Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — AMEOSC 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- gp005032
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Anchieta - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Agente Comunitário de Saúde
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sãodispositivos ou produtos de uso individual utilizados pelotrabalhador com a finalidade de protegê-lo de riscossuscetíveis de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso correto dos EPIs é obrigação do empregador(fornecê-los) e do trabalhador (utilizá-los). No contextodas atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS),assinale a alternativa CORRETA:
- ASegundo a legislação trabalhista, o ACS só éobrigado a usar EPI quando a atividade envolverrisco imediato de morte; em situações de riscomoderado, o uso é opcional.
- BLuvas de procedimento devem ser utilizadas peloACS em todos os momentos da visita domiciliar,inclusive durante a entrevista e a orientação verbal àfamília, independentemente de haver contato commateriais biológicos ou superfícies contaminadas.
- CA máscara cirúrgica e o protetor solar não seenquadram no conceito de EPI para o ACS, poisEPIs são equipamentos utilizados em ambienteshospitalares.
- DO uso de protetor solar e chapéu/boné érecomendado para o ACS durante as atividadesexternas, como visitas domiciliares realizadas emdias ensolarados, pois a exposição solar prolongadasem proteção constitui um risco físico à saúde dotrabalhador.