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Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais) — FGV 2025

Direito AdministrativoLegislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais)
Código
fg166271
Banca
FGV
Órgão
Pref Cuiabá
Ano
2025
Cargo
API (CGM Cuiabá)
Dionísio, servidor público do Município de Cuiabá, foi designado para o exercício da atribuição de fiscal do contrato, razão pela qual passou a analisar as disposições constantes do Decreto nº 9.650/2023, norma regulamentadora no âmbito do mencionado ente federativo da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências. Nesse cenário, Dionísio verificou que não está dentre as atribuições de fiscal do contrato mencionadas na mencionada norma:
  1. Aregistrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção.
  2. Bavaliar a qualidade dos serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos.
  3. Cmanifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais.
  4. Dexigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho.
  5. Erealizar a atribuição de fiscal do contrato concomitantemente com a de gestor do contrato, com vistas a alcançar maior eficiência nas contratações.
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GabaritoE — realizar a atribuição de fiscal do contrato concomitantemente com a de gestor do contrato, com vistas a alcançar maior eficiência nas contratações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.650/2023

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a uma atribuição do fiscal do contrato, pois a norma regulamentadora municipal, em linha com a Lei nº 14.133/2021, veda a acumulação das funções de fiscal e gestor do contrato pela mesma pessoa, justamente para preservar a independência e a efetividade do controle. As demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem atribuições típicas e expressamente previstas para o fiscal do contrato.

A fiscalização da execução do contrato é uma das prerrogativas da Administração Pública, prevista no art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021, e detalhada no art. 117 do mesmo diploma. O fiscal do contrato é o agente público designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências e adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 117, § 1º, estabelece que, sempre que possível, a fiscalização será realizada por servidor ou empregado público designado pela Administração, e o § 2º permite a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição, desde que observadas as regras do § 4º.

O Decreto nº 9.650/2023, do Município de Cuiabá, ao regulamentar a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito local, detalha as atribuições do fiscal do contrato, que incluem, entre outras: registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção (alternativa A); avaliar a qualidade dos serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos (alternativa B); manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais (alternativa C); e exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho (alternativa D).

A pegadinha da questão está na alternativa E, que sugere a possibilidade de o fiscal do contrato acumular suas funções com as de gestor do contrato, sob o argumento de alcançar maior eficiência. Essa possibilidade é expressamente vedada pela norma regulamentadora municipal, que, seguindo a lógica da Lei nº 14.133/2021, busca evitar conflitos de interesse e garantir a independência do controle. A separação entre as funções de gestão e fiscalização é essencial para a boa governança das contratações públicas, pois o gestor é responsável pela condução administrativa do contrato, enquanto o fiscal atua no controle da execução, de forma independente.

Guarde a fronteira entre as atribuições do fiscal e do gestor do contrato: é exatamente nela que as alternativas se dividem. As alternativas A, B, C e D descrevem atividades de fiscalização, enquanto a alternativa E propõe uma acumulação vedada pela norma.

Fiscal do contrato (Lei 14.133/2021)
  • 1Atribuições típicas
    • Registrar ocorrências e cientificar irregularidades
    • Avaliar qualidade dos serviços
    • Manifestar-se em alterações contratuais
    • Exigir uso de EPI e EPC
  • 2Vedações
    • Acumular com gestor do contrato
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Alternativa A — ✅ Correta

Esta alternativa descreve uma atribuição típica do fiscal do contrato: registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção. Essa é uma das funções essenciais da fiscalização, prevista no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e detalhada no Decreto Municipal nº 9.650/2023. O fiscal deve manter um registro próprio das ocorrências e, ao identificar irregularidades, notificar o contratado para que as corrija, fixando um prazo razoável para tanto.

Alternativa B — ✅ Correta

Avaliar a qualidade dos serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos, é outra atribuição do fiscal do contrato. Essa avaliação é fundamental para verificar se o objeto está sendo executado em conformidade com o contrato e com as especificações técnicas, permitindo a adoção de medidas corretivas quando necessário. A norma municipal, em linha com a Lei nº 14.133/2021, prevê essa atribuição como parte do dever de fiscalização.

Alternativa C — ✅ Correta

Manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais é uma atribuição do fiscal do contrato, pois ele é o agente que acompanha a execução e pode fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisão pela autoridade competente. Essa manifestação é importante para garantir que as alterações contratuais sejam justificadas e estejam de acordo com o interesse público.

Alternativa D — ✅ Correta

Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho é uma atribuição do fiscal do contrato, especialmente em contratos de obras e serviços que envolvam riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Essa exigência está relacionada ao dever de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho pelo contratado, visando proteger a integridade física dos trabalhadores e evitar acidentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Esta alternativa é a incorreta, pois a norma regulamentadora municipal veda a acumulação das funções de fiscal e gestor do contrato pela mesma pessoa. A separação entre essas funções é essencial para garantir a independência do controle e evitar conflitos de interesse. O fiscal deve atuar de forma autônoma em relação ao gestor, para que possa exercer sua função de controle de maneira efetiva e imparcial. A alternativa sugere que a acumulação seria permitida para alcançar maior eficiência, o que contraria a norma e a lógica do sistema de governança das contratações públicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a erro ao apresentar a acumulação de funções como uma medida de eficiência. No entanto, a norma veda expressamente essa acumulação, pois a separação entre gestão e fiscalização é um princípio fundamental para garantir a independência do controle. Lembre-se: o fiscal não pode ser o gestor do mesmo contrato.

Gabarito: letra E — a única alternativa que não corresponde a uma atribuição do fiscal do contrato.

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