Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Notarial e Registral — Geral — FGV 2025

Direito Notarial e RegistralGeral
Código
fg166447
Banca
FGV
Órgão
TJ ES
Ano
2025
Cargo
NeR ( )

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. Ademais, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada. 

 

II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo. 

 

III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

 

Está correto o que se afirma em: 

  1. AI, apenas;
  2. BII, apenas;
  3. CIII, apenas;
  4. DI e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Link permanente: /questoes/fg166447