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Questão de Direito Processual Penal Militar — Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM) — FGV 2025

Direito Processual Penal MilitarDa Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
Código
fg166575
Banca
FGV
Órgão
PM TO
Ano
2025
Cargo
Sold ( )
O Soldado PM Millán foi preso em flagrante por ter cometido o crime de ameaça em face do Tenente-Coronel Patrício, Oficial dos Quadros de Saúde, durante consulta médica. O condutor da prisão encaminhou o preso à autoridade militar para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. A respeito do tema, o Código de Processo Penal Militar afirma que:
  1. Aa primeira pessoa a ser ouvida é o conduzido;
  2. Ba falta de testemunhas impedirá o auto de prisão em flagrante;
  3. Cna ausência de um militar, o escrivão do auto de prisão em flagrante poderá ser qualquer pessoa idônea;
  4. Da nota de culpa será entregue ao preso no prazo de 48h;
  5. Eo auto de prisão em flagrante não poderá ser devolvido à autoridade militar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — na ausência de um militar, o escrivão do auto de prisão em flagrante poderá ser qualquer pessoa idônea;

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