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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
gp008262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
Acerca das normas constitucionais sobre a administração pública, julgue o seguinte item.Com relação ao regime próprio de previdência social dosservidores titulares de cargos efetivos, nenhuma lei poderáestabelecer qualquer forma de contagem de tempo decontribuição fictício.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Regime Próprio de Previdência Social – Contagem de Tempo Fictício

✅ CERTO. A assertiva está correta, pois o art. 40, §10, da Constituição Federal veda expressamente que lei estabeleça qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício para o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos.

O tempo de contribuição fictício é aquele que a lei considera como contribuído sem que tenha havido efetivo labor ou recolhimento previdenciário. Exemplos históricos incluíam contagem de tempo de serviço pretérito não contribuído, o que comprometia o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Por isso, a EC n. 20/1998 introduziu a regra do §10, reforçada pela EC n. 103/2019, que mantém a proibição.

Art. 40, §10CF/88

Art. 40, §10 — "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."

A vedação é absoluta: nenhuma lei (ordinária, complementar ou medida provisória) pode criar hipóteses de tempo ficto para aposentadoria no regime próprio. A única exceção, de caráter transitório, foi a contagem especial prevista no art. 8º, §3º, da EC n. 20/1998 para magistrados e membros do Ministério Público, mas essa regra foi exaurida com o tempo e não autoriza novas ficções.

Portanto, ao afirmar que "nenhuma lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício", o item reproduz fielmente o texto constitucional.

Gabarito: Certo

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