Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008261
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Constituição Federal determina que os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, e não cassação. Aliás, o próprio art. 15 da CF veda expressamente a cassação de direitos políticos.
A confusão entre os termos é comum e a banca explora justamente essa troca. Vejamos o que diz a Carta Magna:
No art. 37, §4º, a sanção para improbidade é: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário. Já o art. 15, caput, proíbe a cassação: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de ...”. Portanto, o termo correto é suspensão.
A banca troca o termo constitucional “suspensão” por “cassação”. Lembre-se: cassação é vedada (art. 15), suspensão é a sanção prevista para improbidade (art. 37, §4º).
Gabarito: Errado (E).
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