Questão de Direito Processual Penal Militar — Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM) — FGV 2025
Direito Processual Penal MilitarDa Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
- Código
- fg166575
- Banca
- FGV
- Órgão
- PM TO
- Ano
- 2025
- Cargo
- Sold ( )
O Soldado PM Millán foi preso em flagrante por ter cometido o crime de ameaça em face do Tenente-Coronel Patrício, Oficial dos Quadros de Saúde, durante consulta médica. O condutor da prisão encaminhou o preso à autoridade militar para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. A respeito do tema, o Código de Processo Penal Militar afirma que:
- Aa primeira pessoa a ser ouvida é o conduzido;
- Ba falta de testemunhas impedirá o auto de prisão em flagrante;
- Cna ausência de um militar, o escrivão do auto de prisão em flagrante poderá ser qualquer pessoa idônea;
- Da nota de culpa será entregue ao preso no prazo de 48h;
- Eo auto de prisão em flagrante não poderá ser devolvido à autoridade militar.