Questão de Direito Penal Militar — Da Falsidade (arts. 311 a 318 do CPM) — FGV 2025
Direito Penal MilitarDa Falsidade (arts. 311 a 318 do CPM)
- Código
- fg166480
- Banca
- FGV
- Órgão
- PM TO
- Ano
- 2025
- Cargo
- Cad ( )
O Comando do 12o Batalhão da Polícia Militar do Estado Alfa instaurou uma Sindicância Administrativa Disciplinar em face do Soldado PM Demerval, para apurar suposto cometimento de transgressão militar. Ao receber a documentação para produzir sua defesa final, o militar retirou dos autos a oitiva de uma testemunha, com o intuito de livrar-se da punição disciplinar. Ao encerrar os trabalhos de apuração, o encarregado do procedimento, Sargento PM Matusalém, notou a falta do documento e relatou o fato à autoridade competente, que determinou a abertura de Inquérito Policial Militar. Por cautela, o Sargento havia feito cópia digital dos autos, estando incluída a oitiva suprimida. Nos termos do Código Penal Militar, caso fique demonstrado o cometimento de crime militar, o Soldado PM Demerval estará sujeito a pena-base de
- Areclusão, de dois a seis anos.
- Bdetenção, até seis meses.
- Creclusão, de dois a cinco anos.
- Ddetenção, de três meses a um ano.
- Edetenção, de seis meses a dois anos.