Questão de Direito Processual Civil — Do Inventário e da Partilha (arts. 610 a 673) — FGV 2025
Direito Processual CivilDo Inventário e da Partilha (arts. 610 a 673)
- Código
- fg166518
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ ES
- Ano
- 2025
- Cargo
- NeR ( )
Após anos de luta contra uma grave doença, Marcos, maior e capaz, veio a óbito, sendo certo que houve a propositura de uma ação, em juízo, visando à realização do inventário e da partilha dos bens do de cujus. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem, não exaustiva:
- Acônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; o herdeiro menor, por seu representante legal;
- Bcônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
- Cherdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
- Dherdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
- Eherdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte dest