Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — IDHTEC 2026
VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
- Código
- gp000212
- Banca
- IDHTEC
- Órgão
- Prefeitura de Ipubi - PE
- Ano
- 2026
- Cargo
- Médico Veterinário
Segundo a Portaria SDA/MAPA Nº 1.266/2025 que Estabeleceas medidas de monitoramento e controle de resíduos econtaminantes químicos, nas cadeias produtivas de alimentos deorigem animal, aplicadas no âmbito do Programa Nacional deControle de Resíduos e Contaminantes em produtos de origemanimal, é INCORRETO afirmar:
- AArt. 36. O serviço oficial de fiscalização agropecuáriadeve respeitar as medidas de biosseguridade durante asatividades de investigação nas propriedades rurais.
- BArt. 37. As amostras do PNCRC Animal devem ser coletadas, preparadas, acondicionadas, identificadas etransportadas de forma a garantir sua inviolabilidade, rastreabilidade e validade analítica, segundo as normas e osmanuais publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
- CArt. 38. As amostras do Subprograma de Investigação ede amostragem direcionada motivada por suspeita sãocoletadas em triplicata para todo produto de origem animal, que apresentam prazo de validade exíguo, sem quehaja tempo hábil para a realização da análise de contraprova.
- DArt. 40. Os tecidos de animais abatidos, o leite, os ovos eo mel retidos e que apresentarem resultados com violaçãono Subprograma de Investigação e na amostragem motivada por suspeita não podem ser destinados ao consumohumano.
- EPara resíduos e contaminantes químicos, que disponhamde limites específicos para diferentes tecidos de animaisabatidos, é facultado, aos agentes privados das cadeiasprodutivas, desenhar um plano amostral e analisar tecidos retidos diferentes daqueles analisados pelo serviçooficial inspeção, e podem ser liberados para consumo noscasos de resultado conforme, mediante avaliação do serviço oficial de inspeção.