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Questão de Direito Ambiental — Das Áreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º da Lei nº 12.651/2012) — FGV 2025

Direito AmbientalDas Áreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º da Lei nº 12.651/2012)
Código
fg166284
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Cargo
Ana Geo ( )

Com o objetivo de implementar o seu empreendimento e, ao mesmo tempo, cumprir para com as suas obrigações legais, Jonas, agricultor, buscou informações junto à legislação de regência sobre o que se considera área de preservação permanente no contexto do Direito Ambiental.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.651/2012, não é considerada área de preservação permanente as

  1. Afaixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d’água de menos de dez metros de largura.
  2. Báreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de cem metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros.
  3. Cbordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cinquenta metros em projeções horizontais.
  4. Dencostas ou partes destas com declividade superior a quarenta e cinco graus, equivalente a cem por cento na linha de maior declive.
  5. Erestingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cinquenta metros em projeções horizontais.

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