estabelece. Cada nível tem atribuições específicas e ocupa uma posição distinta na hierarquia administrativa. A banca explora exatamente essa distinção, apresentando descrições de outros níveis como se fossem o nível superior.

A pegadinha desta questão está na confusão entre os níveis de gerência. O candidato que não conhece a estrutura específica da lei municipal pode ser induzido a escolher uma alternativa que descreve corretamente outro nível, mas não o nível superior. É preciso atenção à terminologia exata utilizada pela lei para cada nível.

1Superior
Titulares de entidades
Secretários Adjuntos
Implantação e controle de programas
2Assessoramento
Técnico-administrativo e especializado
3Colegiado
Conselhos ou assemelhados
Decisão colegiada
4Intermediário/operacional
Diretorias, Coordenadorias, Gerências
Atividades-fim
5Descentralizado
Unidades em Distritos e regiões
Aproximar ações da Prefeitura
Níveis de gerência (LC 476/2019)
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Níveis de gerência (LC 476/2019): Superior (Titulares de entidades, Secretários Adjuntos, Implantação e controle de programas); Assessoramento (Técnico-administrativo e especializado); Colegiado (Conselhos ou assemelhados, Decisão colegiada); Intermediário/operacional (Diretorias, Coordenadorias, Gerências, Atividades-fim); Descentralizado (Unidades em Distritos e regiões, Aproximar ações da Prefeitura)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve com precisão o nível de gerência superior. Os Titulares de entidades (como presidentes de autarquias e fundações) e os Secretários Adjuntos são, de fato, os ocupantes do nível mais alto da gerência na estrutura administrativa municipal. A eles cabe a responsabilidade pela implantação e controle de programas, projetos e atividades da Secretaria, atuando como elo entre o planejamento estratégico (definido pelo Secretário) e a execução operacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o nível de assessoramento, não o de gerência superior. O assessoramento técnico-administrativo e especializado é uma função de apoio, exercida por órgãos ou cargos de assessoria que auxiliam as autoridades na tomada de decisões, mas não têm a responsabilidade de implantar e controlar programas, projetos e atividades. São funções de staff, não de linha hierárquica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve os Conselhos ou assemelhados, que são órgãos colegiados de deliberação. Embora possam ter função consultiva ou deliberativa em determinadas matérias, não se enquadram como nível de gerência superior na estrutura administrativa. Os Conselhos atuam de forma transversal, não integrando a linha hierárquica de gerência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o nível de gerência intermediário ou operacional. As Diretorias, Coordenadorias e Gerências são unidades que executam as atividades-fim de cada órgão, mas estão subordinadas ao nível superior. Elas são responsáveis pela execução direta das atividades, enquanto o nível superior é responsável pela implantação e controle dos programas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve unidades descentralizadas ou desconcentradas, localizadas em Distritos e regiões. Essas unidades têm a função de aproximar as ações da Prefeitura à população, mas não constituem o nível de gerência superior. São estruturas periféricas, subordinadas à administração central.

Gabarito: letra A

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