Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008265
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ GABARITO: ERRADO. A norma constitucional que afirma que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" (Art. 5º, XLI) é classificada como norma de eficácia limitada (programática), e não de eficácia contida. Ela depende de lei infraconstitucional para definir as condutas e as sanções, não sendo autoaplicável. O gabarito oficial é E (Errado).
Desenvolvimento: A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia é tema frequente em provas. As normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas pelo legislador (ex.: art. 5º, XIII - liberdade de profissão). Já as de eficácia limitada dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos. O inciso XLI do art. 5º da CF diz: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Essa norma não cria um direito subjetivo diretamente exigível; ela estabelece um programa a ser concretizado pelo legislador ordinário. Portanto, é de eficácia limitada.
A banca tenta confundir o candidato ao tratar a norma como de eficácia contida. A pegadinha está em imaginar que, por usar o verbo "punirá" (futuro do presente), a norma já seria aplicável, mas na verdade ela exige lei que defina os crimes e as penas. O candidato pode confundir com o inciso XIII (liberdade de profissão), que é de eficácia contida.
❌ ERRADO. A norma do art. 5º, XLI, é de eficácia limitada, não contida.
Gabarito: ERRADO (E)
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