Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008262
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta, pois o art. 40, §10, da Constituição Federal veda expressamente que lei estabeleça qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício para o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos.
O tempo de contribuição fictício é aquele que a lei considera como contribuído sem que tenha havido efetivo labor ou recolhimento previdenciário. Exemplos históricos incluíam contagem de tempo de serviço pretérito não contribuído, o que comprometia o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Por isso, a EC n. 20/1998 introduziu a regra do §10, reforçada pela EC n. 103/2019, que mantém a proibição.
Art. 40, §10 — "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."
A vedação é absoluta: nenhuma lei (ordinária, complementar ou medida provisória) pode criar hipóteses de tempo ficto para aposentadoria no regime próprio. A única exceção, de caráter transitório, foi a contagem especial prevista no art. 8º, §3º, da EC n. 20/1998 para magistrados e membros do Ministério Público, mas essa regra foi exaurida com o tempo e não autoriza novas ficções.
Portanto, ao afirmar que "nenhuma lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício", o item reproduz fielmente o texto constitucional.
Gabarito: Certo
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