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Questão de Direito Notarial e Registral — Geral — FGV 2025

Direito Notarial e RegistralGeral
Código
fg166444
Banca
FGV
Órgão
TJ ES
Ano
2025
Cargo
NeR ( )
João, notário, está sendo investigado pela prática de infração disciplinar grave no exercício de suas funções. Preocupado com as potenciais consequências daí decorrentes, ele buscou maiores informações sobre a temática junto à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:
  1. Aé admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para a apuração da falta a ele imputada, for necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com juros compensatórios e correção monetária;
  2. Bé admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para a apuração da falta a ele imputada, for necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
  3. Cé admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para a apuração da falta a ele imputada, for necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda bruta da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
  4. Dnão é admissível a suspensão preventiva de João, por ausência de previsão legal, sem prejuízo, contudo, da nomeação de um interventor para responder pela serventia em conjunto com o titular;
  5. Enão é admissível a suspensão preventiva de João, salvo por decisão do corregedor-nacional de Justiça, referendada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para a apuração da falta a ele imputada, for necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;

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